Siga etapa por etapa o seu pedido do auxílio emergencial
Site da Dataprev permite que trabalhador siga cada etapa do processo até a grana entrar na conta
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Milhões de trabalhadores vão receber a primeira parcela do auxílio emergencial ainda nesta semana.
Para saber se é o seu caso, o candidato pode acessar o novo site do governo federal, dedicado à consulta da situação de cadastro, etapa por etapa.
Para acessar o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br o trabalhador precisa informar seu CPF, nome completo, nome de sua mãe e data de nascimento. O site está disponível para o acesso em Libras (língua de sinais).
Quem fez o recadastramento vai ser direcionado para a situação do novo pedido. Caso queira saber porque teve o primeiro pedido negado, a aba 1ª ANÁLISE vai informar.
Segundo o Ministério da Cidadania, nesta semana será concluída a análise de 17 milhões de pedidos, incluindo os de reanálises.
Quem fez o pedido entre os dias 23 e 30 de abril e tiver direito ao auxílio emergencial vai ter o valor depositado na conta até o final desta semana.
O pagamento não depende do calendário da segunda parcela. O trabalhador beneficiado vai receber a primeira parcela em até três dias depois de a Dataprev informar para a Caixa que o pedido foi aprovado.
Caso o site informe que o pagamento foi liberado, mas o dinheiro não esteja na conta, o trabalhador deve conferir se forneceu corretamente os dados bancários durante o preenchimento do cadastro.
Se alguma informação estiver errada, a grana vai parar em uma conta-poupança digital aberta, automaticamente, pela Caixa, que deverá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
De acordo com a Caixa, mais de 500 mil beneficiários receberam pela conta digital porque erraram os dados bancários.
Como consultar o pedido
- Acesse www.cidadania.gov.br/consultaauxilio ou https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
- Informe número do CPF, nome completo, nome completo da mãe do trabalhador e a data de nascimento, nos campos indicados
- Clique em “Não sou um robô”
- Clique em “Enviar”
- O site vai informar se é a 1ª ou a 2ª análise do pedido do trabalhador e as etapas até a conclusão do processo
Entenda o que aparece na tela
Data de requerimento - é o dia em que o trabalhador fez pedido pelo site ou aplicativo da Caixa
Processamento - etapa em que a Dataprev confere se as informações passadas pelo trabalhador batem com a base de dados do governo federal
Resultado do processamento - quando a análise termina, a Dataprev informa nesta etapa sua conclusão: aprovado ou não aprovado
- O motivo da reprovação do benefício é assinalado com um "X" vermelho no lado direito da tela
Envio para a Caixa - se o pedido está aprovado, a Dataprev informa a data de liberação do cadastro para a Caixa fazer o pagamento do auxílio e o valor do benefício
Data da consulta - é o dia que estiver acessando o site
Quem pode fazer um novo pedido
Dados inconclusivos
- A nova chance é dada para quem deixou de preencher algum dado e, por isso, o governo não conseguiu avaliar se o trabalhador tem ou não direito ao auxílio emergencial
- Nesse novo pedido do auxílio emergencial será possível corrigir as informações enviadas na primeira vez
- A Caixa não informa qual foi o caso específico do trabalhador que levou à inconclusão dos dados, por isso preencha com atenção e revise os dados informados antes de concluir a solicitação
Exemplos:
- O trabalhador marcou que é chefe de família, mas não informou nenhum familiar ou CPF de dependente
- Informou um membro da família, mas com erros no número do CPF e na data de nascimento
- Houve divergência entre os membros da família do candidato
- Foi incluída no cadastro alguma pessoa da família com indicativo de óbito
Cadastro Único
- Quem está no CadÚnico e foi reprovado para receber o auxílio emergencial, mas acredita ter direito ao benefício, pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo da Caixa ou pelo novo site do Dataprev
- Os dados serão analisados como se fosse a primeira solicitação
Perdeu o emprego recentemente
- O profissional com carteira assinada que ficou desempregado no último pode precisar refazer a sua solicitação
- A recente demissão pode ter sido comunicada à base de dados do governo após o pedido do auxílio emergencial feito pelo trabalhador
- Neste caso, o benefício será negado, e o profissional pode tentar novamento, por meio de novo cadastro, que será analisado novamente pela Dataprev
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
- Informar o governo sobre a contratação e a demissão de funcionários é responsabilidade das empresas
- A comunicação pode ter até um ano de defasagem, dependendo de qual sistema é usado pelo governo para coletar os dados para o auxílio emergencial
- A orientação do Ministério da Economia para quem tiver o benefício negado por causa de dados desatualizados é procurar a empresa
Como pedir o benefício
- Aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial
- Site: auxilio.caixa.gov.br
Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania e Dataprev