Receita abre nesta sexta consulta ao 1º lote de restituição do Imposto de Renda 2020
Grana será paga no dia 29 de maio, mas prazo para entregar a declaração vai até 30 de junho, por causa do coronavírus
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A Receita Federal abriu, nesta sexta-feira (22), a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2020. A data já havia sido adiantada pelo Agora. O pagamento da grana cai na conta dos beneficiários no dia 29 de maio.
O crédito bancário será feito para 901.077 contribuintes, que vão receber R$ 2 bilhões, segundo a Receita. Este primeiro lote será pago apenas aos contribuintes prioritários, conforme regras da legislação. Ao todo, são 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave.
Para receber, é preciso que o cidadão atenda a uma dessas regras, tenha enviado a declaração nos primeiros dias do prazo e não tenha caído na malha fina. É possível fazer a consulta por meio do Receitafone 146 e pelo site receita.economia.gov.br. É preciso informar o CPF.
Também dá para saber se terá a grana a consultar o portal e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. O acesso também é pelo site receita.economia.gov.br. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, se estiver escrito “processada” na declaração e o contribuinte atender às regras, deverá receber.
Prazo maior para declarar
O pagamento da restituição será feito em meio à campanha do IR de 2020, pois o prazo para entregar a declaração foi prorrogado devido à pandemia do coronavírus. Com isso, a data-limite para declarar vai até 30 de junho. Antes, era 30 de abril.
Outra mudança neste ano, que já havia sido definida pela Receita Federal antes mesmo da pandemia, é quanto ao novo cronograma de restituição. O pagamento do primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
Serão cinco lotes. Até 2019, pagavam-se sete lotes, de junho a dezembro.
Há ainda alteração quanto ao dia do crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado no último dia útil do mês.
A Receita Federal recebeu até a manhã de quarta-feira (20), 14,7 milhões declarações do IR de um total de 32 milhões de documentos previstos. Este número revela que mais da metade dos contribuintes ainda não prestaram contas.
Resgate da grana
A restituição ficará disponível no banco indicado pelo cidadão por até um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate dos valores no prazo, deverá fazer novo pedido pela internet, por meio do "Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição", ou diretamente no e-CAC, no serviço "Extrato do Processamento da DIRPF".
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir ao Banco do Brasil ou ligar para a central de atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Liberação dos valores | Calendário de depósitos
- O pagamento das restituições do Imposto de Renda 2020 foi mantido pelo governo, mesmo na pandemia de coronavírus
- Com isso, a grana para quem declarou o imposto, é contribuinte prioritário e não caiu na malha fina começa a ser paga no dia 29 de maio
Veja o calendário de restituição:
Lote | Data de depósitos |
1º | 29 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 28 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Fique ligado
- As datas de restituição são válidas para as declarações processadas e sem pendências
- A Receita vai considerar como data final de transmissão o dia em que foi enviada a última declaração, caso o contribuinte envie uma retificadora
Quem deve receber no primeiro lote
- A grana do primeiro lote é paga para os contribuintes prioritários, que atendam às regras da legislação
- Neste caso, receberão primeiro quem está na lista de prioridades e enviou a declaração nos primeiros dias do prazo
- Também é necessário não ter caído na malha fina
São considerados contribuintes prioritários:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 anos e 79 anos
- Quem tem deficiência física ou mental ou doença grave
- Profissionais cujo magistério seja a principal fonte de renda
Sem correção
- Segundo a Receita Federal, os dois primeiros lotes serão pagos sem a correção da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) do período
- A partir do terceiro lote, que cai na conta em julho, a grana terá correção de 1%
Depósitos
- O dinheiro é pago na conta informada pelo contribuinte ao enviar a declaração
Como fazer a consulta
- A consulta ao lote do IR geralmente é liberada uma semana antes dos depósitos
- Neste caso, ela poderá ser liberada no dia 22 de maio
Por telefone
- Quando houver a liberação da consulta, é possível saber pelo Receitafone 146 se está no lote
Pela internet
- O contribuinte pode conferir como está sua declaração no eCAC
- Acesse www.receita.economia.gov.br
- Do lado esquerdo, na coluna “Acesso rápido”, vá em “e-CAC”
- Quem tem código de acesso deve ir em “Acessar”
- Quem não tem código deve clicar em “Gerar Código de Acesso”
Liberação
- Para receber no primeiro lote tem que estar escrito PROCESSADA
- Além disso, é preciso ter declarado nos primeiros dias e fazer parte de algum grupo preferencial
Como ficou o IR com a pandemia de coronavírus
- A crise da Covid-19 trouxe mudanças nos prazo do Imposto de Renda, porém, não alterou as restituições
- O que mudou foi a data final para entregar a declaração, que passou a ser dia 30 de junho
- Também houve alteração nas datas para o pagamento do Darf (Documento de Arrecadação Fiscal)
- A primeira cota ou cota única vence no dia 30 de junho
Multa por atraso
- Quem perder o prazo de entrega da declaração do IR paga multa mínima de R$ 165,74
- O valor pode chegar a 20% do imposto devido no ano
QUEM PRECISA DECLARAR
É obrigado a entregar a declaração do IR quem, em 2019:
- Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil
- Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
- Realizou operações na Bolsa de Valores
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
- Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
- Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
- Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
- Pretende compensar prejuízos com atividade rural