Leitora tenta receber aposentadoria especial do INSS
Segurada diz que órgão concedeu benefício incorreto, por tempo de contribuição
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
A aposentada Roseli Fernandes dos Santos, 55 anos, espera há mais de um ano e meio pelo reconhecimento da aposentadoria especial pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ela explica que ingressou com o pedido em julho de 2015. O órgão, no entanto, indeferiu a solicitação, concedendo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como não concordou, recorreu contra a decisão em fevereiro de 2016. O recurso foi julgado em definitivo em abril de 2019, com parecer favorável à segurada. Até hoje, no entanto, o benefício não foi concedido.
“Fui diagnosticada com câncer de mama em abril deste ano e passo por tratamento rigoroso, o que, junto com a ansiedade para ver meu direito reconhecido, dificulta ainda mais o meu dia a dia”, diz a segurada.
A aposentadoria especial do INSS foi um dos benefícios que mais sofreu alterações com a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019.
Para quem entrou no mercado de trabalho após a publicação da emenda, além do tempo mínimo em área prejudicial à saúde, há exigência de idade mínima para conseguir o benefício.
Para o segurado que já estava trabalhando, há o direito de entrar na regra de transição, que leva em consideração o tempo mínimo de pagamentos ao INSS e exige pontuação mínima.
A nova regra de cálculo da média salarial passou a considerar 100% dos salários após julho de 1994, sem descartar os 20% menores. Além disso, é aplicado um redutor de 60% sobre a média, no caso de quem tem o tempo mínimo exigido, mais 2% a cada ano extra.
INSS faz correção do benefício
Em nota, o INSS esclarece que cumpriu, na última quarta-feira (9), o acórdão da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência e alterou o benefício da segurada para aposentadoria especial.
“A senhora Roseli pode verificar essas informações pelos canais remotos do INSS (telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)”, diz o órgão.
Para saber como usar os serviços do INSS pelos canais remotos, a segurada pode assistir a vídeos explicativos. Para isso, deve acessar o site gov.br.
Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br