Veja como pedir os exames para Covid-19 pelo plano de saúde
Convênios são obrigados a cobrir testes, mas é preciso ter o pedido médico
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Todos os clientes de plano de saúde com sintomas de Covid-19 já podem fazer o teste sorológico para a detecção da doença, sem custo. A medida faz parte de decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada nesta segunda-feira (29), no “Diário Oficial da União”, após determinação judicial.
O exame liberado detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. Com a nova norma, os planos cobrem, a partir de agora, todos os testes para detectar o novo coronavírus.
Isso porque, desde março, os convênio estão obrigados a cobrir o teste RT-PCR, que coleta amostras pelo nariz e pela garganta. Esse exame, porém, não detecta infecções em estágio inicial ou depois da cura da Covid.
O novo exame só é feito com pedido médico, de qualquer especialidade, do convênio ou particular, para quem apresentar sintomas de gripe ou de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Quem passou em consulta por meio de telemedicina também pode apresentar a receita ao laboratório, desde que o documento esteja com a assinatura do médico certificada.
Como a Covid-19 requer acompanhamento por meses, a advogada Ingrid Belian, da Comissão de Direito Médico da OAB/DF, diz que os planos estão obrigados a custear o exame, mesmo que ocorra mais de um pedido médico para o paciente. “O que acontece em casos de Covid é que o paciente precisa realizar um segundo, um terceiro exame, para confirmar que está sem o vírus ou que continua com o vírus”, afirma.
Caso o plano negue ou limite o tratamento, é possível acionar a Justiça. Na rede privada os exames de coronavírus custam a partir de R$ 250.
Exames liberados
1) Os sorológicos, feitos por amostra de sangue
- Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus
2) Os de material genético (RNA) ou “partes” (antígenos) do vírus (RT - PCR)
- Indicam quem está doente no momento do exame
- Existem os testes que usam sangue, soro ou plasma e os outros que precisam de amostras de secreções coletadas das vias respiratórias, como nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta)
Quem pode fazer o teste?
- Todos clientes de planos de saúde categorias ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência têm direito ao exame, mas quem define a necessidade é o médico
- O teste passa a ser obrigatório para pacientes que apresentem os seguintes sintomas:
1) De gripe: sensação febril ou febre, acompanhada de
- tosse
- dor de garganta
- coriza
- dificuldade respiratória
2) De Síndrome Respiratória Aguda Grave:
- desconforto respiratório
- dificuldade para respirar
- pressão persistente no tórax
- saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente
- coloração azulada dos lábios ou rosto
Como deve ser o pedido médico?
- É obrigatório o pedido médico para realizar o exame pelo convênio ou de forma particular
- O pedido de exame pode ser feito por um médico da rede credenciada do convênio ou por um médico particular
- Médicos de qualquer especialidade podem fazer o pedido
- O documento precisa estar carimbado e assinado pelo médico e deve conter data
E para consultas feitas por a distância?
O exame da Covid-19 também pode ser solicitado em consultas de telemedicina. Há duas formas de isso ser feito, prioritariamente:
1. O médico faz a receita física e encaminha ao paciente por Correios ou um terceiro
2. A receita é emitida de forma virtual, com assinatura digital do médico (por certificado digital)
Em ambos os casos a receita pode ser apresentada ao laboratório e deve ser aceita
Onde faço o exame?
- Com o pedido médico em mãos, é preciso procurar o plano de saúde para saber qual laboratório está realizando o teste e quais as orientações
- Alguns laboratórios fazem a coleta em casa, mas é necessário consultar caso a caso
Fontes: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e advogadas especialistas em direito médico Ingrid Belian, Comissão de Direito Médico da OAB/DF, e Diana Serpe