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Troca do benefício especial do INSS por 85/95 evita corte no pente-fino

Revisão vale para aposentado especial que continua ou quer voltar a trabalhar em área insalubre

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São Paulo

A aposentadoria especial por insalubridade é certamente um dos mais vantajosos benefícios concedidos pelo INSS antes da reforma da Previdência, mas trabalhadores têm recorrido à Justiça para trocar esse benefício por aposentadorias comuns.

Esse tipo de revisão passou a despertar o interesse de beneficiários com mais frequência após o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir, em junho deste ano, que é constitucional a lei que permite ao INSS cortar aposentadorias especiais de segurados que voltarem a exercer atividades com risco à saúde.

“Com a decisão do STF, há pessoas adotando essa solução para não serem flagradas pelo pente-fino do INSS”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Agência da Previdência Social localizada na região central da cidade de São Paulo - Rivalgo Gomes - 17.09.2020/Folhapress

A mudança do tipo de benefício é possível devido ao direito do segurado escolher a melhor regra possível.

Na maioria dos casos de aposentadorias especiais, porém, o trabalhador teria prejuízo ao fazer a substituição por um benefício comum: ele trocaria uma renda integral por um salário com a aplicação do desconto causado pelo fator previdenciário.

A oportunidade para manter a renda e continuar exercendo a atividade insalubre está na regra 85/95 progressiva, criada em junho de 2015 e que vigorou até o fim de 2019.

Durante essa janela, a aposentadoria por tempo de contribuição comum poderia ser concedida com o valor integral, desde que o período de recolhimentos e a idade do segurado, somados, resultassem nas pontuações exigidas pela regra (veja abaixo).

A troca da espécie do benefício pode ser solicitada pelo segurado diretamente ao INSS e, em caso de recusa, ao Juizado Especial Federal. Por ser uma revisão que envolve cálculos específicos, é recomendável contar com um advogado.

TROCA DE BENEFÍCIO | PARA FUGIR DO PENTE-FINO

  • O aposentado especial por insalubridade que volta a trabalhar em área de risco pode perder a aposentadoria
  • Essa possibilidade ficou maior após o STF confirmar que o INSS pode cortar o benefício desses trabalhadores
  • Uma estratégia para evitar o corte é mudar o tipo de aposentadoria, por meio de revisão no INSS ou na Justiça
  • Nesse caso, a troca mais vantajosa é para o segurado que consegue entrar na regra 85/95 progressiva válida até 2019

Atenção
A aposentadoria especial e 85/95 progressiva mencionadas na reportagem consideram apenas segurados que atingiram requisitos para receber esses benefícios até 2019, antes da reforma da Previdência

DECISÃO DO SUPREMO

  • Em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os aposentados especiais não podem voltar a trabalhar em área prejudicial à saúde
  • No julgamento, o STF confirmou o que diz a lei 8.213 de 1991, que já proíbe o retorno do trabalhador à atividade considerada insalubre
  • Além do julgamento do STF, o INSS também passou a atuar com mais rigor na revisão de benefícios para verificar possíveis irregularidades
  • Se o pente-fino realizado continuamente pelo INSS identifica o descumprimento da regra, a aposentadoria especial é cancelada

O QUE FAZER

  • O jeito mais simples de evitar o corte do benefício é deixar a atividade insalubre, seja por meio de uma transferência de função ou pela demissão
  • Mas isso nem sempre é fácil para trabalhadores que dependem do salário e não estão qualificados para exercer outra profissão e manter a remuneração
  • Outra opção é tentar obter uma revisão do benefício especial para, caso reúna condições, passar a receber uma aposentadoria comum
  • Nesse caso, a alternativa capaz de manter a mesma renda mensal da aposentadoria especial é o benefício com a regra 85/95 progressiva
  • Os dois benefícios são integrais, ou seja, equivalem à média salarial dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994
  • Como a maioria dos trabalhadores especiais se aposentou antes dos 60 anos, a aposentadoria comum sofreria a redução do fator previdenciário

Regra 85/95 progressiva

Em 18 de junho de 2015, houve a publicação da regra 85/95. Ela permitia a aposentadoria sem desconto do fator previdenciário.

Essa regra valeu para aposentadorias por tempo de contribuição concedidas de 18/6/2015 a 30/12/2018.

Para entrar nessa regra, o segurado precisava provar que a soma da sua idade ao tempo de contribuição na data da aposentadoria atingia:

  • 85 pontos, para a mulher
  • 95 pontos, para o homem

A regra era progressiva, pois previa o aumento da pontuação exigida a cada dois anos. A partir de 31/12/2018, a pontuação exigida subiu para:

  • 86 pontos, para a mulher
  • 96 pontos, para o homem

Pontuação precisa ser atingida
O direito às regras 85/95 e 86/96 só é possível para quem comprovar que, na época em que elas estiveram em vigor, somou a pontuação exigida

Além dos pontos, é necessário comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS, que é de:

  • 30 anos, para mulheres
  • 35 anos, para homens

COMO É A REVISÃO

  • O aposentado precisará comprovar que possuía tempo de contribuição suficiente para entrar na regra 85/95 progressiva
  • A conversão de tempo especial em comum poderá ser realizada, pois não há impedimento legal para esse procedimento
  • Se mesmo assim os registros no Cnis (cadastros de contribuições) não forem suficientes, ainda será possível buscar períodos ignorados pelo INSS
  • Para isso é preciso procurar e revisar cuidadosamente quaisquer documentos oficiais que comprovem atividades remuneradas

Documentos
Os principais documentos para comprovar contribuições previdenciárias são:

  • Carteiras profissionais (com registros originais)

  • Contratos de trabalho

  • Guias de recolhimento

  • Fichas de registro de empregado

  • Quaisquer documentos originais que comprovem tempo de trabalho

Dificuldade no posto

  • O pedido de revisão deve ser, obrigatoriamente, feito primeiro no posto do INSS
  • A revisão é realizada com base no direito ao melhor benefício, já reconhecido pelo Supremo
  • Mas é comum que esse tipo de pedido seja recusado na via administrativa, ou seja, no posto do INSS
  • A alternativa é recorrer à Justiça Federal, cabendo ao segurado decidir se contrata ou não um advogado
  • Por se tratar de uma situação complexa, é recomendável buscar o apoio de um advogado especialista em Previdência

Fontes: Rômulo Saraiva Advogados Associados, STF (Supremo Tribunal Federal) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

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