Descrição de chapéu Imposto de Renda

Tire as 15 principais dúvidas para declarar o Imposto de Renda 2020

Contribuinte deve saber onde informar rendimentos recebidos e despesas para não cair na malha fina

São Paulo

​O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2020 termina no dia 30 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações.

Quem é obrigado a prestar contas ao fisco deve saber onde informar os valores recebidos e as despesas que teve com saúde, educação e dependentes para não cair na malha fina.

Gabriel Cabral/Folhapress

Na hora de preencher o documento é que surgem dúvidas sobre onde informar salário e aposentadoria, como deduzir o plano de saúde pago para os filhos e como devem ser informados os bens do casal que declara separadamente.

Com ajuda de consultores, o Agora responde questões com as dúvidas mais comuns dos contribuintes.

Dentre as principais estão como declarar os atrasados, qual o limite de isenção para quem tem a partir de 65 anos, como fazer a declaração de MEI (Microemprrendedor Individual) e onde informar casa e carro comprados ou vendidos em 2019.

Está obrigado a declarar o IR quem, no ano passado, recebeu rendimento rendimentos tributáveis acima de R$ 2.380 por mês ou teve rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil, entre outras regras.

Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Antes de declarar | O que saber

  • ​O contribuinte obrigado a declarar o IR deve saber onde informar os valores
  • Erros levam à malha fina

ATRASADOS DO INSS

1 - Estou fazendo a declaração do IR do meu pai. Ele está aposentado por invalidez desde 2018 e recebeu, em 2019, os atrasados desde 2009 por meio de ação judicial. Como devo declarar? R.L.T.
Em geral, os atrasados devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. No entanto, quando os valores retroativos são referentes à aposentadoria por doença grave, o montante deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 11. Antes, porém, desconte o que foi pago ao advogado e informe em “Pagamentos Efetuados”

Cota de isenção para aposentado acima de 65 anos

2 - Tenho mais de 65 anos e recebo dois benefícios e uma pensão por morte. Um benefício é do governo de SP e o outro, do INSS. A pensão também é do regime geral. Só posso usar um desconto pela idade? B.T.F. A isenção para aos contribuintes com mais de 65 anos está limitada a R$ 24.751,74 no ano. Assim, mesmo que em todos os informes de rendimentos das fontes pagadoras tenha sido informada parcela isenta, o que ultrapassar o limite deve ser declarado como rendimento tributável

Gastos com saúde

3 - Tenho dois filhos e três netas agregados ao meu plano de saúde. O valor total dos cinco planos é descontado em minha folha de pagamento. Os filhos, que não são meus dependentes, podem deduzir os valores de seus planos em suas declarações? Como? J.L.T.
Sim, eles devem informar, em suas declarações, o valor correspondente em “Pagamentos Efetuados”

4 - O valor do plano de saúde foi lançado no informe de rendimentos em dois lugares diferentes, em “Isentos e Não Tributáveis” e “Despesas Médicas - Reembolso”. A meu ver, está errado, pois dá a entender que o valor foi reembolsado pelo plano de saúde. O que fazer? H.R.
É preciso pedir a correção do informe de rendimentos. Este tipo de gasto deve estar no campo 7 do informe, em “Informações Complementares”

5 - Sou aposentada e permaneci com o plano de saúde da empresa, pagando mensalidades e coparticipação em consultas e exames. Recebi o extrato para declaração do IR, mas só consta a coparticipação. Como faço para restituir, se fui eu quem pagou as 12 parcelas anuais? S.C.
Despesas com plano de saúde são dedutíveis e devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código “26 - Planos de saúde no Brasil”

6 - Eu e minha mulher gastamos R$ 7.950 no dentista. Paguei os serviços em cinco cheques, três em 2019 e dois em 2020. O dentista deu o recibo de 2019 com valor total. O plano só reembolsou em janeiro, mas detalhou toda a despesa em 2019. Declaro o total agora? G.V.
O contribuinte deve declarar os valores conforme o informe de rendimentos, ou seja, com a despesa total em 2019

