Descrição de chapéu INSS

Metalúrgico tenta recuperar aposentadoria por invalidez do INSS

Leitor diz que órgão o considera apto ao trabalho, mas que empresa não aceita

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São Paulo

O metalúrgico Eduardo Qualtieri, 45 anos, queixa-se de ter tido a aposentadoria por invalidez do INSS cancelada em 2018, mesmo sem nenhuma mudança na sua incapacidade e sem ter desenvolvido condições de voltar ao trabalho.

Ele, que tem problemas psiquiátricos, foi afastado do emprego em 2001. Até 2005, recebeu auxílio-doença e, a partir de então até o pente-fino de 2018, ganhava a aposentadoria.

“O INSS cortou o benefício, mas não me deu um laudo mostrando a aptidão para retornar ao emprego”, queixa-se. “A empresa diz que não posso voltar, porque, segundo os psiquiatras, posso ter minhas crises na rua e até morrer no trajeto. Mas o INSS diz que não tenho nada”, conta ele.

Eduardo Qualtieri, 45 anos, teve a aposentadoria cancelada no pente-fino de 2018: “Estou sem benefício e sem poder voltar ao trabalho” - Arquivo pessoal

Qualtieri explica que, ao ter o benefício cortado, recorreu na Justiça, que manteve o indeferimento. Na decisão, o Judiciário argumentou que o segurado poderia exercer atividades administrativas e dispensou, inclusive, a reabilitação profissional, sob a justificativa de que o metalúrgico tem ensino superior e “experiência profissional compatível com suas limitações”.

O leitor diz que as afirmações não procedem.

Em dezembro de 2019, ele conta que foi sorteado para um programa de habitações do governo estadual em parceria com a iniciativa privada, no centro de São Paulo, mas que perdeu a reserva do imóvel.

“Como estou sem benefício e ninguém me autoriza a voltar ao trabalho, não tinha como comprovar renda e perdi o apartamento. Estou há dois anos pedindo dinheiro para comprar comida e pagar as contas. Até a chance de sair do aluguel eu perdi. Por favor, me ajudem.”

INSS diz que é preciso recurso

Em nota, o INSS confirma que o leitor Eduardo Qualtieri recebeu uma aposentadoria por invalidez, cessada em outubro de 2019, e que o pedido de auxílio-doença feito em abril do mesmo ano foi indeferido por parecer contrário da perícia médica.

"Não localizamos nos sistemas do INSS recurso protocolado pelo segurado contestando essas decisões. Caso o senhor Eduardo não esteja apto para o trabalho, ele pode protocolar um pedido de antecipação de auxílio-doença, anexando documentos médicos recentes, para que sua situação seja analisada."

O órgão explica que o pedido de antecipação de auxílio-doença pode ser feito pelo Meu INSS, por meio do site (https://gov.br/meuinss), aplicativo, ou pelo telefone 135.

Para facilitar o acesso e o envio de documentos pelo Meu INSS, estão disponíveis vídeos e um passo a passo que explica todas as etapas para a realização do pedido da antecipação do auxílio-doença.

Os vídeos podem ser acessados no endereço https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/ e o passo a passo está em https://www.inss.gov.br/ja-e-possivel-enviar-atestado-medico-pelo-meu-inss-veja-como/.

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