Descrição de chapéu INSS

Leitora diz que INSS negou benefício indevidamente

Órgão considerou que segurada não tinha idade mínima, mesmo cumprindo regra

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São Paulo

A atendente de telemarketing Clarice de Jesus do Carmo, 56 anos, diz que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) negou indevidamente o seu benefício.

Ela conta que deu entrada na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade em junho de 2019, com 55 anos, e explica que o órgão indeferiu o pedido por não ter a idade mínima.

Segundo as regras do INSS, tem direito ao benefício o cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

A segurada Clarice de Jesus tenta receber a aposentadoria da pessoa com deficiência: “Espero conseguir logo”  - Arquivo pessoal

“O primeiro erro foi porque marcaram a perícia médica para 28 de janeiro deste ano. Chegando lá, não consegui realizar o procedimento porque o perito não estava”, queixa-se. “Depois disso, em 12 de fevereiro, chegou a resposta de indeferimento do benefício por não cumprir a idade mínima, mesmo tendo 55 anos.”

Do Carmo diz que recorreu da decisão e compareceu à perícia médica, que, nesse meio tempo, foi reagendada para 6 de março.

“Entrei com recurso, mas no mesmo pedido que foi negado, foi feita a perícia, que constatou a deficiência. Mas estou até hoje esperando a análise desse recurso.”

A leitora explica que não conta com a ajuda financeira de familiares porque ainda trabalha como PcD em uma empresa e consegue se manter com a sua renda. No entanto, diz que precisa se aposentar o quanto antes.

“Sinto várias dores durante o trabalho e inclusive tomo remédio para a dor para poder dormir. Por isso, espero conseguir logo o meu benefício”, diz.

INSS encaminha recurso

Em resposta, o INSS esclarece que o recurso da leitora foi encaminhado à 1ª Composição Adjunta da 14ª Junta de Recursos, onde aguarda julgamento. “A senhora Clarice pode acompanhar o processo no site https://gov.br/meuinss, ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135.”

O recurso do INSS pode ser ordinário, quando é direcionado à Junta de Recursos (1ª instância) ou especial, quando há a contestação da decisão da Junta e ele é, então, enviado à Câmara de Julgamento (2ª instância).

Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br

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