Só está obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que dá R$ 2.379,98 por mês.
No entanto, só esteve isento da cobrança do IR quem tinha salário abaixo de R$ 1.903,98 por mês, o que dá R$ 22.847,76 no ano.
Entenda
- Quem ganhou entre R$ 22.847,77 e R$ 28.559,69 no ano não é obrigado a declarar, mas teve IR retido
- Quem recebeu um salário alto em algum mês com desconto do IR, mas não é obrigado a declarar, também tem vantagem
- Se mandar a declaração, terá todo o valor de volta
Como saber
- Para saber se você teve IR retido, peça o informe de rendimentos da empresa
- Olhe em “Imposto retido na fonte”
- Se houver algum valor, você tem direito de tê-lo de volta
Prazo
- Quem não está obrigado a declarar tem até cinco anos para fazer isso e receber de volta o que pagou
- Neste caso, se atrasar a entrega, não haverá a cobrança da multa mínima de R$ 165,74
Quando o desconto pode ter ocorrido
- Mês em que fez hora extra
- Ao receber algum adicional da empresa
- Se trabalhou por pouco tempo em uma empresa no ano passado
Demissão
- Parte da grana da demissão vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, por se tratar de verba salarial
- Porém, as verbas indenizatórias são valores isentos
- FGTS, seguro-desemprego, indenizações e aviso-prévio não trabalhado vão em “Rendimentos Isentos e
- Não Tributáveis”
Atenção à fonte pagadora
- O FGTS é pago pela Caixa Econômica Federal, cujo CNPJ é 00.360.305/0001-04
- Já a fonte pagadora do seguro-desemprego é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43
Fontes: Receita Federal, Daniel Nogueira, especialista em IR da Crowe Consultoria e reportagem
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