Agências da Caixa em SP têm filas em primeiro dia de liberação do auxílio emergencial
Por enquanto, ainda não é possível sacar benefício, que cai primeiro na conta digital
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O primeiro dia de liberações da nova rodada do auxílio emergencial foi marcado por filas em agências da Caixa em São Paulo.
Nas unidades das avenidas Sapopemba e Ragueb Chohfi, ambas na zona leste da capital, dezenas de pessoas, incluindo idosos e adultos sem máscara, esperavam debaixo de chuva pelo atendimento presencial.
Embora ainda não seja possível sacar os recursos, a reportagem apurou que beneficiários se dirigiram ao banco para resolver, principalmente, falhas no Caixa Tem, aplicativo usado para movimentar o auxílio.
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e depois trocou o número do telefone celular ou o próprio aparelho utilizado para acessar o benefício pelo app, por exemplo, pode ter sido bloqueado do acesso aos novos pagamentos iniciados nesta terça (6).
Pelo calendário divulgado pela Caixa, o benefício é creditado primeiramente na poupança social digital e apenas depois de cerca de um mês podem ser feitos saques diretamente nas agências.
Na última semana, o presidente do banco, Pedro Guimarães, afirmou que as atualizações no Caixa Tem ficarão suspensas até maio. O motivo seria evitar uma sobrecarga no sistema.
"Abrimos o Caixa Tem para atualização em março e agora, em abril, ficaremos focados 100% no pagamento do auxílio, para reduzir problemas potenciais no uso do aplicativo", afirmou Guimarães.
"Sabemos do volume de pagamentos que serão realizados e, por isso, o canal tem que estar o mais leve possível, mais preparado para a demanda que virá. A atualização voltará em maio", declarou na última quarta (31).
Ele afirmou, ainda, que os beneficiários podem tirar dúvidas sobre o auxílio pela Central 111 e pelo site auxilio.caixa.gov.br.
Conforme anunciado nas últimas semanas pela Caixa, quem não atualizar o Caixa Tem não será penalizado com a suspensão do benefício por este motivo. O procedimento, diz o banco, serve apenas para garantir maior segurança aos dados dos cidadãos.
Caixa orienta que beneficiários usem canais digitais
Em nota, a Caixa afirma que os beneficiários do auxílio emergencial não precisam ir até agências do banco para tirar dúvidas e orienta os cidadãos a verificarem se têm direito ao benefício por meio do site auxilio.cidadania.gov.br e pela central telefônica 111.
"A movimentação de recursos do auxílio emergencial é toda realizada de maneira digital. A Caixa disponibiliza aos beneficiários opções digitais por meio do Caixa Tem, que está operando normalmente", afirma o banco.
Compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos podem ser feitas com o cartão de débito virtual e por meio de QR Code.
"Para segurança do usuário, o aplicativo Caixa Tem aceita apenas o cadastro de uma conta por número de celular (chip) e até duas por dispositivo", diz a Caixa.
Caso a conta do beneficiário seja bloqueada pelo não cumprimento destas orientações, a recomendação é entrar em contato com a central telefônica 111 para que sejam seguidos os procedimentos necessários.
Por fim, a Caixa esclarece que, em mais de 4.200 agências, as eventuais filas são pontuais e que o banco segue na linha de frente atendendo a população que mais precisa.
O banco está priorizando o atendimento dos seguintes serviços essenciais:
- Saque sem cartão do INSS,
- Prova de vida do INSS;
- Seguro-Desemprego;
- Bolsa Família;
- Abono Salarial;
- FGTS;
- Solicitação do DPVAT;
- Pagamento de Loteria;
- Pagamento de Precatórios e Alvarás Judiciais;
- Abertura de contas;
- Exclusão de CCF;
- Desbloqueio de cartão
Para outros serviços, fale com a CAIXA pelo SAC – número 0800.726.0101 ou pelo Whatsapp - número 0800.104.0104.
Auxílio emergencial 2021 | Trabalhadores informais
As datas abaixo são destinadas ao pagamento de quatro parcelas para beneficiários inscritos pelas plataformas digitais da Caixa em 2020 ou selecionados através do Cadastro Único
As ordens de depósito na conta digital da Caixa e da autorização para o saque em dinheiro foram definidas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Confira abaixo:
1ª Parcela
Nascimento | Depósito no Caixa Tem | Saque em dinheiro |
Janeiro | 6 de abril | 4 de maio |
Fevereiro | 9 de abril | 6 de maio |
Março | 11 de abril | 10 de maio |
Abril | 13 de abril | 12 de maio |
Maio | 15 de abril | 14 de maio |
Junho | 18 de abril | 18 de maio |
Julho | 20 de abril | 20 de maio |
Agosto | 22 de abril | 21 de maio |
Setembro | 25 de abril | 25 de maio |
Outubro | 27 de abril | 27 de maio |
Novembro | 29 de abril | 1º de junho |
Dezembro | 30 de abril | 4 de junho |
2ª Parcela
Nascimento | Depósito no Caixa Tem | Saque em dinheiro |
Janeiro | 16 de maio | 8 de junho |
Fevereiro | 19 de maio | 10 de junho |
Março | 23 de maio | 15 de junho |
Abril | 26 de maio | 17 de junho |
Maio | 28 de maio | 18 de junho |
Junho | 30 de maio | 22 de junho |
Julho | 2 de junho | 24 de junho |
Agosto | 6 de junho | 29 de junho |
Setembro | 9 de junho | 1º de julho |
Outubro | 11 de junho | 2 de julho |
Novembro | 13 de junho | 5 de julho |
Dezembro | 16 de junho | 8 de julho |
3ª Parcela
Nascimento | Depósito no Caixa Tem | Saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de junho | 13 de julho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de julho |
Março | 25 de junho | 16 de julho |
Abril | 27 de junho | 20 de julho |
Maio | 30 de junho | 22 de julho |
Junho | 4 de julho | 27 de julho |
Julho | 6 de julho | 29 de julho |
Agosto | 9 de julho | 30 de julho |
Setembro | 11 de julho | 4 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 6 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |
4ª Parcela
Nascimento | Depósito no Caixa Tem | Saque em dinheiro |
Janeiro | 23 de julho | 13 de agosto |
Fevereiro | 25 de julho | 17 de agosto |
Março | 28 de julho | 19 de agosto |
Abril | 1º de agosto | 23 de agosto |
Maio | 3 de agosto | 25 de agosto |
Junho | 5 de agosto | 27 de agosto |
Julho | 8 de agosto | 30 de agosto |
Agosto | 11 de agosto | 1º de setembro |
Setembro | 15 de agosto | 3 de setembro |
Outubro | 18 de agosto | 6 de setembro |
Novembro | 20 de agosto | 8 de setembro |
Dezembro | 22 de agosto | 10 de setembro |
Auxílio emergencial 2021 - Bolsa Família
Número final do NIS | Abril | Maio | Junho | Julho |
---|---|---|---|---|
1 | 16/04 | 18/05 | 17/06 | 19/07 |
2 | 19/04 | 19/05 | 18/06 | 20/07 |
3 | 20/04 | 20/05 | 21/06 | 21/07 |
4 | 22/04 | 21/05 | 22/06 | 22/07 |
5 | 23/04 | 24/05 | 23/06 | 23/07 |
6 | 26/04 | 25/05 | 24/06 | 26/07 |
7 | 27/04 | 26/05 | 25/06 | 27/07 |
8 | 28/04 | 27/05 | 28/06 | 28/07 |
9 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 29/07 |
0 | 30/04 | 31/05 | 30/06 | 30/07 |
AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 | TIRE SUAS DÚVIDAS
1) Quem receberá o benefício em 2021?
O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:
-
Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos
-
Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020
-
É beneficiário do programa Bolsa Família
-
Teve o cadastro aprovado pela Caixa
2) O que impede o recebimento do auxílio em 2021?
Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo não terá direito ao auxílio emergencial em 2021:
-
Tem emprego formal no momento
-
Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
-
Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
-
É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
-
Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
-
Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
-
Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
-
Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
-
Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
-
Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
-
Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
-
É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
-
Mora fora do Brasil
3) Quantas pessoas da família terão direito?
-
Apenas um membro da família poderá receber o auxílio emergencial em 2021
-
No ano passado, o benefício havia sido liberado para duas pessoas da família
4) Como será escolhido quem vai receber na família?
Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, terão preferência para o recebimento:
-
A mulher responsável pelo sustento de filho menor de idade
-
A pessoa mais velha e, se houver empate, o benefício fica com a mulher
-
Se persistir o empate, a escolha será por ordem alfabética do primeiro nome
5) O aposentado do INSS poderá receber?
-
Aposentados e pensionistas do INSS ou de outros regimes previdenciários não recebem o auxílio emergencial
-
O auxílio emergencial também não poderá ser pago a pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez
6) O empregado que está sem receber salário tem direito?
-
Se o empregado tem um contrato formal ativo, mas não recebe salário há três meses ou mais, ele terá direito ao auxílio emergencial, desde que se enquadre nos demais critérios
7) Como pedir o novo auxílio emergencial?
-
Não será possível pedir o benefício, pois ele será concedido de forma automática a quem recebia o auxílio emergencial em dezembro de 2020 e se enquadra nos critérios apresentados nas respostas das perguntas 1 e 2
8) Qual será o valor do auxílio neste ano?
-
R$ 250 será o valor para famílias que não são chefiadas por mães que possuem filho menor
-
R$ 375 será a parcela da mãe que é a única responsável pelo sustento de filho menor
-
R$ 150 será a renda mensal para beneficiários que moram sozinhos
9) Quantas parcelas serão pagas?
-
O auxílio emergencial será pago, inicialmente, em quatro parcelas mensais
10) O número de parcelas pode aumentar?
-
A medida provisória que cria regras para o auxílio prevê a prorrogação para o benefício se houver necessidade e recursos disponíveis no Orçamento
11) Quando os pagamentos terão início?
-
O pagamento terá início em 6 de abril
12) Como saber se meu auxílio está aprovado?
-
O primeiro lote de aprovados poderá ser consultado a partir de 1º de abril no Portal de Consultas da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
13) É possível acumular auxílio emergencial e Bolsa Família?
-
Não é possível acumular o auxílio emergencial e o Bolsa Família
-
Em vez de acumular, o beneficiário ficará com o maior benefício
-
Ao final do auxílio, o Bolsa Família voltará a ser pago
14) Como será o pagamento do auxílio emergencial?
-
O pagamento seguirá o sistema utilizado no ano passado: contas digitais da Caixa, com possibilidade de movimentação pelo aplicativo Caixa Tem
-
Quem recebe Bolsa Família poderá sacar o auxílio com o mesmo cartão que já utiliza para receber o benefício atual
15) Será necessário baixar de novo o aplicativo Caixa Tem?
-
Não é necessário instalar o programa novamente, mas a Caixa pede que os usuários atualizem o aplicativo para garantir agilidade e segurança
-
Há um calendário para realizar a atualização. Clique aqui para ver as datas e um vídeo com orientações
16) Como pedir ajuda para utilizar o Caixa Tem?
Para tirar dúvidas sobre o aplicativo para movimentar o auxílio emergencial, a Caixa oferece os seguintes canais:
-
Telefone 111
-
Site (https://www.caixa.gov.br/auxilio)
-
Facebook (https://www.facebook.com/caixa)
17) Quem está com saldo negativo terá desconto no auxílio?
-
Ao receber o benefício na conta digital ou transferir o benefício, o beneficiário do auxílio emergencial não poderá sofrer descontos na parcela para cobrir saldos negativos
18) Após o início do pagamento, o auxílio poderá ser cancelado?
-
Sim. O governo fará um pente-fino permanente para verificar se os beneficiários efetivamente cumprem os requisitos para receber o auxílio
19) O governo pode exigir a devolução do auxílio emergencial?
-
Sim. A devolução pode ocorrer de diferentes formas. Ao identificar, por exemplo, que o beneficiário também recebe renda do INSS, o auxílio será descontado da aposentadoria ou pensão
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Quem não movimentar o auxílio emergencial após 120 dias também terá o benefício devolvido aos cofres da União
20) As regras do auxílio emergencial 2021 ainda podem mudar?
-
As regras do novo auxílio emergencial de 2021 foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, que poderá ser alterada pelo Congresso
Fontes: Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal e Medida Provisória 1.039/2021