Microempreendedor pode ter direito ao seguro-desemprego
Quem tinha carteira assinada e se tornou MEI pode ganhar o benefício se não tiver renda desse negócio
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Embora muitos não o considerem, mas o seguro-desemprego, integrante da seguridade social, é uma espécie de primo distante ou da família dos benefícios previdenciários.
E sobre ele uma importante decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) garantiu que o trabalhador, apenas por constar como sócio de uma empresa ou por ser MEI (Microempreendedor Individual), não deve deixar de receber as parcelas do seguro-desemprego.
Na prática, aqueles que tinham carteira assinada e se tornaram empresários, ou vice-versa, podem pedir o benefício, mas também precisam não ter renda desse novo negócio.
O nome da pessoa estar atrelado ao CNPJ não significa que ela tenha renda própria suficiente para a manutenção da família. Mas o Ministério do Trabalho não observa essa nuance. Simplesmente vem negando rotineiramente o benefício previdenciário para sócios falidos, inativos ou sem ter baixado o nome dos cadastros governamentais.
No julgamento do processo número 1006690-61.2017.4.01.3300, o desembargador federal Wilson Alves de Souza, do TRF-1, defendeu que “o fato de o trabalhador ser sócio de sociedade empresária, ou microempreendedor individual, não é impeditivo para o recebimento de seguro-desemprego, na forma prevista na lei complementar 155/2016. Necessário averiguar se dela aufere rendimentos”.
Como muitos empresários entraram em crise financeira durante a pandemia, é possível em casos análogos se valer dessa decisão para em outros locais do país invocar o apoio financeiro do programa do seguro-desemprego.
O que a lei estabelece como óbice ao recebimento do seguro é a existência de renda própria por parte do trabalhador, não havendo previsão legal de que a simples inscrição de CNPJ em seu nome impeça-lhe de receber o benefício.