Consignado do INSS poderá ter carência e desbloqueio antecipado
Órgão publicará norma sobre medidas econômicas emergenciais para a pandemia
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O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) recomendou ao INSS três medidas que podem facilitar a tomada de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas durante a pandemia de Covid-19, segundo resolução publicada nesta segunda (20) no “Diário Oficial da União”.
Uma dessas recomendações é a redução para 30 dias do período de bloqueio do crédito consignado. Hoje, o bloqueio é de 90 dias após a concessão do benefício.
Outra medida é a criação de uma carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela, sem que isso afete o prazo de 84 meses para a liquidação da dívida.
A terceira medida é a ampliação do valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, passando para 1,60 (um inteiro e 60 centésimos) vez o valor da renda mensal.
Hoje, o limite se dá pela multiplicação do benefício por 1,4. Diferentemente das demais recomendações, essa alteração poderá ser mantida após o fim da crise do coronavírus.
O INSS informou que publicará, em breve, uma norma sobre as recomendações do CNPS.
Recomendações do conselho são cada vez mais relevantes para a definição de políticas econômicas destinadas a atender segurados do INSS quanto à tomada de crédito consignado, mas nem sempre são cumpridas ou aplicadas rapidamente, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
“Existem vários casos de judicialização contra o instituto justamente porque decisões do CNPS não são aplicadas.”