Agentes de penitenciárias promovidos terão aumento em outubro
Ao todo, 4.400 agentes vão receber o reajuste no salário
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O pagamento das promoções por merecimento de 4.400 agentes de segurança penitenciária (ASPs) será pago pela Secretaria da Fazenda no 5º dia útil de outubro, referente ao mês de setembro, segundo informações da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.
O aumento no salário é para os profissionais classificados em concurso de promoção. Consulte aqui a lista completa dos servidores públicos da área que vão receber os valores.
Já o pagamento da grana referente ao período de vigência da promoção, de julho de 2019 a agosto de 2020, será feito em folha suplementar, em data a ser definida.
A promoção por merecimento é o processo para o servidor integrante da carreira de agente de segurança penitenciária de classe 2 e subsequentes ser elevado à classe imediatamente superior.
O Sifuspesp (sindicato da categoria), afirma, entretanto, que não se trata de reajuste salarial, e sim de promoção e diz que os últimos aumentos concedidos aos trabalhadores do sistema prisional foram em 2019 (de 5%); e em 2018 (de 3%), "índices que não recompuseram as perdas inflacionárias calculadas desde o último reajuste real, de julho de 2014".
"O policial penal que muda de classe conforme mérito receberá, portanto, um valor maior
devido aos critérios objetivos desta legislação, o que não representa no entanto reajuste de
seus vencimentos, já que este obedece a critérios previstos em outra legislação e determina
a elevação dos salários, real ou não, para todos os servidores que atuam no sistema
prisional, sem qualquer distinção de carreira e sem que haja mobilidade de classe, como é o
caso da promoção", afirma, em nota.
Promoção por mérito | Quem pode participar
Os agentes de segurança penitenciária das classes 2 a 6 que, no dia 30 de junho do ano a que corresponder o concurso, cumprirem os seguintes pré-requisitos:
- Período mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe
- Não ter sido punido disciplinarmente com penas de advertência ou repreensão, nos 12 (doze) meses anteriores;
- Não ter sido punido disciplinarmente com penas de multa ou suspensão, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores
- Estar em efetivo exercício na Secretaria da Administração Penitenciária ou regularmente afastado para exercer cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação classista da respectiva carreira
- Possuir certificado de conclusão de curso específico de especialização técnico-profissional ministrado pela Escola de Administração Penitenciária