O trabalhador que não consegue receber o auxílio-doença no posto e recorre à Justiça pode garantir atrasados maiores, assegurar o pagamento do benefício e fugir da fila do INSS, que aumentou na pandemia do novo coronavírus.
Segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) para acompanhamento da crise gerada pela pandemia, a fila de espera dos benefícios por incapacidade aumentou 123% entre fevereiro e maio. Mais de 90% destes pedidos é de auxílios-doença.
Com os postos fechados pelo menos até o dia 3 de agosto, o INSS está analisando documentos e exames enviados pelo segurado pelo Meu INSS. Mas, se o pedido é aprovado, o beneficiário recebe um salário mínimo (neste ano, R$ 1.045). Para quem tiver direito a um valor maior, a diferença será paga posteriormente, após a reabertura das agências e a perícia médica presencial.
Judicialmente é possível pedir, por meio de antecipação de tutela, que o benefício seja integral, calculado de acordo com a média de contribuições previdenciárias do segurado. O benefício também pode ser substituído por uma aposentadoria por invalidez, se o juiz reconhecer que a incapacidade é permanente.
Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou que o benefício, se concedido, tem que ser pago desde o dia em que o trabalhador registrou o requerimento no INSS
A resolução garante que o trabalhador seja recompensado pelo tempo de espera do benefício ao qual provou ter direito, mesmo que, na hora da concessão, ele já tenha recebido alta médica.
Para obter os atrasados, é necessário que o segurado tenha laudos médicos, exames e demais documentos do tratamento médico que comprovem o motivo do afastamento da atividade.
O STJ também decidiu, em junho, que o segurado que continua trabalhando enquanto aguarda decisão judicial para concessão de benefícios por incapacidade tem direito de receber retroativamente, de forma acumulada, o salário e o benefício por incapacidade.
Entenda
- O auxílio-doença é pago para o profissional que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho
- Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses
- Se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber o benefício
- Para ter acesso ao benefício, porém, é preciso passar pela avaliação de um médico perito da Previdência
Na pandemia
- Com as agências fechadas, o INSS não está realizando as perícias médicas presenciais
- Até o atendimento presencial ser retomado, quem solicita o auxílio-doença tem o pedido e os laudos médicos analisados de forma virtual e recebe um salário mínimo, por 30 dias
- Quem tiver direito a um valor maior do benefício vai receber a diferença depois que os postos reabrirem
- A Justiça é, por enquanto, a única saída para receber o valor total do auxílio
- Neste caso, é preciso fazer um pedido de antecipação de tutela, quando o juiz adianta os efeitos de uma decisão para evitar um prejuízo maior
- No caso de um auxílio-doença, o juiz pode decidir que o INSS deve começar a pagar o benefício antes de a ação ser concluída
Pagamento desde o requerimento
- Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou que os valores atrasados devem ser pagos desde o requerimento do auxílio-doença no INSS ou da citação, no caso de quem recorreu direto à Justiça
- A determinação consolida o entendimento da Justiça, garantindo um período maior de atrasados para quem tem o benefício por incapacidade concedido
- Para a Justiça, fixar o início dos atrasados apenas a partir da juntada do laudo no processo judicial estimula o enriquecimento ilícito do INSS, visto que o benefício é devido justamente em razão de incapacidade anterior à própria ação judicial
Recuperação antes da perícia
- A fila de perícias do INSS pode dificultar a concessão do benefício
- Se o trabalhador se recuperar antes de passar pela perícia, pode recorrer à Justiça para receber os valores que não foram pagos durante a incapacidade
- Para conseguir esses atrasados, é necessário que o segurado tenha em mãos os laudos médicos, exames, e demais documentos do tratamento médico para comprovar o direito
Incapacidade anterior às novas regras
- Quem conseguir comprovar na Justiça que a incapacidade ocorreu até 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, terá garantido um cálculo mais vantajoso
- Pelas regras antigas, o benefício descarta os 20% menores salários de contribuição, que diminuem a renda do segurado
- Além disso, para aposentadoria por incapacidade permanente, o cálculo da nova legislação corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de tempo de contribuição que exceder 20 anos, no caso do homem, e 15 anos, no caso das mulheres
Escolher o melhor momento de entrar com uma ação
- Especialistas recomendam recorrer direto à Justiça em caso de recurso de benefício por incapacidade
- Quando o segurado tem o pedido negado e recorre ao INSS, o Conselho de Recursos não refaz o exame médico
- O setor encaminha a decisão da agência para um perito administrativo, que raramente discorda do outro perito
- Na Justiça, o segurado vai passar por uma nova perícia, que tende a ser feita por um médico especialista na doença informada
De olho nos valores
- Se o valor da ação é inferior a 60 salários mínimos (R$ 62.700), o pedido pode ser feito ao Juizado Especial Federal e não é necessário ter advogado
- Mas é aconselhável contar com a ajuda de um advogado especializado em Previdência
- Se o benefício for por doença ocupacional ou acidente de trabalho, a análise será na Justiça comum
- Já benefícios previdenciários com valor da causa superior a 60 salários mínimos, vão para a vara federal
Fontes: advogados Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); Priscila Arraes Reino, da Arraes & Centeno Advocacia; e Rômulo Saraiva
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