O prazo para entregar a declaração do IR acaba às 23h59 do dia 30 deste mês. São esperados 30,5 milhões de documentos. Quem é obrigado a declarar precisa cumprir o prazo, senão, paga multa para o fisco. O valor é de 1% e pode chegar a 20% do imposto devido. O mínimo é de R$ 165,74.
Para que o contribuinte não cometa erros, fuja da malha fina e receba logo a restituição, o Agora traz hoje um guia de como declarar os rendimentos, as despesas e os bens. Neste ano, o guia vem em novo formato, mais fácil de ser manuseado.
As orientações contam com auxílio de sete consultores: Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage Brasil, Gustavo Oliveira, diretor do sindicato dos contabilistas de SP, Daniel Nogueira, da Crowe Consultoria, Flavio Roberto Mantovani, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Valter Grégio, gestor contábil da Seteco, e Andrea Schuchman, do escritório Gonçalves Assessoria Contábil.
É obrigado a prestar contas quem, em 2018:
Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, considerando a soma do ano todo. É considerada renda tributável:
- Salário
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Pensão alimentícia
- Aluguéis
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. São rendimentos isentos:
- Abono do PIS
- Férias vendidas (abono pecuniário)
- FGTS sacado
- Seguro-desemprego
- Parcela isenta de aposentadoria e pensão (para quem tem a partir de 65 anos)
- Rendimento de poupança
Recebeu rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como:
- 13º salário
- PLR
- Rendimentos de investimentos como CDBs
Vendeu ou comprou ações na Bolsa de Valores
Tinha bens e direitos com soma era superior a R$ 300 mil em 31/12/2018, como:
- Casa e apartamento
- Imóvel comercial
- Carro
- Moto
- Saldo em contas-correntes, poupança e qualquer outra aplicação financeira
Fique ligado!
- Para imóveis, a Receita considera o valor declarado no IR, não o valor de mercado
- Teve ganho de capital (lucro) na venda de bens sujeitos ao IR, como imóveis ou optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital da venda de imóvel residencial ao usar todo o dinheiro para comprar outro imóvel até 180 dias após a assinatura do contrato de venda
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano
- Passou a morar no Brasil em 2018
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