Veja como contestar a resposta negativa e ter o auxílio emergencial

Cerca de 10 milhões de cidadãos ainda aguardam para receber benefício de R$ 600 pago na pandemia do coronavírus

Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados Você atingiu o limite de
por mês.

Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login

São Paulo

A Caixa Econômica Federal libera, nesta segunda-feira (1), o saque da segunda parcela do auxílio emergencial em dinheiro para 2,4 milhões de beneficiários. No entanto, há milhões de cidadãos que ainda não receberam nem a primeira cota do benefício, pago para informais e famílias de baixa renda na pandemia do novo coronavírus no país.

Ao todo, 9,7 milhões aguardam resposta do governo após inscrição feita no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. Uma parte desses trabalhadores está em reanálise pela Dataprev (empresa de tecnologia) e a outra ainda aguarda o primeiro posicionamento do órgão ao pedido.

O cidadão com auxílio negado tem dois caminhos: fazer nova solicitação ou contestar a resposta que recebeu, segundo Tatiana Thomé, vice-presidente de governo da Caixa Econômica.

As duas opções são por aplicativo ou site. Pode fazer uma nova solicitação o cidadão que recebe resposta dizendo que há dados incorretos. Neste caso, é necessário realizar a correção.

Já a contestação pode ser feita quando o cidadão não concorda com a resposta que recebeu. No entanto, ela só pode ser realizada uma única vez.

Além disso, na hora em que diz discordar dos motivos da negativa, o cidadão “assina” um termo virtual se responsabilizando pelas novas informações prestadas, informando que elas não são falsas ou fraudulentas.

“Não é o cidadão que vai incluir o motivo da não aprovação nem da sua contestação. Os motivos são dados pela Dataprev e pelo Ministério da Cidadania após o cruzamento de todas as bases ao fazer a análise dos dados”, afirma Tatiana.

Dentre os motivos para negativa estão ter algum vínculo de emprego, morte de membro da família, receber outro benefício do governo que não o Bolsa Família e ter renda mensal familiar superior a três salários mínimos ou a meio salário mínimo por pessoa da casa.

Ao contestar, não será necessário preencher novo cadastro. Já na nova solicitação, é preciso informar todos os dados novamente.

Benefício negado | Quando é possível fazer a contestação

  • Os trabalhadores sem renda podem solicitar o auxílio emergencial do governo federal até o dia 3 de julho
  • Se fizer o pedido pelo aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br e tiver o benefício negado, o cidadão tem duas opções:

Fazer uma nova solicitação

  • Quando houver necessidade de corrigir informações prestadas anteriormente

Contestar a resposta que recebeu

  • Quando não concordar com o motivo da desaprovação do cadastro
  • Neste caso, não há dados a serem corrigidos

Motivos das negativas que permitem nova solicitação e contestação:
1 - Trabalhador tem algum vínculo de emprego

  • Se a resposta para negar o benefício for essa, pode ser que o ex-patrão não deu baixa no vínculo nos sistemas federais
  • Será preciso procurar o ex-patrão e pedir para corrigir esta informação. Outro caminho é fazer o acerto de vínculos pelo Meu INSS. Se a empresa já fechou, é possível pedir a correção da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ao antigo empregador ou pelo site gov.br

2 - Morte de algum membro da família
Se o trabalhador informar, no cadastro, alguma pessoa que já morreu, o sistema acusa erro
No entanto, por falha, pode ser que os dados federais indiquem morte na família
Neste caso, é preciso procurar a Receita Federal, pois o órgão cruza dados com cartórios de registros

3 - Recebe algum benefício, como seguro-desemprego, seguro-defeso ou alguma renda do INSS
Com exceção do Bolsa Família, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro benefício federal
Se o erro for no INSS, é preciso procurar o instituto pelo 135 ou fazer a conferência no site meu.inss.gov.br

4 - Tem renda familiar mensal superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa

  • Se a renda estiver abaixo de R$ 522,50 por pessoa ou de R$ 3.135, ao todo, na família, o trabalhador pode contestar a resposta
  • Caso contrário, terá o benefício negado

O que fazer para ter o auxílio

  • O primeiro passo é conferir a resposta que aparece no aplicativo ou no site:
  1. Abra o aplicativo ou acesse auxilio.caixa.gov.br
  2. Selecione “Acompanhe a sua solicitação”
  3. Informe os dados cadastrais que utilizou para fazer o pedido, como CPF, nome, data de nascimento e nome da mãe
  4. Aparecerá o motivo pelo qual o auxílio emergencial não foi aprovado

Atenção
Há um quadradinho onde é possível clicar em caso de mãe desconhecida

Fique ligado
Todos os dados informados devem ser iguais aos que estão registrados na Receita Federal

Entenda
A resposta é dada pela Caixa, no aplicativo ou no site, após a Dataprev e o Ministério da Cidadania fazerem o cruzamento de todas as bases ao realizar a análise dos dados do cidadão

Como fazer a nova solicitação:

  1. O cidadão deve entrar no aplicativo e no site
  2. Será necessário fazer um novo cadastro, passando por todas as telas
  3. Será preciso informar dados da família, endereço e renda
  4. Ao finalizar, o status do cidadão voltará a aparecer como “em análise”

Como fazer a contestação

  1. Após fazer o acompanhamento da solicitação e ter o motivo da negativa, clique em “Realizar nova solicitação”
  2. Em seguida, o programa vai perguntar “Deseja realmente contestar o motivo da não aprovação do auxílio emergencial?”
  3. Se realmente for contestar, clique em “Continuar”
  4. Aparecerá, então, a declaração de veracidade das informações prestadas; selecione-a e vá em “Continuar” novamente
  5. A mensagem em seguida é de que a contestação está em análise, vá em “Entendi” e continue a acompanhar o seu pedido

Fique ligado
Só prossiga se realmente não concorda com a contestação, pois ela só pode ser feita uma única vez

E se os dados estiverem inconclusivos?
O cidadão terá de realizar uma nova solicitação

Motivos que vão aparecer

  • Marcou que era chefe de família, mas não indicou demais membros
  • Não possui informação de sexo masculino ou feminino nas bases do governo
  • Informou alguma pessoa com dado incorreto de CPF ou data de nascimento
  • Informou alguma pessoa da família com indicativo de óbito
  • Na primeira solicitação, declarou membros da família e, na segunda, não declarou membros
  • Na primeira solicitação, declarou não ser chefe de família e, na segunda, declarou ser chefe de família

Fonte: Caixa Econômica Federal

Notícias relacionadas