Aposentado do INSS tem direito a saque do FGTS e outras verbas
Antecipações emergenciais reduzem, porém, o saldo liberado na aposentadoria
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As sucessivas medidas adotadas pelo governo para tentar tirar a economia do país do buraco mexeram com verbas que costumavam ser liberadas somente em ocasiões específicas, como é a aposentadoria.
Para facilitar a vida de quem planeja pendurar as chuteiras em breve e está contando com uma grana extra para sair do sufoco, o Agora traz um resumo sobre as principais verbas liberadas a quem se aposenta, o que também inclui quem decide continuar ou voltar ao batente após a concessão do benefício.
O extinto fundo PIS/Pasep e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estão entre os recursos destinados a trabalhadores que mais sofreram intervenções por medidas emergenciais nos últimos anos, antes mesmo a crise causada pelo coronavírus.
Quem trabalhou com carteira profissional assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 recebeu depósitos dos empregadores em contas chamadas PIS (setor privado) ou Pasep (setor público).
O saque das cotas devido à aposentadoria vigorou por cerca de meio século, até que, recentemente, o governo acabou com as restrições para a retirada dos valores.
Aliás, o próprio fundo PIS/Pasep foi encerrado e integrado ao FGTS, que é gerenciado pela Caixa Econômica Federal.
Isso não significa que o dinheiro sumiu. Quem tem direito ao benefício e não retirou os valores poderá realizar o saque, independentemente de estar ou não aposentado.
Quanto ao FGTS, apesar das recentes autorizações para saques pontuais —emergencial, aniversário, entre outras modalidades criadas pelo governo–, o saldo do fundo continua disponível para quem se aposenta. Caso tenha participado dos programas especiais para saque, o beneficiário deve considerar, porém, que o seu saldo foi reduzido.
Para aposentados que trabalham, no entanto, há duas regras distintas: quem continua na mesma empresa pode sacar mensalmente o valor depositado no Fundo de Garantia. Mas ao iniciar em um novo emprego, os valores ficam retidos até a demissão.
Ao optar por permanecer no mercado de trabalho, o aposentado deve estar ciente de que possui os mesmos direitos dos demais trabalhadores, o que inclui registro na carteira profissional e o recebimento de multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
NA APOSENTADORIA | GRANA EXTRA
Ao se aposentar pelo INSS, o trabalhador pode ter direito de receber verbas trabalhistas e de sacar o saldo do FGTS e a sua cota do PIS/Pasep, caso ainda não tenha feito isso.
Sobre o Fundo de Garantia, há regras especiais para aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada.
Quem não exerceu o direito no momento da aposentadoria pode precisar solicitar uma certidão ao INSS para fazer o saque.
1) FUNDO DE GARANTIA
- Ao se aposentar, o trabalhador tem direito ao valor integral das suas contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Se o aposentado for demitido sem justa causa, ele também recebe a multa de 40% sobre o FGTS acumulado no último emprego
- Caso o aposentado continue trabalhando na mesma empresa, ele pode sacar, mês a mês, os depósitos realizados no fundo
- Ao trocar de emprego, o aposentado só irá receber o saldo do Fundo de Garantia ao final do contrato de trabalho
Onde:
- O saque do FGTS deve ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal
O que levar:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS
- Documento oficial de indentificação com foto (RG ou CNH, por exemplo)
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver
Certidão para saque do PIS/Pasep/FGTS
-
O beneficiário que enfrentar dificuldade para requisitar verbas do PIS/Pasep ou do FGTS devido à dificuldade de identificação das suas respectivas contas pode pedir ajuda ao INSS
- O órgão emite uma certidão para saque do PIS/PASEP/FGTS
- A certidão autoriza as instituições financeiras a liberarem valores residuais destes programas ao cidadão, caso ele passe a receber aposentadoria, pensão por morte, benefício assistencial à pessoa com deficiência ou benefício assistencial ao idoso
- É possível solicitar a certidão pelo telefone 135 ou pela internet, seguindo os seguintes passos:
Acesse: INSS.GOV.BR
- À esquerda, clique em “TODOS OS SERVIÇOS”
- Role a barra para baixo até encontrar “DOCUMENTOS”
- Depois, procure por “CERTIDÃO PARA SAQUE DO PIS/PASEP/FGTS”
- Leia as instruções e clique em “REEMITIR CERTIDÃO”
- Será necessário informar o número do benefício, data de nascimento, nome completo e CPF
Carta de Concessão
- Se o benefício foi concedido há menos de 20 dias, o cidadão deve aguardar o recebimento da carta de concessão em sua residência
- Quem tem cadastro no aplicativo Meu INSS (também disponível pelo site meu.inss.gov.br) pode emitir a segunda via da carta de concessão
2- COTA DO PIS/PASEP
- Quem trabalhou com carteira profissional assinada ou foi servidor entre 1971 e 1988 recebeu depósitos dos empregadores em contas chamadas PIS (setor privado) ou Pasep (setor público)
- Para esses cidadãos, desde os anos 1970, é garantido o direito ao saque das verbas do PIS/Pasep no momento da aposentadoria
- Recentemente, o governo acabou com as restrições de idade ou de condição, como a aposentadoria, para saque das cotas do fundo
- Desta forma, as cotas do antigo fundo PIS/Pasep, que foi incorporado pelo FGTS, estão disponíveis a todos que possuem direito
Onde
- A cota do PIS deve ser resgatada na Caixa, assim como passou a ocorrer com o saldo do Pasep, que deixou de ser pago pelo Banco do Brasil e passou para a Caixa
Não confunda
- No caso do abono salarial do Pasep, o pagamento continua no Banco do Brasil, da mesma forma que o pagamento do abono salarial do PIS permanece na Caixa
O que levar
- Além de um documento de identificação com foto, o interessado precisa levar ao banco o número do CPF
3 - VERBAS TRABALHISTAS
As verbas trabalhistas pagas ao aposentado dependem da situação profissional do cidadão:
Se continuar trabalhando...
- Ao se aposentar, o trabalhador não é obrigado a pedir demissão
- Ele também não precisa informar ao patrão sobre a aposentadoria
- Horas extras, adicional noturno e demais verbas devem continuar sendo pagas
Se for demitido...
- O aposentado que é demitido tem direito às verbas trabalhistas, como:
- Salário do aviso-prévio
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados
- Salário de férias, com acréscimo de um terço, proporcional
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado no emprego, mesmo que o aposentado já tenha sacado os depósitos
Aposentado que trabalha - Direitos e Deveres
- O aposentado que permanecer trabalhando possui um contrato igual aos demais trabalhadores
- Ou seja, ele não deve ter nenhum direito retirado devido à sua nova condição
- A mesma regra vale para os benefícios, como plano de saúde e vale-refeição, por exemplo
- Ao permanecer na ativa, com carteira assinada, o aposentado continua tendo os descontos mensais do INSS
- Essas contribuições não geram uma nova aposentadoria do INSS e nem aumentam o valor do benefício
- O aposentado que é autônomo também é obrigado a fazer os recolhimentos previdenciários
Fontes: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Medida Provisória 946/2020 e Leis Complementares 8/1970, 19/1974 e 26/1975