Veja como negociar o reajuste do aluguel após alta do IGP-M
Principal indicador para reajuste imobiliário acumulou alta de 25,71% nos últimos 12 meses
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Os contratos de aluguel que terão reajuste anual em fevereiro e correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) trazem uma preocupação a mais para os inquilinos. Isso porque o principal indicador para reajuste do setor imobiliário acumulou alta de 25,71% no período de 12 meses —entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2021—, segundo a FGV (Fundação Getúlio Vargas). Este é o maior percentual dos últimos 18 anos.
O momento agora é de negociação. Para ajudar nesse processo, o Agora escutou economistas e especialistas da área.
“Neste momento, no meio da pandemia [do coronavírus], os proprietários estão dispostos a ouvir uma negociação porque se o inquilino sair vai ser difícil alugar de novo. Não querem correr esse risco”, diz Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
O primeiro passo é o inquilino entrar em contato com o proprietário do imóvel e ver a possibilidade de uma negociação.
“Interessante que as partes sentem e vejam um acordo interessante para todos, ao invés de uma redução, alterar o índice de correção de IGPM para um que refletiu melhor a realidade como o IPCA”, comenta Daniele Akamine, advogada da Akamines Advogados e Negócios Imobiliários.
O que vai pesar muito nesse processo é a boa relação entre as partes e os argumentos do inquilino, que tem vantagem caso tenha cumprido bem com seu papel nos últimos tempos.
“O proprietário precisa valorizar o bom inquilino, que paga em dia, mantém o imóvel em boas condições de uso e protege o local”, diz André Braz, coordenador do IPC do FGV IBRE.
Nesse processo também é importante ponderar o atual momento de todos. “Muitos tem apenas um imóvel alugado. Então, a renda do aluguel para eles é muito importante”, comenta Jean Carvalho, gerente de imóveis da APSA.
Parcelar pode ser solução para evitar deixar o local
Caso não consiga arcar com todo o valor do reajuste, o inquilino pode propor um parcelamento, em período a combinar.
“O parcelamento combinado entre as partes adia um pagamento que será inevitável e ganha-se tempo para pensar em novos caminhos”, diz a educadora financeira Cíntia Senna.
Caso a negociação não dê resultado, uma das soluções é buscar outro local. “Se o dono se recusa a dar um abatimento no reajuste do aluguel, o inquilino terá que negociar outro tipo de acordo ou buscar um imóvel que possa custear”, comenta José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo).
De olho no contrato | Aumento de gastos
- O IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), usado para a correção da maioria dos contratos de aluguel, acumulou alta de 25,71% nos últimos 12 meses
- Esse é o maior percentual de reajuste dos últimos 18 anos
- Apenas no mês de janeiro, o indicador subiu 2,58%
O que fazer
- Negocie com o o dono do imóvel
- Busque um caminho que seja benéfico para ambas as partes
- Busque alternativas, mostre, compare e não deixe de tentar
Veja seu contrato
- Verifique se realmente o reajuste do seu contrato é pelo IGP-M e qual a data estabelecida para este aumento
Proprietário
- Pode fazer valer o que o contrato prevê, podendo ou não aceitar qualquer negociação com o inquilino, com o risco de perder o inquilino
- Não poderá exigir mais do que consta em contrato
- Deve avaliar também o tempo que o imóvel poderá ficar vago, sem receber aluguéis e arcando com IPTU e condomínio
Opções de negociação
- Trocar o indexador do IGP-M para IPCA
- Manter o IGP-M como indexador, mas negociar a porcentagem do reajuste, como a aplicação de 50% do valor
- Solicitar que naquele ano não seja realizado o reajuste ou negociar uma alteração mais para frente no calendário
- Não aplicar o reajuste em troca do aumento no tempo do contrato
Dica
- Analisem juntos o valor do aluguel de imóveis parecidos na região para rever o valor
A negociação pode ocorrer de duas formas:
- Direto com o locador. É importante que seja formalizado esse acordo, por meio de email ou aditivos contratuais
- Acordo pela via judicial. Nesse caso, caberá ao juiz decidir ou não se irá alterar o contrato firmado entre as partes
Bom inquilino
- Inquilinos que pagam em dia podem usar esse argumento a seu favor
- Quem está há muito tempo no imóvel pode usar isso para pedir uma flexibilização nas regras do contrato
- Mostre que você preserva e cuida da casa ou do apartamento onde vive
Multa?
- Boa parte dos contratos é negociada com prazo de 30 meses, sendo a multa aplicada até os 12 primeiros meses
- Assim, caso saia após esses 12 meses, não terá a incidência de multa
- A alternativa é negociar a saída e solicitar que não seja aplicada a multa
Parcelamento
- Adia um pagamento que será inevitável ou ganha-se tempo para pensar em novos caminhos
- Sugerir um desconto de 50% no reajuste do aluguel, e esse desconto ser pago com um parcelamento de três a seis meses, em período a combinar
Trocar de casa?
- Caso não seja possível negociar ou a negociação tenha fracassado, uma última opção é mudar de casa, e buscar uma opção em que a mensalidade caiba no seu bolso
- É preciso pesquisar outros imóveis para comparar e verificar se há possibilidade de mudanças, sem prejudicar as demais necessidades da pessoa e família
Influências na alta variação
- A variação do preço do dólar, o chamado câmbio, tem grande influência nos indicadores do IGP-M
- O aumento do preço em dólar de grandes commodities agrícolas, como milho e soja, e de matérias primas utilizadas pela grande indústria, como minério de ferro, alumínio e cobre, fazem o indicador avançar
- O real se desvalorizou, em média, 25% na comparação com o dólar no ano passado
Como é feito o cálculo do índice
O IGP-M leva em conta principalmente três indicadores econômicos:
- IPA-M (Índice de Preços por Atacado - Mercado), que representa 60% do índice
- IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor - Mercado), que representa 30% do IGP-M
- INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção - Mercado), que responde por 10%
Exemplo prático de comparação
- Contrato de aluguel assinado em 30/01/2020 no valor de R$ 3.000
Em 30/01/2021, o cliente pagaria os seguintes valores:
- Correção pelo IGP-M: R$ 3.694,17
- Correção pelo IPC - Fipe: R$ 3.169,08
- Correção pelo IPCA: R$ 3.135,52
- Correção pelo INCC: R$ 3.264,39
Importante!
- Busque sempre que possível o apoio de terceiros, como uma imobiliária, para te auxiliar
- O bom senso é o principal ingrediente nesse processo
- Cada caso é um caso e deve ser tratado de forma individualizada
Fontes: André Braz, coordenador do IPC do FGV-Ibre; Cíntia Senna, educadora financeira; Daniele Akamine, advogada da Akamines Advogados e Negócios Imobiliários; Jean Carvalho, gerente de imóveis da administradora de imóveis e condomínios Apsa; José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP; e Adriano Sartori, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP