Benefício pode ser cessado na pandemia de coronavírus
Auxílio emergencial e BPC estão na mira de alterações legislativas
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
Durante a pandemia, tanto o auxílio emergencial como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) por idade e por incapacidade estão na mira de alterações legislativas.
Enquanto os hospitais estão abarrotados de pacientes, uma silenciosa queda de braço instaurou-se entre o Congresso Nacional e a Presidência da República em relação aos benefícios assistenciais.
Desde 1996 o Parlamento brasileiro tenta flexibilizar as regras de acesso da Lei Orgânica do Amparo Social, aumentando o critério de renda familiar de um quarto para meio salário mínimo por pessoa. O Supremo Tribunal Federal (Tema 27) chegou a reconhecer em 2013 que esse critério poderia ser menos rígido.
Em 2020, a lei 11.981 consegue que o limite financeiro seja ampliado, mas em dez dias a lei 11.982 desfaz o novo teto. Insatisfeito, o Congresso Nacional enviou o projeto de lei 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), para sanção presidencial a fim de elevar a renda familiar, mas foi vetado na última sexta-feira.
Até acabar este ano o critério será o mesmo para receber o BPC, com exceção de quem reclamá-lo durante a pandemia, já que a renda per capita poderá ser tolerada até meio salário mínimo em casos específicos e considerando os fatores socioeconômicos dos familiares, como doença grave e despesas relevantes.
Ficou confirmado também que, nesse período de calamidade, apesar de o serviço público do INSS estar afetado, é possível a cessação ou redução de aposentadoria, pensão e benefício de prestação continuada por irregularidades cometidas por erro do poder público ou fraude.
Já o recém-criado auxílio emergencial também entrou na pauta de modificações. Os Correios e as lotéricas poderão auxiliar no pagamento para redução das filas. E o direito ao auxílio será estendido a mães adolescentes abaixo de 18 anos, mas não se comentou sobre o pagamento retroativo a essas mães que forem incluídas a partir de agora.