Mães podem tirar CPF dos filhos por email para receber auxílio emergencial de R$ 1.200

Medida começará a valer nesta terça-feira (14) por causa da pandemia de coronavírus; antes, mães precisavam ir na Caixa, no Banco do Brasil ou nos Correios

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São Paulo

As mães chefes de família que estão na fila para receber o auxílio emergencial do governo federal no valor de R$ 1.200 poderão tirar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) dos seus filhos menores de 16 anos por email, sem pagar nada.

A medida foi liberada nesta segunda-feira (13) pela Receita Federal e começa a valer nesta terça (14). O objetivo é evitar as aglomerações em meio à pandemia de coronavírus e possibilitar que as mulheres de famílias de baixa renda, que vão receber o auxílio do governo, consigam regularizar a situação cadastral dos filhos para ter o benefício.

Antes, para ter acesso ao documento dos menores de 16 anos, era preciso ir até a Receita ou a uma agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou dos Correios e pagar uma taxa de R$ 7.

Agora, além de gratuita, a emissão do CPF poderá ser feita por email para contribuintes de qualquer idade.

Para cada região há um email específico. Quem mora no estado de São Paulo deve enviar a solicitação ao email atendimentorfb.08@rfb.gov.br. É preciso informar no assunto o tipo de pedido, que, neste caso, é "Emissão de CPF".

Também é necessário enviar os seguintes documentos:

  • RG atualizado (para maiores de 16 anos); se o RG não estiver atualizado, poderá ser enviada a certidão de nascimento. Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento
  • RG ou certidão de nascimentos (para menores de 16 anos)
  • RG do pai, mãe ou responsável (tutor ou guardião judicial) no caso dos menores de 16 anos. Se quem for fazer o documento é responsável, será necessário enviar também o termo de tutela ou guarda. Também são aceitos carteira de trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento
  • Título de eleitor (caso o contribuinte tenha)
  • Comprovante de endereço;
  • Foto de rosto (selfie) de quem vai tirar o CPF ou de seu responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível

Veja o email para tirar CPF em outras regiões:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br

A inscrição no CPF somente só podia ser realizada pela internet, no site da Receita Federal, para contribuintes entre 16 e 25 anos, com título eleitoral em dia. Caso não se enquadrasse nestas situações, o atendimento presencial.

Veja quem tem direito

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

  • É maior de 18 anos
  • Não tem emprego formal
  • Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tem renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo

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