Veja o que muda nos acordos econômicos da poupança
Proposta prevê contemplar mais credores que desistam de ações na Justiça
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Os poupadores que ainda não aderiram ao acordo dos planos econômicos receberam a novidade, nesta semana, de que poderão ter um aditivo de cinco anos para fazer a escolha.
A proposta enviada por entidades de defesa do consumidor e dos bancos, que ainda precisa ser validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), prevê a entrada de poupadores prejudicados pelo Plano Collor 1 e também dos que entraram na Justiça com ações coletivas até dezembro de 2017.
O aditivo apresentado propõe que o pagamento de todos os planos seja feito em uma única parcela até 15 dias úteis após a validação da adesão e altera algumas regras referentes aos planos já contemplados: Bresser, Verão e Collor 2.
Segundo o documento, têm direito poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça no prazo de 20 anos da edição de cada plano ou iniciaram execuções em até cinco anos do trânsito em julgado de ações coletivas.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defende que o conjunto de ações que serão implantadas de forma complementar, como mesas de negociações diretas com os bancos e punições às instituições que atuem com baixas taxas de pagamento, visa estimular e facilitar as adesões. A entidade estima que existam ainda cerca de 500 mil poupadores elegíveis a aderir ao acordo.
“Para quem tem ações coletivas é ótimo, porque vai aumentar o recebível em torno de 150% e 250%, mas para quem tem ação individual continua sendo péssimo”, diz Alexandre Berthe, especialista em revisão da poupança. “A média é de cerca de 20% a 25% do que teriam direito.”
Para quem não aceita o acordo, há risco de derrota, mesmo que parcial. Walter Moura, advogado do Idec, defende que o aditivo de cinco anos é a alternativa mais segura.
“É uma oportunidade para pessoas que tiveram dificuldade em reunir documentações”.
Perdas dos planos econômicos | Mudanças
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Poupadores que não aderiram ao acordo dos planos econômicos poderão ter mais cinco anos de prazo
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Sobre o período, deverá haver correção monetária pela inflação para o pagamento das indenizações
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Medida foi proposta ao STF por entidades de defesa do consumidor e bancos
Quem poderá aderir
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Poupadores prejudicados pelo plano Collor 1
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Poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas até dezembro de 2017 (acordo original previa processos judiciais apenas até dezembro de 2016)
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Poupadores, com ações coletivas, de bancos liquidados pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional), como o Bamerindus
Aditivo proposto
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O pagamento de todos os planos será feito em uma única parcela até 15 dias úteis após a validação da adesão
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Altera algumas regras de pagamento referentes aos planos Bresser, Verão e Collor 2
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Podem aderir poupadores e herdeiros que tenham entrado com ação individual em até 20 anos do plano ou que tenham entrado com execuções em ações coletivas em até cinco anos do trânsito em julgado
Duas regras
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As adesões feitas até a data de prorrogação serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original
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As adesões realizadas a partir da data do aditivo serão processadas com as novas regras e serão pagas após a sua homologação pelo Supremo Tribunal Federal
Hoje, já são contemplados os planos
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Bresser (1987)
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Verão (1989)
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Collor 2 (1991)
Acordo inicial
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Acordo promulgado pelo STF em março de 2018 prevê que os bancos paguem aos poupadores:
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O valor correspondente à diferença entre o índice inflacionário vigente no período e o índice de atualização monetária utilizado para correção dos depósitos de poupança
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Em contrapartida, os poupadores devem desistir das ações judiciais cobrando as revisões
A adesão ao acordo é facultativa
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Problema: poupadores reclamam que valores dos acordos são muito baixos em comparação ao que teriam para receber
Acordo versus ação
Advogados
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Argumentam que aditivo só é bom para quem tem ações coletivas
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Para quem tem ação individual, continua sendo financeiramente ruim, com margem de cerca de 20% a 25% ao que teria direito
Entidades de defesa do consumidor
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Defendem que aderir ao acordo é benéfico para todos os poupadores
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Justificativa é que, no final das contas, o banco pode não pagar nada para ninguém
Risco
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Quem não aceitar o acordo deve saber que toda ação judicial envolve risco de derrota, segundo o Idec
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O histórico de decisões judiciais aponta para a validade do direito à revisão da poupança
Poupadores
Estima-se que existam cerca de 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo, sendo:
- 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor 2
- 143.785 referentes ao Collor 1
Fontes: Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e Alexandre Berthe, especialista em processos de revisão da poupança