Auxílio emergencial recusado pode ser pago na Justiça

Quando o pedido é razoável e necessário, até quem não entra na regra tem chance de receber

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São Paulo

O número de auxílios emergenciais recusados é quase tão impressionante quanto o de benefícios concedidos: 42,4 milhões de solicitações foram negadas, enquanto 65 milhões de requerimentos conseguiram aprovação, segundo informações da Caixa.

Dentro desse conjunto de pedidos indeferidos, é razoável considerar que alguns foram injustiçados. A questão que pode passar pela cabeça de muita gente que se encontra nessa situação é: quando realmente vale a pena mover uma ação judicial para exigir o benefício?

O erro do governo ao analisar um pedido certamente torna necessária a reparação, mesmo que para isso seja preciso ir à Justiça.

Mas há situações em que o direito de receber a renda emergencial pode existir até mesmo se quem fez o pedido não se enquadra em todas as regras estabelecidas para a concessão.

Ao avaliar caso a caso, o Judiciário encontrará situações em que a concessão poderá ser feita pela análise da situação de vulnerabilidade do candidato ao auxílio ou até mesmo porque é razoável garantir o acesso à renda no contexto da pandemia de Covid-19, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“A lei que criou o auxílio emergencial está subordinada à Constituição, que possui princípios fundamentais como o da dignidade da pessoa humana e o da razoabilidade”, diz Bramante.

“Não é razoável negar o benefício a quem não tem dinheiro para se alimentar hoje porque, em 2018, a renda declarada dessa pessoa ultrapassou o limite [de R$ 28.559,70] estabelecido na lei do auxílio emergencial.”

Outro motivo que torna a ação judicial cabível é a falta de uma explicação clara sobre o porque de o auxílio ter sido negado.

“Falta a motivação para a recusa, pois as respostas quase automáticas apresentadas pela Caixa não são detalhadas e nem sempre suficientes”, afirma a advogada.

A falta de prazo ou de oportunidades para contestar a negativa também pode fazer da Justiça o único caminho para exigir o benefício.

Esse é o caso, por exemplo, de pessoas que tinham inconsistências cadastrais em vínculos de emprego que não puderam ser resolvidas antes de 2 de julho, quando terminou o prazo para pedir ou refazer o pedido à Caixa.

AUXÍLIO EMERGENCIAL | QUANDO RECORRER À JUSTIÇA

  • Pedir o auxílio emergencial por meio de uma ação na Justiça é uma tarefa que exige atenção
  • O principal cuidado é conhecer a regra para saber se houve razão para o governo ter negado o benefício
  • Mas o direito ao benefício nem sempre poderá ser medido apenas pelo que está na regra que criou o auxílio

Exceção à regra

O regulamento do auxílio emergencial para quem ficou sem renda na pandemia do novo coronavírus está na lei 13.982/20.

A lei estabelece critérios sociais e de renda para permitir o acesso ao benefício (veja os detalhes ao final do texto).

Mas como uma lei está subordinada à Constituição, alguns princípios constitucionais podem garantir o auxílio.

Exemplo

A lei diz que não há direito ao auxílio emergencial para quem, em 2018, recebeu renda tributável acima de R$ 28.559,70.
Existem ao menos duas interpretações para princípios constitucionais que podem servir de argumento para contestar a regra:

  1. Dignidade da pessoa humana - Ao ser privada do direito de ter renda para se alimentar, o cidadão também tem retirado o seu direito à dignidade
  2. Razoabilidade - Usar um critério de renda de 2018 para negar o auxílio emergencial em 2020 pode não fazer sentido diante da situação atual

Erro sem explicação

A Caixa, banco público que paga o auxílio emergencial, permite ao cidadão contestar a negativa do pedido

Mas a resposta nem sempre torna clara a compreensão do real motivo do indeferimento à solicitação

As respostas padronizadas via aplicativo nem sempre dizem exatamente qual a falha cometida pelo cidadão

Em uma situação como essa, pode-se recorrer à Justiça para questionar a motivação para a negativa

Sem custo e sem advogado
Por ter um valor baixo, o auxílio emergencial é o tipo de ação que não costuma valer a pena contratar um advogado. As opções para ingressar com a ação são:

  • Juizado Especial Federal - São aceitos processos com valor de até R$ 62.700 (60 salários mínimos) e não é necessário nomear advogado enquanto a ação estiver na primeira instância
  • Defensoria Pública da União - O auxílio de um defensor público é garantido a quem se enquadra nos critérios de baixa renda

Quem tem direito
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

  • É maior de 18 anos (exceto mães)

  • Não tem emprego formal

  • Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganha seguro-desemprego e nem faz parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

  • Tem renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)

  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Estar desempregado

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)

  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%

  • Trabalhar como informal empregado, autônomo ou intermitente

Fontes: IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e Caixa Econômica Federal

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