Veja o valor da segunda parcela 13º do INSS que começa a ser paga nesta segunda (25)
Beneficiários com renda acima de R$ 1.903,98 podem ter desconto do Imposto de Renda
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A segunda parcela do 13º dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a ser paga nesta segunda-feira (25).
Essa parte da gratificação costuma ser paga no final do ano, mas foi antecipada como uma das medidas do governo para tentar amenizar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.
O Agora simulou o valor do benefício, tendo como base diferentes perfis de renda de pessoas que já estavam recebendo aposentadorias e pensões em 2019 ou passaram a ser beneficiários em janeiro deste ano.
A segunda parcela requer atenção para aposentados e pensionistas com até 64 anos de idade e que têm renda mensal acima de R$ 1.903,98.
Com a aplicação do desconto do Imposto de Renda, esses segurados receberão um valor menor do que o da primeira parte, que era equivalente ao valor exato de metade do benefício mensal.
Para quem tem a partir de 65 anos, o imposto é aplicado nos benefícios com valor mensal acima de R$ 3.807,96. Devido à idade, esses beneficiários têm direito a uma parcela extra de isenção do IR.
Quem se aposentou, virou pensionista ou passou a receber um auxílio a partir de fevereiro deste ano terá um 13º salário proporcional.
Confira as simulações dos valores da 2ª parcela do 13º do INSS:
Benefício | 2ª parcela (até 64 anos) | 2ª parcela (maior de 65 anos) |
1.045,00 | 522,5 | 522,5 |
1.100,00 | 550 | 550 |
1.200,00 | 600 | 600 |
1.300,00 | 650 | 650 |
1.400,00 | 700 | 700 |
1.500,00 | 750 | 750 |
1.600,00 | 800 | 800 |
1.700,00 | 850 | 850 |
1.800,00 | 900 | 900 |
1.900,00 | 950 | 950 |
2.000,00 | 992,8 | 1.000,00 |
2.100,00 | 1.035,30 | 1.050,00 |
2.200,00 | 1.077,80 | 1.100,00 |
2.300,00 | 1.120,30 | 1.150,00 |
2.400,00 | 1.162,80 | 1.200,00 |
2.500,00 | 1.205,30 | 1.250,00 |
2.600,00 | 1.247,80 | 1.300,00 |
2.700,00 | 1.290,30 | 1.350,00 |
2.800,00 | 1.332,80 | 1.400,00 |
2.900,00 | 1.369,80 | 1.450,00 |
3.000,00 | 1.404,80 | 1.500,00 |
3.100,00 | 1.439,80 | 1.550,00 |
3.200,00 | 1.474,80 | 1.600,00 |
3.300,00 | 1.509,80 | 1.650,00 |
3.400,00 | 1.544,80 | 1.700,00 |
3.500,00 | 1.579,80 | 1.750,00 |
3.600,00 | 1.614,80 | 1.800,00 |
3.700,00 | 1.649,80 | 1.850,00 |
3.800,00 | 1.681,13 | 1.900,00 |
3.900,00 | 1.708,63 | 1.943,10 |
4.000,00 | 1.736,13 | 1.985,60 |
4.100,00 | 1.763,63 | 2.028,10 |
4.200,00 | 1.791,13 | 2.070,60 |
4.300,00 | 1.818,63 | 2.113,10 |
4.400,00 | 1.846,13 | 2.155,60 |
4.500,00 | 1.873,63 | 2.198,10 |
4.600,00 | 1.901,13 | 2.240,60 |
4.700,00 | 1.926,86 | 2.283,10 |
4.800,00 | 1.949,36 | 2.320,40 |
4.900,00 | 1.971,86 | 2.355,40 |
5.000,00 | 1.994,36 | 2.390,40 |
5.100,00 | 2.016,86 | 2.425,40 |
5.200,00 | 2.039,36 | 2.460,40 |
5.300,00 | 2.061,86 | 2.495,40 |
5.400,00 | 2.084,36 | 2.530,40 |
5.500,00 | 2.106,86 | 2.565,40 |
5.600,00 | 2.129,36 | 2.600,40 |
5.700,00 | 2.151,86 | 2.635,40 |
5.800,00 | 2.174,36 | 2.670,40 |
5.900,00 | 2.196,86 | 2.705,40 |
6.000,00 | 2.219,36 | 2.740,40 |
6.101,06 | 2.242,10 | 2.775,77 |
Datas de pagamento
O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado entre esta segunda (25) e 5 de junho, seguindo o calendário de pagamentos de 2020.
Quem ganha o salário mínimo começará a receber já nesta segunda. Para aqueles que recebem valores acima do piso, os pagamentos serão creditados a partir de 1º de junho.
Em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio.
O INSS injetará na economia um total de R$ 71,5 bilhões. Desse total, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao segurado.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais, que são o BPC-Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) e o RMV (Renda Mensal Vitalícia), não têm direito ao abono anual.