Descrição de chapéu INSS

Covid-19 mais do que dobra auxílios do INSS por doença respiratória

Benefício por incapacidade gerada pela infecção exige atestado médico

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

A Covid-19 mais do que dobrou a concessão de auxílios-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por doença respiratória em 2020, revelam dados da Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Os benefícios concedidos com base nas CIDs (Classificação Internacional de Doenças) relacionadas a problemas respiratórios saltaram de 19,3 mil, em 2019, para 51,3 mil, no ano passado. A alta é de 166%.

O trabalhador que permanece incapacitado para o trabalho devido às consequências da Covid-19 por mais de 15 dias tem direito ao benefício, desde que o motivo do impedimento ao exercício profissional seja atestado por um médico e confirmado pela perícia da Previdência.

A Covid-19 também foi a segunda principal doença responsável pela geração de benefícios temporários por incapacidade entre março e dezembro de 2020, perdendo apenas para os casos de transtorno do disco lombar —popularmente chamado de hérnia de disco.

Na comparação realizada pela Previdência, que considerou apenas a CID B34.2, que é a mais comum para a infecção pelo coronavírus, a Covid-19 gerou 37 mil auxílios, enquanto a CID M51.1, de transtorno do disco lombar, respondeu por 45,7 mil.

Se considerados todos os códigos para coronavírus, o total vai a quase 40 mil.

Apesar da Covid-19 já ser motivadora de auxílio-doença, sendo reconhecida inclusive, em casos, como doença ocupacional, ainda há entraves para a sua concessão.

O principal deles é a perícia médica, procedimento que foi suspenso durante a pandemia e que voltou a ser exigido no final do ano passado. O serviço, no entanto, não foi 100% restabelecido.

“A perícia ainda está bastante deficitária”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“Antes, com a possibilidade de envio do atestado pelos canais remotos comprovando a incapacidade para o trabalho e o posterior pagamento do benefício por incapacidade provisório, era muito mais fácil para o segurado”, explica. “Aliás, esse sistema não deveria ter acabado tão cedo, deveria ser permanente, pois facilita muito. Há casos em que a perícia é desnecessária.”​

Covid-19 | Auxílio-doença do INSS

  • Os afastamentos do trabalho com pagamento de auxílio-doença pelo INSS por doenças respiratórias aumentaram 166% em 2020
  • Os benefícios concedidos com base nas CIDs da família J, relacionada a problemas respiratórios, saltaram de 19,3 mil, em 2019, para 51,3 mil, no ano passado
  • A Covid-19 é a principal causa do aumento; doença respondeu por quase 40 mil concessões de auxílio-doença em 2020

Ranking

  • Analisando apenas o tipo de doença, a Covid-19 ficou em segundo lugar nas concessões de auxílio-doença do INSS em 2020
  • As CIDs B34.2 e B97.2, que correspondem à infecção pelo coronavírus, foram as vice-campeãs de geradoras de auxílio-doença
  • A doença perde apenas para problemas no disco lombar, que lideram o ranking com 45,7 mil benefícios por incapacidade temporária concedidos

Casos

  • Como o auxílio-doença é pago ao trabalhador doente a partir do 16º dia de afastamento, não são todos os casos de infecção por Covid-19 que receberão o benefício
  • Em casos mais leves, o doente se recupera antes de chegar a esse período de tempo e, portanto, não entra na folha de pagamentos do INSS

Covid-19 e o direito ao auxílio-doença

O trabalhador que recebe diagnóstico de Covid-19 deve ser afastado do trabalho e colocado em isolamento

As regras para o afastamento e eventual recebimento de auxílio-doença do INSS mudam conforme o perfil do trabalhador

a) Empregado formal

Ao se afastar da sua atividade profissional por Covid-19, o trabalhador que tem carteira assinada recebe o salário da empresa por até 15 dias

Se a infecção persistir por mais de 15 dias, o empregado receberá o auxílio-doença pago pela INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

O laudo médico deve ser entregue ao departamento de recursos humanos da empresa, que providenciará o afastamento do profissional

b) Trabalhador autônomo

Quem trabalha por conta própria e contribui com o INSS pode receber o auxílio-doença devido à infecção pelo novo coronavírus

Para ter o benefício, porém, é necessário cumprir as regras de carência e qualidade de segurado da Previdência. Veja os principais requisitos:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência)
  • Comprovar, por meio de laudo médico, a doença que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho

Covid-19 | Doença do trabalho

  • A Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional para efeitos de concessão de benefícios do INSS
  • Ao reconhecer isso, o governo também exigiu a comprovação de que a exposição ao novo coronavírus ocorreu na empresa ou até por culpa dela

O que é doença ocupacional
É aquela doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho

Provas
A descrição da doença que gera o afastamento do emprego deve estar no CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Mas se o documento não expuser o real motivo do afastamento, algumas medidas podem ser tomadas pelo trabalhador ou por seus dependentes:

  • Solicitar a emissão do CAT ao sindicato da categoria do trabalhador
  • Solicitar a emissão do CAT ao Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)
  • Obter fotos, vídeos, emails e testemunhas que comprovem a falta de cuidados sanitários
  • ​Solicitar uma perícia na empresa (determinada pela Justiça ou contratada pelo empregado)

BENEFÍCIOS AMPLIADOS

  • A Covid-19 dificilmente gera incapacidade para quem sobrevive a ela, ao menos pelo que se sabe da doença até aqui
  • Mas um paciente que passa semanas internado pode ter sequelas geradas pela própria internação, como uma infecção hospitalar
  • Ao ficar permanentemente incapacitado para desempenhar sua atividade profissional, o empregado tem direito à aposentadoria por invalidez
  • Caso o paciente não resista, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte paga pelo INSS
  • Nesses dois casos, podem existir desvantagens para os beneficiários se a relação entre a doença e o trabalho não for comprovada

Aposentadoria por invalidez

  • A reforma da Previdência diferenciou o cálculo da aposentadoria por invalidez previdenciária (sem relação com o trabalho) do benefício relacionado a acidente do trabalho ou doença ocupacional
  • Para a incapacidade gerada por questões ocupacionais, o benefício é de 100% da média salarial do trabalhador
  • Se a invalidez não for relacionada ao trabalho, o benefício é de 60% da média salarial para quem contribuiu por 20 anos ou menos, acrescido de 2% para cada ano a mais de recolhimento

Pensão por morte

  • A morte que não resulta de acidente de trabalho pode gerar uma pensão que será paga por apenas quatro meses no caso de beneficiários que realizaram menos de 18 contribuições ao INSS ou se o casamento ou a união estável teve início há menos de dois anos da morte
  • Em caso de doença ocupacional, a pensão é paga aos dependentes por um período mínimo de três anos e pode ser vitalícia, a depender da idade do beneficiário. Veja a regra:
Idade do/a viúvo/a Pensão será paga por
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
mais de 44 anos vitalícia

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

Notícias relacionadas