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TRF-3 facilita isenção do Imposto de Renda para aposentado

Para tribunal, benefício não depende da presença dos sintomas da doença

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Recife

Quem depende do INSS para sobreviver sabe que não é nada fácil. Se o segurado estiver com doença grave, a situação piora com os gastos do tratamento médico. A isenção do Imposto de Renda foi criada justamente para atenuar a situação dessas pessoas.

Uma decisão do TRF da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ajuda a vida de quem procura se livrar da mordida do Leão. Veja quem deve entregar a declaração do IR em 2020.

No processo 0002454-47.2016.4.03.6183, a desembargadora Marli Marques, da 4ª Turma, entendeu que a isenção do IR sobre a aposentadoria independe do início  e do fim dos sintomas.

Com isso, foi confirmado que, mesmo que a junta médica constate a ausência de sintomas da doença, em razão de provável cura, não justifica a revogação do benefício fiscal, pois a finalidade dele é diminuir o sacrifício dos aposentados e aliviar os encargos financeiros. Confira 15 dúvidas sobre a concessão das aposentadorias.

A decisão facilita a situação de aposentados que estão na fase de monitoramento ou controle da moléstia, situação que também implica gasto com medicação, tratamento e consultas.

Para ter direito, não é necessário que a pessoa esteja numa situação extrema de adoecimento ou recolhida em um hospital.

Outro tipo de problema enfrentado por quem busca a isenção é a caracterização da sua doença na lista pré-definida pela Receita Federal.

A lei que estabelece quais patologias serão beneficiadas é do ano de 1988 e praticamente está intacta.

Essa inércia em não renovar o quadro de patologias, ao que tudo indica, é proposital e causa injustiça. Existem doenças tão ou mais graves do que as previstas na listinha da Receita, que não estão catalogadas. E isso gera judicialização.

A lista oficial de isenção do IR contempla só as seguintes doenças: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

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