Receita Federal decide manter calendário de restituições do Imposto de Renda 2020
Órgão estendeu até 30 de junho prazo para entregar a declaração; havia estudos para adiar o pagamento também, mas decisão foi por manter datas
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
A Receita Federal decidiu manter o calendário de pagamento das restituições do Imposto de Renda 2020, mesmo após ter adiado a data final para declarar o imposto. Na quarta (1º), o órgão ampliou em 60 dias a data-limite de entrega, que agora será em 30 de junho.
A informação foi dada em coletiva de membros do governo na noite desta quinta-feira (2). Segundo o secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto, a medida tem como objetivo "assegurar o fluxo de recursos" no país.
A reportagem do Agora apurou que o adiamento das restituições chegou a ser avaliado pelo órgão, mas a decisão foi manter as datas.
Neste ano, a Receita pagará cinco lotes de restituição do IR, com início em 29 de maio. Já havia ocorrido mudança no pagamento dos lotes que, até 2019, eram divididos em sete, de junho a dezembro.
O segundo lote sairia em 30 de junho. Em geral, os dois primeiros lotes são pagos para contribuintes que fazem parte das prioridades, como idosos acima de 60 anos, contribuintes deficientes ou com doenças graves, ou que tenham dependentes no IR nestas condições, e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Datas dos lotes de restituição em 2020, que poderão ser alteradas:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
- 30 de setembro
No entanto, de acordo com técnicos, para processar as restituições, é preciso que todos tenham declarado o imposto, para que se possam cumprir as prioridades, conforme estipula a legislação. Neste ano, são esperadas 32 milhões de declarações. Até as 11 de quarta-feira (1º), 8,8 milhões haviam entregado o IR.
Pagamento do imposto
No caso de quem tem imposto a pagar, as datas também foram alteradas pelo fisco por meio de instrução normativa e vão até 30 de junho para primeira cota ou cota única. Para débito automático da cota única ou do parcelamento a partir da primeira cota, o novo prazo-limite é 10 de junho. Antes, o prazo final era 10 de abril.
Para débito a partir da segunda parcela do Darf (documento de arrecadação), que venceria entre 11 e 30 de abril, a nova data é entre 11 e 30 de junho. Quem já imprimiu a Darf poderá mudar os prazos. O contribuinte terá de imprimir um novo documento, no programa do Imposto de Renda, mas, para isso, precisará esperar a atualização que será feita pela Receita.
"O programa precisa de uns dias para ser atualizado pela Receita Federal. Já começamos a trabalhar nesta nova programação. Quando estiver pronto, o contribuinte vai abrir o programa do IR e vai ter a atualização automaticamente", explica Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.
Regras que obrigam a declarar não mudam
As regras que obrigam à entrega da declaração do IR 2020 seguem as mesmas. Dentre as exigências está ter recebido rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês. Salário, aposentadoria e pensão são considerados rendimentos tributáveis.
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil também precisa declarar. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entra nesta regra.
Para declarar | O que é preciso saber
- O novo prazo para declarar o Imposto de Renda termina em 30 de junho
Multa por atraso
- O contribuinte que for obrigado a declarar o IR e não enviar o documento no prazo é multado
- A multa mínima é de R$ 165,74
- A penalidade varia de 1% do imposto por mês de atraso até 20%
Quem precisa declarar
É obrigado a entregar a declaração do IR quem, em 2019:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
São rendimentos tributáveis:
- Salário
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Pensão alimentícia
- Aluguéis
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil. São exemplos:
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Rendimento da poupança
- Seguro-desemprego
- Doação
- Herança
- PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
- Verbas trabalhistas que não tenham natureza salarial
3 - Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
4 - Realizou operações na Bolsa de Valores
5 - Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
6 - Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
7 - Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
8 - Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
9 - Pretende compensar prejuízos com atividade rural
Como baixar o programa:
- Acesse o site receita.economia.gov.br
- No centro da página, clique no quadro onde se lê “IRPF 2020 Programa da Dirpf 2020 já disponível”
- Na página seguinte, vá em “Download do Programa” e, em seguida, escolha o sistema operacional do seu computador; a maioria utiliza “Windows”
- Depois, clique em “Programa IRPF 2020” e o programa será baixado
Se tiver dúvidas
Nesta página, no campo “Instruções de instalação”, é possível ter informações sobre como instalar o programa
Principais documentos:
Para declarar o IR, o contribuinte deve ter os documentos básicos em mãos. Dentre eles estão:
- CPF do titular e dos dependentes
- Informe de rendimentos da aposentadoria
- Informe de rendimentos da empresa, para quem é assalariado
- (Se tiver dependente com renda, também precisa informar o salário)
- Informe dos bancos
- Recibos de pagamentos, para os autônomos
Título de eleitor
Quem tiver pode informar o número, mas ele não é obrigatório
Deduções | Veja o que mais dá desconto
Com saúde
Não há limites, mas o contribuinte deve ter recibos para comprovar os gastos médicos. Confira as despesas que podem ser deduzidas:
- Plano de saúde
- Coparticipação no plano de saúde da empresa
- Consultas médicas
- Plano odontológico
- Consultas com fisioterapeutas, dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos
- Exames de laboratório e raio-X
- Internação e gastos hospitalares
- Terapia ocupacional
- Cirurgia plástica
Por dependente
- Continuam sendo de até R$ 2.275,08 por dependente no ano
- É obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independentemente da idade
Com educação
- É possível deduzir até R$ 3.561,50
Podem ser deduzidas as despesas ligadas a mensalidades de cursos regulares como:
- Educação infantil, inclusive creche
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Ensino técnico
- Ensino superior, incluindo graduação, especialização, mestrado e doutorado
- Com previdência complementar:
- É possível deduzir até 12% do rendimento tributável no ano
Declaração simplificada
O limite de abatimentos na declaração simplificada continuará em R$ 16.754,34
Acabou a dedução do INSS da doméstica
- Não é mais possível deduzir o INSS pago para a empregada doméstica, pois essa lei deixou de valer
Fontes: Receita Federal e reportagem
Erramos: o texto foi alterado
A data final para pagar o IR também foi ampliada para 30 de junho para a primeira cota ou cota única. Contribuintes que querem débito automático da cota única ou do parcelamento a partir da primeira cota têm até 10 de junho. No caso do débito a partir da segunda parcela, o prazo é entre 11 e 30 de junho.