INSS antecipa aposentadoria de segurado com afastamento
Períodos de recebimento de benefício por incapacidade podem ser contabilizados para carência
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Os trabalhadores que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ficaram afastados recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez podem contar o tempo de afastamento como carência ao fazer o pedido de aposentadoria de forma administrativa.
A regra vale tanto para quem fez contribuições antes ou depois do benefício quanto para quem não fez nenhum pagamento depois, dependendo do tipo de afastamento. A advogada Adriane Bramante explica que o segurado deve ficar atento quanto à natureza do benefício para ter o período computado.
“No benefício por incapacidade não acidentário, ou seja, aquele não relacionado a acidente ou doença do trabalho, o trabalhador precisa, após o fim do benefício, ter ao menos uma contribuição ao INSS.”
Já em caso de benefício por incapacidade acidentário, a regra do INSS diz que a contribuição previdenciária ao órgão, após a cessação do benefício por incapacidade, não é obrigatória.
A determinação do INSS, publicada em maio deste ano, tem como base uma ação civil pública que pedia a abrangência nacional da contagem dos períodos de afastamento por incapacidade para fins de carência.
Até então, valia uma decisão de 2014, na qual o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinava que o período de afastamento intercalado com períodos de atividade contaria na carência.
Adriane lembra que, na época, a Corte limitou a decisão aos estados do Sul. Nos anos seguintes, porém, ações civis públicas foram apresentadas para ampliar a possibilidade às demais regiões. Um dos processos teve liminar favorável concedida, determinando abrangência nacional.
Com isso, o INSS passou a aceitar, para todas as regiões do país, a contagem do benefício por incapacidade nos pedidos de aposentadoria com DER (Data de Entrada de Requerimento) a partir de 20 de dezembro de 2019. Questionado sobre a adaptação dos sistemas, o instituto informou que a aguarda resposta da área técnica sobre o tema.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez | Contagem para carência
-
O segurado que passou alguns períodos recebendo benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pode usar o afastamento para completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, chamado de carência
-
A medida é aceita nos postos do INSS, de forma administrativa, conforme portaria do instituto publicada em maio
Entenda
> Carência é o tempo mínimo de pagamento ao INSS que dá direito a benefícios previdenciários
Benefícios por incapacidade podem ser:
> Auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária)
> Aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente)
Tipo de benefício:
> Não acidentário (não relacionado a acidente ou doença do trabalho)
> Acidentário (relacionado a acidente ou doença do trabalho)
O que diz a portaria
> Serão computados, para fins de carência, o período de afastamento por:
1- Benefício por incapacidade não acidentário (não relacionado a acidente ou doença do trabalho)
> Neste caso, é preciso que o tempo de afastamento esteja entre contribuições
> Isso significa que, após o fim do benefício, o trabalhador deve ter ao menos uma contribuição ao INSS (voltando ao trabalho com carteira assinada ou pagando carnê de recolhimento)
2- Benefício por incapacidade acidentário (relacionado a acidente ou doença do trabalho)
> Neste caso, pode estar intercalado ou não entre contribuições
> Isso significa que, após o fim do benefício, o trabalhador não precisa, necessariamente, ter contribuição ao INSS
Atenção
> O auxílio-acidente do INSS, de natureza indenizatória, não entra nessa regra
Caso foi definido na Justiça
-
Em 2014, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o período de afastamento intercalado com períodos de atividade contaria como tempo de contribuição e para carência (tempo mínimo) dos benefícios
-
Na época, a Corte limitou a decisão para os estados do Sul (RS, SC e PR)
-
A partir de então, várias ações civis públicas foram apresentadas para que a decisão fosse ampliada para outras regiões
-
Um dos processos, do RJ, teve liminar favorável concedida com abrangência nacional e o INSS passou a aceitar, em todo o país, a contagem de benefícios por incapacidade como tempo de carência e de contribuição
-
A regra vale para benefícios com DER (Data de Entrada de Requerimento) a partir de 20 de dezembro de 2019
-
O INSS recorreu, mas até o julgamento do recurso, fica valendo a decisão judicial da ação civil pública
Segurado pode pedir revisão
> O segurado que se aposentou a partir de 20 de dezembro de 2019, quando a medida passou a valer, e não teve o auxílio ou a aposentadoria por invalidez na conta do benefício, pode pedir uma revisão
Que documentos apresentar no pedido de correção
> Carta de concessão
> Comprovantes de pagamentos, como os carnês, para os autônomos
Como saber se há o direito de ganhar mais
> Segundo advogados previdenciários, a principal forma de saber se há erro é fazendo um pente-fino no benefício
Verifique
> Carta de concessão e memória de cálculo
> O documento pode ser consultado no site meu.inss.gov.br
> Nele, está toda a memória de cálculo do benefício, ou seja, quais contribuições foram utilizadas e qual foi a conta feita
Processo administrativo
> É preciso fazer a solicitação para ter uma cópia
> O processo administrativo contém toda a análise feita pelo servidor do INSS para conceder a aposentadoria
> Faça os cálculos antes
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), portaria conjunta nº 12, de 19 de maio de 2020, e advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)