Declaração do IR começa na próxima segunda-feira (1º)
Beneficiários do auxílio emergencial podem ter que devolver a grana ao governo
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A Receita Federal anunciou nesta quarta (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, ano base 2020. O envio da declaração será das 8h do dia 1º de março às 23h59 do dia 30 de abril. A estimativa da Receita é receber mais de 32.619 milhões de declarações em 2021.
Quem recebeu o auxílio emergencial e se enquadra nas regras que obrigam o envio da declaração terá que prestar contas ao Leão. O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deverá devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes. A Receita calcula que cerca de 3 milhões de beneficiários terão que restituir o valor.
O programa para preenchimento e envio da declaração do IR 2021 estará disponível para download nesta quinta-feira (25), pelo site da Receita ou aplicativo "Meu Imposto de Renda". Veja os principais documentos para enviar a sua declaração do IR.
O beneficiário do auxílio emergencial deve declarar o valor recebido na ficha" Rendimentos recebidos de pessoa jurídica", utilizando os dados do informe de rendimentos. O valor a ser devolvido à União será informado ao final do preenchimento da declaração. O programa do IR vai permitir a emissão de um Darf (documento de arrecadação federal) para o pagamento, sem juros nem multa.
Informe de Rendimentos
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível pelo site do Ministério da Cidadania. Todos os contribuintes ou seus dependentes que receberam o benefício devem declarar se estiverem em uma das condições de obrigatoriedade do IR.
O informe de rendimentos referentes a 2020 deve ser entregues por empresas, bancos e instituições financeiras até o dia 26 de fevereiro.
Todos que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 têm de declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2020.
A multa para quem apresentar a declaração fora do prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.
Quem é obrigado a declarar
A pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- quem em atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- quem em atividade rural pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020
- quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- o contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- quem recebeu auxílio emergencial pago para enfrentamento da emergência de saúde pública por conta da pandemia de Covid-19, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76
Auxílio emergencial
Os valores recebidos de auxílio emergencial (lei nº 13.982, de 2020) e do auxílio emergencial residual (medida provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica".
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes.
Veja como realizar a declaração e a devolução: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial.
Aposentados a partir de de 65 anos
Aposentados a partir de 65 anos têm direito a uma isenção maior e, neste ano, o próprio programa da declaração irá calcular o valor isento. Quando preenchido o recebimento de aposentadoria e pensão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente)".
Período de entrega da declaração: de 1º de março a 30 de abril de 2021
Datas de pagamento dos lotes de restituição
- 1º lote em 31 de maio de 2021
- 2º lote, em 30 de junho de 2021
- 3º lote, em 30 de julho de 2021
- 4º lote, em 31 de agosto de 2021
- 5º lote, em 30 de setembro de 2021
NOVIDADES
Uso de email e número de celular
O endereço de email e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal no Portal e-Cac.
Espólio - Sobrepartilha
- A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de Sobrepartilha sem a necessidade de retificar a final de espólio da partilha enviada anteriormente
- Para isso, na ficha "Espólio", deve-se marcar que se trata de uma sobrepartilha
Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos
- Quando o contribuinte a partir de 65 anos preencher o recebimento de aposentadoria e pensão na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, já será feito o cálculo da parcela isenta
- Os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente)”
Restituição por meio de Contas Pagamento
- Para as declarações com imposto a restituir, a partir deste ano, será possível selecionar Contas Pagamento para crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda
- Selecione o Tipo de Conta: Pagamento e informe o banco, agência (se existir) e número da conta
Nova numeração das contas Caixa
- A Caixa Econômica Federal possui dois formatos de números de conta-corrente válidos
- No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração
Códigos para declarar criptoativos
Na ficha de "Bens e Direitos" foram criados três tipos para informação de criptoativos:
- 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC
- 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC)
- 89 – Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens
Java embutido no PGD IRPF 2021
- Para os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, a máquina virtual Java (JVM) está embutida na aplicação, não sendo mais necessário instalar previamente versões específicas da máquina virtual Java
- Apenas quem optar por utilizar a versão ZIP do instalador precisará ter a máquina virtual Java (JVM) OpenJDK 11
Ajustes no serviço Meu Imposto de Renda
- Possibilidade de informar ganhos líquidos em Renda Variável com Ações à Vista e com Fundos de Investimento Imobiliário
- Versão do app acessando novo aplicativo do Carnê-leão
- Versão do e-CAC, permitindo acesso com conta gov.br (além de código de acesso e certificado digital)
Novo aplicativo para Carnê-leão
- Aplicação nova, online, que substitui o PGD Carnê-leão e o app Carnê-leão
- Acesso ao aplicativo através do Meu Imposto de Renda (e-CAC ou app)