O cobrador de ônibus Vanderlei Marcos Barbosa, 53 anos, está sem renda desde janeiro de 2019. Após sofrer um acidente de trabalho, ele ficou afastado por 45 dias (15 pela empresa e mais 30 pelo INSS). Desde então, está recorrendo para receber o auxílio-acidente.
"Eu não estava apto para voltar ao trabalho, mas o INSS me deu alta. Estou com problemas na coluna e fazendo fisioterapia, além de tomar remédios para a dor", relata Barbosa.
O leitor conta que estava agachado junto à catraca do ônibus para fazer a leitura do registro do dia, quando um caminhão de lixo entrou na frente do veículo, que freou bruscamente. "Bati as costas na catraca e o cotovelo. Quase bati a cabeça também", diz.
"Estou com laudo médico [de comprometimento na coluna], mas o INSS já negou umas seis vezes o meu pedido. Tenho que esperar 30 dias entre uma perícia e outra. Enquanto isso, estou cheio de dívidas", afirma.
O leitor diz que o caso está na 17ª Junta de Recursos e uma nova perícia está marcada para 17 de novembro.
O auxílio-acidente é pago ao segurado do INSS com sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. A indenização não impede o profissional de continuar trabalhando.
Instituto aguarda documentos
O INSS afirma que o último pedido de auxílio-doença solicitado pela segurado foi indeferido em 25 de outubro de 2019, por não comparecimento para realização de perícia médica. O instituto diz que analisou os outros recursos e concluiu haver a necessidade de apresentação de mais documentos por parte do segurado. O órgão informa ainda que enviou mensagem para o email cadastrado no processo com essas informações.
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