Confira profissões que podem aumentar a aposentadoria
Trabalhadores que atuaram em atividades insalubres podem buscar reconhecimento na Justiça
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O profissional que trabalhou em atividade com risco ou dano à saúde e conseguir comprovar o exercício até 13 de novembro de 2019 tem um cálculo melhor na aposentadoria. O trabalhador pode ainda usar o período em que esteve na atividade até a véspera da reforma para convertê-lo em comum, ao pedir a aposentadoria no futuro.
Até 1995, o INSS se guiava por uma lista de profissões com direto ao tempo especial. Desde então, para comprovar o direito é necessário apresentar laudos técnicos e formulários, principalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e a carteira profissional.
"Quando a pessoa não tem o PPP, ela pode procurar o sindicato da categoria e solicitar essa prova. Se não encontrar nada, pode pegar um laudo por similaridade para comprovar esse tempo", afirma a advogada Carolina Centeno.
Decisões judiciais deste ano já garantiram o tempo especial para quem comprovou a exposição a um agente nocivo até a reforma da Previdência e o direito a um cálculo mais vantajoso.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), confirmou, por unanimidade, decisão que determinou ao INSS converter em tempo comum os dez anos de atividade especial exercida por um homem no transporte coletivo e na construção civil, após o segurado apresentar provas de ter trabalhado em ambientes sujeitos a agentes químicos, ruídos e eletricidade superiores aos limites legais.
O reconhecimento, somado ao tempo comum, foi suficiente para a aquisição da aposentadoria proporcional pelo trabalhador.
Até 1995, não era preciso provas, bastava constar a profissão motorista, por exemplo, na carteira de trabalho para ter direto ao tempo especial. Assim como para quem trabalhou de serralheiro, ficando exposto aos ruídos das ferramentas.
Em decisão deste mês, o TRF-3 considerou que o uso de EPI (equipamento de proteção) não anula o direito ao tempo especial e concedeu a um trabalhador a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em benefício especial.
Confira casos julgados neste ano
TRABALHO COMO VIGIA, COM USO E PORTE DE ARMA
- Em agosto, a Sétima Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por unanimidade, determinou ao INSS reconhecer os nove anos e meio de atividade especial exercida por um homem no cultivo de café, nos anos 1970 em Ribeirão do Pinhal (PR), e no serviço de vigilância armada, entre 1987 e 1991 em São Paulo
- O tribunal confirmou a concessão de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição
- Para o colegiado, o segurado trabalhou em ambiente sujeito a periculosidade e a ruídos superiores aos limites legais e apresentou documentos e depoimento de testemunhas que demonstraram o benefício
- O reconhecimento do tempo de atividade especial, somado ao tempo comum do trabalhador, foi suficiente para conseguir se aposentar
TRABALHO EM TRANSPORTE COLETIVO E NA CONSTRUÇÃO CIVIL
- Em outubro, a Nona Turma do TRF-3, por unanimidade, confirmou decisão que determinou ao INSS converter em tempo comum os dez anos de atividade especial exercida por um homem no transporte coletivo e na construção civil
- Os documentos apresentados no processo comprovaram que ele trabalhou em profissão considerada penosa e em ambientes sujeitos a agentes químicos, ruídos e eletricidade superiores aos limites legais
- A exposição aos agentes nocivos era habitual e permanente e a Justiça considerou que a utilização do EPI (Equipamento de Proteção Individual) pelo trabalhador não eliminava a insalubridade
TEMPO ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A PRESSÕES ATMOSFÉRICAS ANORMAIS
- Em outubro, a 10ª Turma do TRF3 reconheceu período de trabalho especial de comissário de bordo e converteu o benefício por tempo de contribuição em aposentadoria especial
- Para o tribunal ficou comprovado que, nos períodos de 1988 a 2006 e de 2010 a 2017, o segurado trabalhou no interior de aeronaves de empresas aéreas e esteve sujeito a pressões atmosféricas anormais
- O juiz concedeu a aposentadoria especial com renda mensal
TEMPO ESPECIAL POR EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS
- Após dois anos na Justiça, uma auxiliar de enfermagem conseguiu reconhecer como especiais períodos de trabalho desde os anos 1990
- A sentença cita exposição habitual e permanente a agentes biológicos (vírus e bactérias) e afirma que o campo "EPI Eficaz (S/N)" presente no PPP se refere à atenuação dos fatores de risco e não à real eficácia do EPI para descaracterizar a nocividade do agente
EXPOSIÇÃO A RUÍDO NA ATIVIDADE DE SERRALHEIRO
- Neste mês, a 7ª Turma, determinou a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial para um serralheiro, após comprovação das condições especiais: ruído
- Segundo a decisão, exercício da função de soldador deve ser reconhecido como especial, sendo inerente à atividade o uso de ferramentas como serras, esmeris, furadeiras, plainas e soldas
- Para a Justiça, quando há ruído acima dos limites legais, o uso do equipamento de proteção não descaracteriza o tempo de serviço especial
O direito ao tempo especial
- Até 28 de abril de 1995, o tempo especial era reconhecido de acordo com uma lista de profissões do INSS
- A partir de 29 de abril de 1995 até 10 de dezembro de 1997, o enquadramento dependia de formulários
- Desde 11 de dezembro de 1997, o trabalhador comprova a exposição a agentes nocivos por meio de laudo técnico
- Registros profissionais, testemunhas e outros documentos também podem reforçar o direito
- Quem atuava como autônomo também pode conseguir a contagem do tempo especial, mas, como não tinha vínculo com nenhuma empresa, terá de comprovar o direito por documentos
- como inscrição em entidade de classe, recibos e guias de recolhimento do ISS, por exemplo
Contagem do tempo após a reforma da Previdência
- Além do tempo mínimo de atividade insalubre, a nova legislação previdenciária exige uma idade mínima a esses trabalhadores
- Para o segurado que já estava trabalhando, há o direito de entrar na regra de transição, que leva em conta o tempo mínimo de pagamentos ao INSS e exige pontuação mínima
A regra vale para quem, em 13/11/2019, não havia conquistado as condições mínimas no benefício:
15 anos de atividade insalubre (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea); é preciso somar 66 pontos
20 anos de atividade insalubre (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos); é preciso somar 76 pontos
25 anos de atividade insalubre (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos); é preciso somar 86 pontos
Continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, sem necessidade de apresentar o PPP
- Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes
- Frentistas de posto de gasolina
- Aeronautas e aeroviários
- Telefonistas ou telegrafistas
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
- Operadores de máquinas de raio-X
Equipamentos de proteção
Os agentes insalubres não mudaram com a reforma. São eles:
- agentes físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros
- agentes químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc.
- agentes biológicos: contato com fungos, vírus e bactérias.
O INSS já chegou a negar a aposentadoria especial alegando que o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) não dá direito à concessão do benefício
O STF (Supremo Tribunal), no entanto, determinou que a simples utilização do equipamento de proteção não justifica o INSS negar esse tipo de aposentadoria
Fontes: TRF3, advogados João Badari, Adriane Bramante e Carolina Centeno, e reportagem