As mães adolescentes (menores de 18 anos) poderão fazer o pedido pelo auxílio emergencial a partir do dia 1° de junho, segundo o vice-presidente de Tecnologia e Digital da Caixa Econômica Federal, Cláudio Salituro, em entrevista coletiva nesta sexta (22).
O benefício de R$ 600 foi aprovado para as mães menores de idade no dia 15 de maio pelo presidente Jair Bolsonaro, mas, até o momento, não pode ser solicitado pelo aplicativo ou site do programa assistencial.
Terão direito as mães que cumprirem os demais requisitos do benefício, como ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outro programa social ou do seguro-desemprego.
Mesmo que a primeira parcela para essas mães ainda será paga, elas receberão o benefício por três meses. Após aprovação do cadastro, é preciso aguardar cerca de três dias para ter o valor liberado na conta. Já o saque e a transferência devem seguir calendário escalonado da Caixa. O cadastro para o auxílio emergencial pode ser feito até 3 julho.
A Lei 13.982, de 2020, determina o pagamento do auxílio, em três parcelas, de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus. O valor dobra para mães sozinhas chefes de família.
A concessão do auxílio é limitada a dois membros por família beneficiada, ou seja, até R$ 1.200 por família.
Veja como pedir o auxílio emergencial
- Aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial
- Site auxilio.caixa.gov.br
- À direita, clique em “Realize sua solicitação”
- O site vai informar todos os requisitos necessários para receber o auxílio emergencial. Leia com atenção para ter certeza que se encaixa nas condições
- Clique para marcar em “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro na condições acima” e “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”
- Depois em “Tenho os requisitos, quero continuar”
- Na próxima tela, informe seus dados corretamente
- Ao terminar de preencher, clique em “Não sou um robô” e, depois, no botão laranja “Continuar“.
- Agora, é preciso informar um número de celular. É por ele que o trabalhador vai receber um código de verificação, mandado por mensagem de texto (SMS)
- Quando receber o código via SMS, insira ele no campo “Código Recebido”
- Preencha a página informando corretamente a sua renda, atividade profissional, estado (UF) e cidade;
- Em seguida, inclua as informações sobre os integrantes da família que moram com você
Conta para receber o benefício
- Será preciso informar em qual conta bancária deseja receber o benefício
- Se não tiver uma, o trabalhador pode aceitar ter uma conta-poupança digital da Caixa. Basta informar. Ela será criada automaticamente pelo banco
- Quem quiser receber em uma conta já existente, terá que informar, no passo seguinte, os dados da conta
A última tela vai mostrar todo o cadastro preenchido. Revise com atenção.
Se estiver tudo correto, clique em “Li e concordo” e, depois, envie os dados
Como acompanhar seu pedido
- Acesse www.cidadania.gov.br/consultaauxilio ou https://consultaauxilio.dataprev.gov.br
- Informe número do CPF, nome completo, nome completo da mãe do trabalhador e a data de nascimento, nos campos indicados
- Clique em “Não sou um robô”
- Clique em “Enviar”
- O site vai informar se é a 1ª ou a 2ª análise do pedido do trabalhador e as etapas até a conclusão do processo
Entenda o que aparece na tela
Data de requerimento - é o dia em que o trabalhador fez pedido pelo site ou aplicativo da Caixa
Processamento - etapa em que a Dataprev confere se as informações passadas pelo trabalhador batem com a base de dados do governo federal
Resultado do processamento - quando a análise termina, a Dataprev informa nesta etapa sua conclusão: aprovado ou não aprovado
- O motivo da reprovação do benefício é assinalado com um "X" vermelho no lado direito da tela
Envio para a Caixa - se o pedido está aprovado, a Dataprev informa a data de liberação do cadastro para a Caixa fazer o pagamento do auxílio e o valor do benefício
Data da consulta - é o dia que estiver acessando o site
Quem TEM direito ao benefício?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, é preciso ser maior de idade (18 anos) e cumprir um dos seguintes requisitos:
- Não ter emprego formal (destinado ao trabalhador autônomo com renda informal, que não seja agente público, inclusive temporário, e nem esteja exercendo mandato eletivo)
- Estar desempregado ou exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual da Previdência Social
- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único)
- Mães adolescentes (menores de 18 anos) agora também têm direito ao auxílio
Quem NÃO tem direito ao benefício?
- Pertence a família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (neste ano, R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) acima de três salários mínimos (neste ano, R$ 3.135)
- Está recebendo seguro-desemprego
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda
Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério da Cidadania e Dataprev
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