A nova rodada do auxílio emergencial será paga em 2021 para cerca de 45,6 milhões de beneficiários em quatro parcelas a partir de abril.
O valor básico do benefício será de R$ 250 por família, mas cai para R$ 150, se o beneficiário mora sozinho, e sobe para R$ 375, caso a beneficiária seja uma mãe que, sozinha, é responsável pelo sustento de um filho menor.
Só terá direito ao benefício quem recebia a grana em dezembro de 2020, mas nem todos nesta condição estão garantidos na nova etapa do programa.
Existem outros critérios de elegibilidade. O principal é a renda, pois o benefício somente será destinado a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, o que representa R$ 550, se considerado o atual salário mínimo de R$ 1.100.
Além disso, a renda mensal total da família não pode superar três salários mínimos, o que significa R$ 3.300, considerando o piso atual.
A lista de situações que excluem o cidadão do direito à nova etapa do programa de distribuição de renda também considera como impedimento o recebimento de quase quaisquer tipos de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas. As exceções são o Bolsa Família e o abono salarial do PIS/Pasep.
Para explicar em detalhas a maior parte desses critérios e orientar sobre como ocorrerão os pagamentos, a reportagem organizou uma lista com vinte respostas sobre a nova rodada do benefício destinado a assistir a população mais afetada pela crise provocada pela pandemia da Covid-19.
AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021 | TIRE SUAS DÚVIDAS
1) Quem receberá o benefício em 2021?
O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:
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Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos
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Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020
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É beneficiário do programa Bolsa Família
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Teve o cadastro aprovado pela Caixa
2) O que impede o recebimento do auxílio em 2021?
Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo não terá direito ao auxílio emergencial em 2021:
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Tem emprego formal no momento
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Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
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Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
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É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
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Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
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Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
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Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
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Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
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Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
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Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
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Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
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É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
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Mora fora do Brasil
3) Quantas pessoas da família terão direito?
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Apenas um membro da família poderá receber o auxílio emergencial em 2021
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No ano passado, o benefício havia sido liberado para duas pessoas da família
4) Como será escolhido quem vai receber na família?
Se na mesma família houver mais de uma pessoa com direito ao auxílio emergencial 2021, terão preferência para o recebimento:
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A mulher responsável pelo sustento de filho menor de idade
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A pessoa mais velha e, se houver empate, o benefício fica com a mulher
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Se persistir o empate, a escolha será por ordem alfabética do primeiro nome
5) O aposentado do INSS poderá receber?
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Aposentados e pensionistas do INSS ou de outros regimes previdenciários não recebem o auxílio emergencial
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O auxílio emergencial também não poderá ser pago a pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez
6) O empregado que está sem receber salário tem direito?
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Se o empregado tem um contrato formal ativo, mas não recebe salário há três meses ou mais, ele terá direito ao auxílio emergencial, desde que se enquadre nos demais critérios
7) Como pedir o novo auxílio emergencial?
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Não será possível pedir o benefício, pois ele será concedido de forma automática a quem recebia o auxílio emergencial em dezembro de 2020 e se enquadra nos critérios apresentados nas respostas das perguntas 1 e 2
8) Qual será o valor do auxílio neste ano?
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R$ 250 será o valor para famílias que não são chefiadas por mães que possuem filho menor
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R$ 375 será a parcela da mãe que é a única responsável pelo sustento de filho menor
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R$ 150 será a renda mensal para beneficiários que moram sozinhos
9) Quantas parcelas serão pagas?
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O auxílio emergencial será pago, inicialmente, em quatro parcelas mensais
10) O número de parcelas pode aumentar?
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A medida provisória que cria regras para o auxílio prevê a prorrogação para o benefício se houver necessidade e recursos disponíveis no Orçamento
11) Quando os pagamentos terão início?
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A previsão é para que o pagamento tenha início em abril, mas o calendário de pagamentos ainda não foi divulgado
12) Como saber se meu auxílio está aprovado?
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O primeiro lote de aprovados poderá ser consultado a partir de 1º de abril no Portal de Consultas da Dataprev: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
13) É possível acumular auxílio emergencial e Bolsa Família?
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Não é possível acumular o auxílio emergencial e o Bolsa Família
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Em vez de acumular, o beneficiário ficará com o maior benefício
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Ao final do auxílio, o Bolsa Família voltará a ser pago
14) Como será o pagamento do auxílio emergencial?
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O pagamento seguirá o sistema utilizado no ano passado: contas digitais da Caixa, com possibilidade de movimentação pelo aplicativo Caixa Tem
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Quem recebe Bolsa Família poderá sacar o auxílio com o mesmo cartão que já utiliza para receber o benefício atual
15) Será necessário baixar de novo o aplicativo Caixa Tem?
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Não é necessário instalar o programa novamente, mas a Caixa pede que os usuários atualizem o aplicativo para garantir agilidade e segurança
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Há um calendário para realizar a atualização. Clique aqui para ver as datas e um vídeo com orientações
16) Como pedir ajuda para utilizar o Caixa Tem?
Para tirar dúvidas sobre o aplicativo para movimentar o auxílio emergencial, a Caixa oferece os seguintes canais:
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Telefone 111
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Site (https://www.caixa.gov.br/auxilio)
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Facebook (https://www.facebook.com/caixa)
17) Quem está com saldo negativo terá desconto no auxílio?
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Ao receber o benefício na conta digital ou transferir o benefício, o beneficiário do auxílio emergencial não poderá sofrer descontos na parcela para cobrir saldos negativos
18) Após o início do pagamento, o auxílio poderá ser cancelado?
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Sim. O governo fará um pente-fino permanente para verificar se os beneficiários efetivamente cumprem os requisitos para receber o auxílio
19) O governo pode exigir a devolução do auxílio emergencial?
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Sim. A devolução pode ocorrer de diferentes formas. Ao identificar, por exemplo, que o beneficiário também recebe renda do INSS, o auxílio será descontado da aposentadoria ou pensão
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Quem não movimentar o auxílio emergencial após 120 dias também terá o benefício devolvido aos cofres da União
20) As regras do auxílio emergencial 2021 ainda podem mudar?
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As regras do novo auxílio emergencial de 2021 foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.039/2021, que poderá ser alterada pelo Congresso
Fontes: Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal e Medida Provisória 1.039/2021
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