Dependente

7 - Separei-me em 2019. Temos a guarda compartilhada da criança, mas pago pensão. Posso declará-la como dependente, já que a mãe não vai declarar o IR? Sobre a pensão, somo os valores e declaro essa soma? E.S.
Mesmo com a possibilidade de guarda compartilhada, a legislação do IR autoriza que apenas um dos declarantes registre o filho como dependente. Por pagar pensão, a criança não pode ser dependente. Declare o valor total da pensão em "Pagamentos Efetuados", nas linhas 30, 31, 33 ou 34

Valor do imóvel

8 - Tenho imóveis que comprei há mais de 20 anos. Posso atualizá-los pelo valor de mercado no IR? R.F.J.
Não é possível. A única forma de atualizar o valor é quando são feitas reformas no imóvel, desde que o contribuinte tenha os comprovantes. No entanto, quando for vender, ao preencher o programa “Ganho de Capital”, automaticamente será feita a redução para obter a base de cálculo, considerando a data de compra

Bens comuns em declarações separadas

9 - Eu e minha mulher, que fazemos declarações separadas, compramos uma casa com recursos de ambos. Além do valor do imóvel, pagamos ITBI, comissão e documentos nos cartórios de registro e de notas. Como e onde cada um declara esses valores? N.S.
Quando o casal faz declarações separadas, os bens comuns devem estar em uma declaração, independentemente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos bens. A comissão deverá ser lançada em “Pagamentos Efetuados”, no código 72, com os dados do corretor

Imóvel vendido

10 - Vendi um imóvel parcelado em 2019 e recebi 70% do valor. O restante estou recebendo em 2020. A escritura ainda está em meu nome. Como declarar ? R.P.
Declare a venda do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando detalhadamente, em “Discriminação”, o nome do comprador e a forma de pagamento. Detalhe tudo o que recebeu em 2019. Deixe em branco a “Situação em 31/12/2019” para dar baixa no imóvel, independentemente da data em que sairá a escritura

Compra e venda de carro em 2019

11 - Comprei e vendi um carro em 2019. Como declarar? S.L.V.
Declare o veículo na ficha “Bens e Direitos”, descrevendo de forma detalhada a compra e a venda. Deixe zerados os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019”

Declaração final de espólio

12 - Preciso fazer a declaração final de espólio de minha mãe, que morreu em 2018. O inventário já foi feito. Há um imóvel que está alugado, cujo valor é dividido pelos herdeiros, mas o depósito é feito em uma conta-poupança em meu nome. Como declarar? B.O.
Os valores recebidos de aluguel deverão ser lançados na declaração do espólio. Na sua declaração, informe-os na ficha “Bens e Direitos”, no código “99 - Outros bens e direitos”. Em “Discriminação”, detalhe que o valor está sob seus cuidados, mas se refere ao espólio

13 - Estamos fazendo declaração final de espólio. O formal de partilha foi finalizado em 2019 e todos os impostos da transmissão de bens foram pagos. Além de preencher o IR, tenho que preencher o programa “Ganho de Capital”? Iremos pagar imposto novamente? M.J.E.
Apenas se os bens herdados tiverem valores maiores aos que foram informados, o ganho de capital deverá ser pago, preenchendo o programa “Ganho de Capital”

Doação na declaração

14 - Tenho imposto devido e gostaria de doar 3%. Basta clicar em “Doações” e doar? Não precisa indicar a instituição? N.M.
Basta clicar em “Doações”, mas será necessário indicar uma instituição

Declaração do IR de MEI

15 - Tive renda como MEI e faço a declaração de MEI anualmente. Tenho que fazer a declaração do IR? P.F.
Sim, desde que se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade, como ter recebido renda tributável de mais de R$ 28.559,70 no ano. Se os valores foram exclusivamente da atividade de MEI, é preciso calcular o lucro, descontando, da receita bruta recebida, as despesas com o negócio. Deste resultado, é preciso retirar a parcela isenta, que é de 8% (comércio, indústria e transporte de cargas), 16% (transporte de passageiros) ou 32% (serviços em geral). A parcela isenta vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “09 - Lucros e dividendos recebidos”. O rendimento tributável vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

Fontes: Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, King Contabilidade, Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB, Andrêa Schuchman, gerente da Gonçalves Contabilidade, Receita Federal e reportagem

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