Saiba enviar a declaração do IR 2020 em 30 minutos e fuja da multa da Receita
Prazo para acertar as contas termina às 23h59 desta terça (30); atraso tem cobrança de R$ 165,74
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2020 que perderem o prazo pagam multa à Receita. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A data-limite para entregar o IR é até as 23h59 desta terça-feira (30), mas quem deixou para a última hora consegue declarar em 30 minutos se tiver os documentos básicos nas mãos.
Dentre os principais estão o informe de rendimentos da empresa, os recibos da escola das crianças ou dos gastos médicos, além de dados básicos da casa própria e da conta bancária.
O primeiro passo é baixar o programa no site receita.economia.gov.br ou atualizá-lo. Depois, será preciso preencher a ficha inicial, de identificação do contribuinte. Dados como nome, CPF, endereço, se houve mudança ou não de endereço, entre outros, são obrigatórios.
Quem vai fazer a declaração no mesmo computador que usou no ano passado pode importar as informações do IR 2019. Isso é feito de forma automática. Ao abrir o programa atual para o preenchimento, ele pergunta se o contribuinte quer importar os dados.
Informações como título de eleitor e número do recibo da declaração anterior não impedem o envio da declaração, ou seja, se não tiver, não há problema.
O segundo passo é abrir a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” para informar o salário ou a aposentadoria. Aposentados ou pensionistas a partir dos 65 anos têm direito à parcela isenta do benefício, que vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Gastos com educação e saúde são declarados em “Pagamentos Efetuados”. Há um código para cada tipo de despesa. A grana da conta-corrente, a casa própria e o carro vão na ficha “Bens e Direitos”.
Caso não tenha todos os dados, é possível enviar o IR incompleto e retificar depois. Mas, na retificação, não se altera o modelo de tributação, se por desconto simplificado ou deduções legais.
Fim do prazo se aproxima | Saiba o que fazer
- Os contribuintes têm até as 23h59 desta terça-feira (30) para declarar o IR 2020
- Quem é obrigado a enviar a declaração e perde o prazo paga multa à Receita Federal
Como preencher tudo em meia hora
Passo 1 - Baixe o programa
- Acesse o site receita.economia.gov.br
- Na tela inicial, há um quadro azul onde se lê “IRPF 2020”; clique nele
- Em “Computador”, escolha “Windows” ou outro sistema, se for o caso
- Depois, vá em “Programa IRPF 2020” e faça a instalação
Importante
Não há mais programa de envio para ser baixado
Passo 2 - Abra a declaração e inicie o preenchimento
- Abra o programa e clique em “nova”; informe tratar-se de “Declaração de Ajuste Anual”
- Se fez a declaração de 2019 neste mesmo computador, escolha “Iniciar Importando Declaração de 2019”
Passo 3 - Preencha a ficha de identificação do contribuinte
- Nela, informe seus dados pessoais como nome completo, endereço e se mudou de endereço
- Também é obrigatório colocar se tem cônjuge ou companheiro e informar o CPF dele ou dela
Para quem tem dependentes
- A próxima ficha, de “Dependentes”, deve conter os dados dos filhos ou demais dependentes
- O CPF é obrigatório a todas as crianças, mesmo que recém-nascidas
A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 no ano
Passo 4 - Informe os rendimentos
- O salário, a aposentadoria ou a pensão vão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Se prestou serviços para mais de uma empresa, abra uma ficha para cada
- É preciso informar o nome da firma, o CNPJ e todos os valores recebidos
- Para isso, tenha o informe de rendimentos
Passo 5 - Declare os gastos
- O contribuinte pode deduzir o pagamento da escola dos filhos e as despesas com saúde
- A dedução com educação é de R$ 3.561,50 no ano e só vale para ensino formal
- Gastos com saúde não têm limite; é possível declarar consultas e internações
- Vacina, exames e academia não entram
Fique ligado
Tenha o recibo de tudo que for declarado
É preciso informar nome e CNPJ ou CPF do local ou da pessoa que prestou o serviço
Passo 6 - Informe seus bens
- Na ficha “Bens e Direitos” são informados casa própria, mesmo que financiada, carro e grana em conta-corrente e/ou poupança, além de aplicações financeiras
- Abra uma ficha para cada um desses bens e informe os dados pedidos
Passo 7 - Envie a declaração
- . Confira todas as informações e verifique se foram encontradas pendências (na seta verde, acima)
- . Pendências amarelas não impedem o envio da declaração, apenas as vermelhas
Entrega
- Vá até o campo “Declaração”, à esquerda do programa, e clique em “Entregar declaração”
- Se houver imposto a pagar, o programa mostrará o valor
- O contribuinte pode parcelar as cotas em até oito vezes, mas há cobrança de juros
- . A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até terça (30)
- Se houver pendências, o programa perguntará se quer enviar mesmo assim ou corrigi-las antes
- Após clicar em “Entregar”, o programa confirmará o envio e perguntará se você quer imprimir ou salvar o recibo
Salve uma cópia
Em transmitidas, o contribuinte pode:
- Gerar a Darf para pagamento do imposto
- Salvar o recibo e a declaração completa em PDF
- Salvar uma cópia de segurança
- Retificar a declaração enviada, se necessário
Clique sobre o nome do contribuinte e selecione o ícone correspondente, que aparece à direita
Informação importante
Depois de enviar o IR, é possível retificar, se houver erros
No entanto, não dá para mudar a forma de tributação, se por deduções legais ou desconto simplificado
Isso é importante, pois altera o valor da restituição ou do imposto a pagar
QUEM PRECISA DECLARAR
É obrigado a entregar a declaração do IR quem, em 2019:
- Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil
- Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
- Realizou operações na Bolsa de Valores
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
- Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
- Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
- Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
- Pretende compensar prejuízos com atividade rural
Fontes: Receita Federal e reportagem