Governo amplia lista de profissionais que podem trabalhar aos domingos e feriados

Categorias têm autorização permanente desde o dia 1º de março

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

O governo federal ampliou para 122 o número de categorias profissionais autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados. A portaria assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal e publicada 12 de fevereiro no "Diário Oficial da União", passa a valer a partir de 1º de março, revogando a portaria de agosto de 2020, que havia autorizado a funcionar aos domingos as atividades consideradas essenciais durante o período de calamidade pública por causa da Covid-19.

“Basicamente, muitas atividades, especialmente industriais, que antes precisavam de autorização da Secretaria do Trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos agora têm autorização permanente. Isso flexibiliza as relações do trabalho e evita a aplicação de penalidades às empresas”, afirma a especialista em direito trabalhista Viviane Rodrigues.

Dentre as atividades autorizadas estão as de trabalhadores de salões de beleza, call center, academias, construção civil, lotéricas e comércio varejista no geral. Esses profissionais quando trabalharem aos domingos serão remunerados como nos dias de semana, com direito a uma folga remunerada na semana subsequente.​

"O objetivo do governo, além de dar a flexibilidade às empresas, dá também uma segurança jurídica para fazer o exercício profissional sem tantas penalidades", diz.

Os trabalhadores mantêm o direito ao repouso semanal remunerado previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que deve, preferencialmente, ser aos domingos. Além disso, os trabalhos aos domingos e feriados devem ser organizados em escala de revezamento ou folga e cada funcionário deve ter, pelo menos, um domingo de folga por mês.

Para as empresas, a portaria amplia as possibilidades de funcionamento e permite ao patrão escolher pagar o funcionário em dobro pelo domingo trabalhado ou conceder uma folga na semana.

A portaria publicada em 12 de fevereiro também revogou decreto de agosto do ano passado que dava permissão às atividades consideradas essenciais durante a pandemia do novo coronavírus para trabalhar aos domingos sem precisar de autorização. “Havia muita discussão sobre se essas atividades continuavam autorizadas após o fim do período de calamidade pública. Agora isso se resolveu”, afirma a advogada trabalhista Viviane Rodrigues.

O que muda para os trabalhadores

Mais de 30 novas categorias profissionais que antes precisavam de autorização da Secretaria do Trabalho ou de acordos coletivos para trabalhar aos domingos e feriados agora têm autorização permanente

Remuneração:

  • Os trabalhadores terão remuneração normal com direito a folgar em outro dia da semana, como estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
  • Porém, se não houver a folga semanal, o trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro

Folga:

  • A lei estabelece ainda uma escala de revezamento, que deve ser organizada mensalmente
  • Para quem trabalha domingo, a folga semanal remunerada deve cair em um domingo por mês
  • Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro
  • A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de três semanas

Atividades incluídas

  • Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório
  • Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção
  • Indústria química
  • Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório
  • Indústria de alimentos e de bebidas
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização
  • Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • Comércio varejista em geral
  • Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre
  • Telecomunicações e internet
  • Agroindústria
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Academias de esporte de todas as modalidades
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
  • Serviço de call center
  • Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas na portaria do governo
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
  • Mercado de capitais e seguros
  • Unidades lotéricas
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados
  • Atividades de construção civil

Notícias relacionadas