Veja como o motorista de aplicativo declara o Imposto de Renda
Quem presta serviços por meio de Uber, Cabify e 99 e está obrigado a enviar a declaração deve informar os valores corretamente para não cair na malha fina
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Os motoristas que prestam serviços de transporte por meio de aplicativos e são obrigados a declarar o Imposto de Renda devem saber onde informar os valores corretamente para não cair na malha fina.
Segundo Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB, dependendo da forma de pagamento, a grana recebida vai em fichas diferentes. Além disso, o motorista que faz transporte de passageiros tem direito de descontar 40% e deve declarar 60% do que recebeu.
No caso dos valores pagos por meio de cartão de crédito pelos clientes, que são repassados diretamente pela empresa do aplicativo, o motorista irá declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
É preciso informar nome e CNPJ da companhia, além do total recebido no ano.
Quando os valores são pagos pelos passageiros em dinheiro direto ao motorista, a grana vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. É preciso informar o CPF de cada passageiro, mês a mês.
Amorim lembra que quem recebeu mais de R$ 1.903,98 por mês deve ter feito o Carnê-Leão em 2019, pois está obrigado a pagar IR. Com isso, fica bem mais fácil preencher a declaração, já que basta transferir os dados de um programa para o outro.
No caso dos 40% que podem ser descontados por causa da atividade de transporte de passageiros, o consultor diz que os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Ao fazer a declaração do IR, caso seja obrigado, o motorista de aplicativo tem direito a outras deduções, como ocorre aos demais contribuintes. É possível deduzir os gastos com educação, limitados a R$ 3.561,50. Também é possível deduzir R$ 2.275,08 por dependente no ano, além de gastos com saúde, para os quais não há limite.
Obrigatoriedade
É obrigado a declarar o IR quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,97 por mês. Há ainda outras regras de obrigatoriedade, como ter recebido renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil.
O prazo para prestar contas à Receita termina em 30 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Procurada, Uber não se manifestou até a conclusão desta reportagem. A 99 informou que os prestadores de serviço têm acesso a todos os valores pagos a eles no ano de 2019. A Cabify não foi localizada.
Para não cair na malha fina | Onde informar os valores
- Os motoristas que prestam serviços de transporte por meio de aplicativos podem ser obrigados a declarar o IR
- Neste caso, devem saber onde informar os valores corretamente para não cair na malha fina
Em que ficha declarar
Para os pagamentos feitos por cartão de crédito e repassados pela empresa do aplicativo
- O total pago mês a mês ou no ano deve ser informado pela companhia que gerencia o aplicativo
- O motorista deve pedir o informe de rendimentos do ano
- Se a empresa fornecer os valores anuais, fica mais fácil, caso contrário, é preciso somar os valores mês a mês
- Do total recebido, 60% devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Entenda
- Por lei, o motorista que trabalha com transporte de passageiro tem direito de descontar 40%, que são referentes aos gastos para manter a atividade
- Essa grana é isenta e não paga IR
- Os outros 60% restantes é que serão tributados
Como fazer
Clique em “Novo” e informe:
- O CNPJ da empresa
- O nome da empresa
- O valor recebido, já descontados os 40%
- A contribuição previdenciária oficial (se houver)
Depois, clique em OK
Fique ligado
- Abra uma ficha para cada empresa a qual prestar serviço
Para a grana recebida diretamente do passageiro
- Esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
- O profissional precisa informar os valores que recebeu de cada passageiro
- Neste caso, é preciso ter CPF dessa pessoa, que foi a beneficiária do serviço
O que fazer
- Ao abrir a ficha, clique em “Rendimentos do Trabalho não Assalariado” e, depois, vá em “Novo”
- Informe o CPF do passageiro e o valor pago por ele; em seguida, vá em “Incluir Novo”
- O motorista terá que fazer esse mesmo procedimento mês a mês, incluindo cada passageiro que atendeu
Onde declarar os 40% de isenção para a atividade de transporte
- Esses valores vão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Clique em “Novo” e, em seguida, em “Tipo de Rendimento”
- Escolha a linha “24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros”
- Informe os 40% no campo “Valor”
Não esqueça
- Quem presta serviço de transporte não pode utilizar a isenção de Livro-caixa (gastos que teve com a atividade), pois já teve o desconto dos 40% antes de informar a renda tributável na declaração
Pagamento do Carnê-Leão
- O profissional autônomo que ganhou mais de R$ 1.903,98 por mês no ano passado é obrigado a pagar IR mensalmente
- Neste caso, o recolhimento é feito por meio do Carnê-Leão
- Se fez o recolhimento, fica bem mais fácil preencher a declaração do IR, pois é possível transferir os dados de um programa para outro
- Quem não fez este controle terá mais dificuldades
- Neste caso, terá de pagar o imposto atrasado, com correção
É obrigado a declarar o IR que, em 2019:
- Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil
- Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
- Realizou operações na Bolsa de Valores
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
- Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
- Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
- Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
- Pretende compensar prejuízos com atividade rural
Fontes: Valdir Amorim, da IOB, e Receita Federal