A Caixa deposita nesta terça (6) a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O pagamento começa para os trabalhadores nascidos em janeiro que receberam o benefício no ano passado e que atendiam aos critérios do programa em dezembro de 2020.
Como no ano passado, o valor será depositado na conta-poupança digital da Caixa, por onde poderá ser movimentado, e só no mês seguinte poderá ser sacado. Serão pagas até quatro parcelas, desde que o beneficiário continue atendendo aos critérios de seleção.
Pelo Caixa Tem é possível consultar saldos e extratos, fazer pagamentos de contas e boletos, transferências e compras na internet utilizando o Cartão de Débito Virtual, gerado gratuitamente no próprio aplicativo. Ele também permite compras em supermercados, padarias e outros tipos de comércio por meio de um QR Code gerado pelo lojista na própria maquininha do estabelecimento.
Neste ano, menos beneficiários receberão o auxílio e não houve inscrição para novos candidatos. A Dataprev, empresa responsável por processar os pedidos, só analisou os trabalhadores que tinham direito ao auxílio em dezembro do ano passado.
Há ainda outros critérios de elegibilidade. O principal é a renda, pois o benefício somente será destinado a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, o que representa R$ 550, se considerado o atual salário mínimo de R$ 1.100.
A Dataprev informou ter processado mais de 40 milhões de cadastros para a liberação do primeiro lote de pagamentos deste ano. Em 2020, quase 68 milhões foram beneficiadas.
Saiba se foi aprovado no site da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#, da Caixa auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, mas foi considerado inelegível ao benefício neste ano têm até 12 de abril para fazer a contestação no site da Dataprev e tentar reverter a resposta negativa do governo.
Novos valores
A atual versão do auxílio emergencial vai pagar até R$ 1.425 a menos, para uma família chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro. O valor depende da composição familiar.
O trabalhador que mora sozinho vai receber parcelas de R$ 150. Se a família for composta por mais de uma pessoa, o benefício é de R$ 250, por mês.
No caso de uma mãe que, sozinha, é responsável pelo sustento de um filho menor de 18 anos, o valor das parcelas será de R$ 375, cada. Em 2020, uma casa composta por uma mãe solteira com filhos menores e que tivesse um filho de 18 anos, desempregado, recebia R$ 1.800.
Bolsa Família
Nas situações em que for mais vantajoso para a família, o auxílio emergencial 2021 substituirá, temporariamente, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
CALENDÁRIO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021
1ª Parcela
Nascimento | Depósito no Caixa Tem | Saque em dinheiro |
Janeiro | 6 de abril | 4 de maio |
Fevereiro | 9 de abril | 6 de maio |
Março | 11 de abril | 10 de maio |
Abril | 13 de abril | 12 de maio |
Maio | 15 de abril | 14 de maio |
Junho | 18 de abril | 18 de maio |
Julho | 20 de abril | 20 de maio |
Agosto | 22 de abril | 21 de maio |
Setembro | 25 de abril | 25 de maio |
Outubro | 27 de abril | 27 de maio |
Novembro | 29 de abril | 1º de junho |
Dezembro | 30 de abril | 4 de junho |
2ª Parcela
Nascimento | Depósito no Caixa Tem | Saque em dinheiro |
Janeiro | 16 de maio | 8 de junho |
Fevereiro | 19 de maio | 10 de junho |
Março | 23 de maio | 15 de junho |
Abril | 26 de maio | 17 de junho |
Maio | 28 de maio | 18 de junho |
Junho | 30 de maio | 22 de junho |
Julho | 2 de junho | 24 de junho |
Agosto | 6 de junho | 29 de junho |
Setembro | 9 de junho | 1º de julho |
Outubro | 11 de junho | 2 de julho |
Novembro | 13 de junho | 5 de julho |
Dezembro | 16 de junho | 8 de julho |
3ª Parcela
Nascimento | Depósito no Caixa Tem | Saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de junho | 13 de julho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de julho |
Março | 25 de junho | 16 de julho |
Abril | 27 de junho | 20 de julho |
Maio | 30 de junho | 22 de julho |
Junho | 4 de julho | 27 de julho |
Julho | 6 de julho | 29 de julho |
Agosto | 9 de julho | 30 de julho |
Setembro | 11 de julho | 4 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 6 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |
4ª Parcela
Nascimento | Depósito no Caixa Tem | Saque em dinheiro |
Janeiro | 23 de julho | 13 de agosto |
Fevereiro | 25 de julho | 17 de agosto |
Março | 28 de julho | 19 de agosto |
Abril | 1º de agosto | 23 de agosto |
Maio | 3 de agosto | 25 de agosto |
Junho | 5 de agosto | 27 de agosto |
Julho | 8 de agosto | 30 de agosto |
Agosto | 11 de agosto | 1º de setembro |
Setembro | 15 de agosto | 3 de setembro |
Outubro | 18 de agosto | 6 de setembro |
Novembro | 20 de agosto | 8 de setembro |
Dezembro | 22 de agosto | 10 de setembro |
Para quem faz parte do Bolsa Família
Número final do NIS | Abril | Maio | Junho | Julho |
---|---|---|---|---|
1 | 16/04 | 18/05 | 17/06 | 19/07 |
2 | 19/04 | 19/05 | 18/06 | 20/07 |
3 | 20/04 | 20/05 | 21/06 | 21/07 |
4 | 22/04 | 21/05 | 22/06 | 22/07 |
5 | 23/04 | 24/05 | 23/06 | 23/07 |
6 | 26/04 | 25/05 | 24/06 | 26/07 |
7 | 27/04 | 26/05 | 25/06 | 27/07 |
8 | 28/04 | 27/05 | 28/06 | 28/07 |
9 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 29/07 |
0 | 30/04 | 31/05 | 30/06 | 30/07 |
Quem tem direito ao auxílio em 2021
O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:
-
Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos
-
Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020
-
É beneficiário do programa Bolsa Família
-
Teve o cadastro aprovado pela Caixa
Novas regras
- Em 2021, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550)
- O beneficiário deve ter sido considerado elegível até dezembro de 2020
- Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso
Valor das parcelas
- Mulheres chefes de famílias monoparentais -> R$ 375
- Famílias que não são monoparentais femininas -> R$ 250
- Pessoa de família unipessoal (que mora sozinha) -> R$ 150
- Serão pagas até 4 parcelas, desde que o beneficiário continue cumprindo os critérios do benefício
Fonte: Caixa Econômica Federal
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