Contestação de auxílio emergencial negado tem novos prazos; veja como pedir
Cidadão com benefício indeferido, cancelado ou bloqueado tem o mês de dezembro para fazer nova solicitação
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O governo federal abriu novos prazos de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, cancelado ou bloqueado.
São três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao longo do mês de dezembro.
O primeiro caso é quem teve a extensão de R$ 300 do benefício cancelada. Para esse público, as contestações podem ser feitas entre esta quarta-feira (9) e 18 de dezembro.
Os beneficiários passam, periodicamente, por reavaliação da situação cadastral. No procedimento, é verificado se os cidadãos conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou se faleceram. Estes cenários impossibilitam o recebimento do auxílio emergencial.
Por esse motivo, beneficiários que chegaram a receber alguma das parcelas de extensão podem ter tido o benefício cancelado. Se considerar que ainda é elegível, o cidadão pode pedir a revisão.
A segunda situação em que pode ser solicitada a contestação é para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1.200, no caso de cota dupla) cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle.
A CGU (Controladoria-Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva. O prazo para contestar a decisão começa nesta sexta (11) e vai até 20 de dezembro.
Por último, está o cidadão que foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício.
Quem se enquadra nesse cenário pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro.
Como fazer a contestação
1 - Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
2 - Informe dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
3 - Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em "Não sou um robô", e em "Enviar"
4 - Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas
O Ministério da Cidadania reforça que todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há a necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Em alguns casos, diz a pasta, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo ficou desatualizada.
Por isso, há a oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao auxílio emergencial.