Veja quanto ganhar de juros dos atrasados do INSS na Justiça
Supremo determinou que o pagamento de juros vale até o cálculo da inscrição do precatório
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Quem aguarda o pagamento de um precatório perdeu a oportunidade de ter uma correção melhor pelo tempo que esperou até receber o valor.
No seu último julgamento antes do recesso, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou o pagamento de juros entre a emissão do precatório e seu efetivo crédito a um segurado do INSS.
Segundo a maioria dos ministros da corte, apenas a correção monetária deve ser feita. Para o ministro Marco Aurélio, contrário à decisão, o crédito do credor pode ser reduzido em até 9%.
A pedido do Agora, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) calculou quanto é possível receber ao processar o INSS na Justiça. Os dados mostram os valores a serem pagos para quem recebeu, em junho de 2020, um precatório que foi emitido pelo Judiciário em julho de 2018.
Os valores calculados vão de R$ 63 mil a R$ 300 mil. Utilizando a regra aprovada pelo Supremo e a correção com juro de mora, conforme solicitado pelo segurado do INSS à Corte, as diferenças podem chegar a R$ 25 mil a menos. No caso dos valores menores, de R$ 63 mil, há mais de R$ 5.000 de diferença.
O aposentado que aguarda o pagamento de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) também será afetado pela decisão. Porém, como as RPVs são pagas, em média, dentro de três meses, os juros do período fazem pouca diferença no valor total do crédito.
Já o precatório (dívida acima de R$ 60 mil) é pago, pelo menos, dois anos e meio após a data de emissão do pagamento.
Em 2020, o pagamento dos precatórios federais foi feito a credores cujos títulos tinham sido autuados entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019. No estado de São Paulo, foram pagos quase 26 mil segurados que ganharam ações de concessão ou de revisão de benefícios pagos pelo INSS.
O julgamento
- Um aposentado do Rio Grande do Sul recorreu contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que limitou os juros de mora dos seus atrasados do INSS ao período entre a conta de liquidação e a inscrição do precatório
- Em sua defesa, o aposentado alegou que a Constituição Federal prevê a atualização de valores de requisitórios no período entre a expedição e o efetivo pagamento, conforme a Emenda Constitucional 62/2009
A DECISÃO
- Os argumentos do segurado foram rejeitados pela maioria dos ministros
- O Supremo Tribunal Federal decidiu que não se devem incidir juros de mora entre a expedição de precatório e seu efetivo pagamento
- Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a expressão “após sua expedição, até o efetivo pagamento” se refere exclusivamente à atualização monetária, ou seja, à preservação do poder aquisitivo diante da inflação
- Com relação aos juros de mora, o parágrafo 12 do artigo 100 da Constitução apenas estabelece o índice que deverá ser utilizado, sem discriminar o período
- A decisão pode diminuir o crédito do credor em até 9%, segundo o ministro Marco Aurélio, que foi voto vencido
Sistema de pagamento
- Quem processa um órgão público, como o INSS, e ganha uma ação costuma ter direito a valores retroativos, chamados de atrasados
- Quando a Justiça define qual o valor a ser pago pelo Poder Público, ocorre a emissão de uma ordem para esse pagamento
- A dívida acima de 60 salários mínimos se torna um precatório e entra em lote anual de pagamento
- Quando a dívida judicial do governo federal fica abaixo de 60 salários mínimos ela vira uma RPV, que tem lote liberado mensalmente
Confira os valores pagos na Justiça
*Cálculos do Ieprev
Data de emissão do precatório: Julho de 2018
Data do recebimento do precatório: Junho de 2020
Valor no momento da emissão | Valor do precatório com correção monetária até a data do pagamento | Valor total com correção monetária e juros posteriores à emissão do precatório | Diferença |
---|---|---|---|
R$ 63.000,00 | R$ 66.661,94 | R$ 71.916,76 | R$ 5.254,83 |
R$ 100.000,00 | R$ 105.812,60 | R$ 114.153,59 | R$ 8.341,00 |
R$ 150.000,00 | R$ 158.718,90 | R$ 171.230,39 | R$ 12.511,49 |
R$ 200.000,00 | R$ 211.625,19 | R$ 228.307,18 | R$ 16.681,99 |
R$ 250.000,00 | R$ 264.531,49 | R$ 285.383,98 | R$ 20.852,49 |
R$ 300.000,00 | R$ 317.437,79 | R$ 342.460,78 | R$ 25.022,99 |