Descrição de chapéu INSS

Entenda o que muda nas regras para o aposentado especial

Supremo decidiu que quem tem aposentadoria especial não pode voltar a trabalhar em área prejudicial

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São Paulo

Os profissionais que se aposentaram com menos tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou a regimes próprios de Previdência por atuar em área prejudicial à saúde e voltaram ao mercado de trabalho na mesma área devem ser afetados por decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na sexta-feira (6).

Os ministros definiram que a lei 8.213 deve ser aplicada no caso dos aposentados especiais que voltam a trabalhar em setor nocivo à saúde e, neste caso, o benefício poderá ser cancelado.

Votaram pela proibição do trabalho os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowiski. Já os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin e Celso de Mello votaram pelo direito de o trabalhador seguir em atividade de risco.

Segundo o advogado que atuou no caso, Fernando Gonçalves Dias, a decisão do Supremo vale imediatamente, já que confirma a constitucionalidade da lei. Ele lembra que o benefício já podia ser cortado antes e, agora, essa a possibilidade de cancelamento se reforça.

No entanto, conforme explica, antes de cancelar a aposentadoria, o INSS vai notificar o segurado e dar a ele um prazo de até 60 dias para se defender.

Para Rômulo Saraiva, o INSS pode, no pente-fino que foi instituído no início de janeiro, ampliar as bases para cortar as aposentadorias especiais de quem segue trabalhando em área prejudicial. “Há a possibilidade de cruzamento de dados, mapeando-se quem tem a B46 [aposentadoria especial], tem contribuições após a aposentadoria e trabalha para empresa registrada em atividade especial”, explica ele.

Para o especialista, a decisão vai ao encontro do que está na legislação. “Se o argumento é a proteção da saúde, está certo”, diz ele, lembrando que há áreas que podem ser mais atingidas, como a da saúde, em que é comum que médicos aposentados voltem a trabalhar.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), orienta os trabalhadores já aposentados de forma especial e que seguem em área de risco a pedirem transferência de setor. Segundo ela, essa negociação é possível no setor privado, mas é mais difícil no serviço público.

Até novembro de 2019, quando a reforma da Previdência passou a valer, a aposentadoria especial era concedida a profissionais que atuavam em atividades prejudiciais à saúde, independentemente da idade.

Eles podiam se aposentar a qualquer momento, desde que cumprissem 15, 20 ou 25 anos de atividade em área considerada insalubre. Após a reforma, foi instituída idade mínima.

Em nota, o Ministério da Economia, responsável pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, informa que "somente após análise e manifestação da AGU (Advocacia-Geral da União), a União poderá saber o alcance da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e, portanto, quais medidas deverão ser adotadas para seu perfeito cumprimento".

Decisão do Supremo | Mudanças para quem está na ativa

  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que os aposentados especiais não podem voltar a trabalhar em área prejudicial à saúde
  • No julgamento, o STF validou o que diz a lei 8.213, que já proíbe esse tipo de trabalho

Entenda a legislação

  • A aposentadoria especial é tratada no artigo 57 da lei 8.213, de 1991
  • O parágrafo 8º diz que será aplicado ao aposentado especial a mesma regra de quem tem benefício por invalidez, conforme o artigo 46:

“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”

O que ocorre agora com os segurados que estão no mercado de trabalho?
Os aposentados especiais que estão em atividade têm dois caminhos:

1 - Pedir para mudar de área na empresa em que trabalham

  • O trabalhador pode entrar em contato com o patrão e tentar um acordo para ser transferido

Fique ligado
Essa solicitação também é possível no setor público, mas é mais difícil, já que o profissional presta concurso para exercer determinada atividade e dificilmente pode sair dela

2 - Deixar a atividade em que estão atualmente

  • Um caminho é a demissão para não perder a aposentadoria, mas é preciso analisar caso a caso

A aposentadoria poderá ser cancelada
A decisão do Supremo vale imediatamente

E quem tem ações na Justiça?

  • Quem tem ação na Justiça que garante o direito de seguir em área especial após a aposentadoria deve esperar
  • O fato é que, neste caso, para ser aplicada, a decisão do Supremo deve ser publicada

Embargos de declaração

  • O advogado Fernando Gonçalves Dias, representante do segurado que foi ao Supremo, vai pedir esclarecimentos da decisão
  • Neste caso, ele vai buscar que o Supremo defina regras para quem é aposentado especial e conseguiu voltar à área insalubre após decisão da Justiça por meio de tutela antecipada

A decisão vale para trabalhador da iniciativa privada e para servidor público?

  • Para a advogada Adriane Bramante, a decisão é válida tanto no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) quanto no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
  • Adriane explica que não há definições próprias no RPPS sobre a aposentadoria especial e, neste caso, seguem-se as regras do RGPS
  • Segundo ela, a Súmula Vinculante 33 (entendimento que vale em todos os casos do tipo) entende que a regra do RGPS se estenderia ao RPPS em qualquer situação

O patrão pode exigir algo do funcionário?

  • Na verdade, não há nenhuma obrigação da empresa, ou seja, o patrão não é obrigado a mudar o funcionário de lugar nem pode ser punido por ter um aposentado especial trabalhando em área de risco ou nociva
  • As sanções da lei são apenas para o segurado

O INSS pode cortar as aposentadorias de segurados que continuam trabalhando em área nociva?

  • Na verdade, isso já está na lei e o instituto já podia, a qualquer momento, cortar o benefício
  • Se quiser, o INSS pode estender o pente-fino instituído no início de janeiro e incluir essa regra, cortando as aposentadorias deste tipo
  • Há, no entanto, prazo para fazer isso
  • Antes de cortar o benefício, o segurado tem 60 dias para se defender
  • É preciso provar que não está em área de risco

O instituto pode pedir a devolução de valores já pagos?

  • Sim, o INSS pode pedir os valores de volta
  • O prazo para o instituto revisar os benefícios é de dez anos da data da concessão
  • Segundo especialistas, o INSS pode fazer o cálculo do que o segurado deve e enviar uma guia de pagamento para a devolução total dos valores
  • Isso, no entanto, só pode ocorrer após o recurso do profissional ter sido negado
  • Caso não pague o que deve, o trabalhador tem o nome enviado ao Cadin (cadastro de inadimplentes)

Fontes: advogados Fernando Gonçalves Dias, Rômulo Saraiva e Adriane Bramante, e lei 8.213

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