Descrição de chapéu INSS

Leitor tenta manter aposentadoria por invalidez do INSS

Leitor diz que perícia apontou incorretamente que ele está apto a voltar ao trabalho

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São Paulo

O aposentado Ariosvaldo Jovino da Silva, 39 anos, queixa-se do fim de seu benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por decisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ele explica que, em 2006, sofreu um acidente no trabalho e perdeu movimentos do braço direito.

Com isso, passou por reabilitação profissional por seis meses, mas como não conseguiu ser recolocado em outra função, recebeu auxílio-doença até 2010.

A partir de então, passou a ganhar a aposentadoria por invalidez. Em dezembro de 2020, no entanto, levou um susto ao acessar o Meu INSS.

O leitor Ariosvaldo Jovino da Silva, 39 anos, queixa-se de ter tido a aposentadoria por invalidez cortada indevidamente pelo INSS - Arquivo pessoal

“Vi que constava que estava recebendo as mensalidades de recuperação por 18 meses e, ao ligar no 135, informaram-me de que eu tinha passado por perícia, cujo resultado era de que não existia mais a deficiência permanente”, queixa-se.

“Por causa disso, afirmaram que meu benefício seria cortado, o que é muito injusto, porque não mudou em absolutamente nada a minha deficiência, continuo na mesma situação.”

As mensalidades de recuperação são pagas pelo INSS ao segurado aposentado por invalidez que tem a renda cortada por ter recuperado a capacidade para o trabalho após ter recebido benefício por incapacidade por, no mínimo, cinco anos.

Nos seis primeiros meses após a perícia, o segurado receberá o valor integral de sua aposentadoria, sem nenhuma redução.

Nos seis meses seguintes, o valor será reduzido para 50% e, nos seis meses finais, a renda previdenciária será de 25% do total.

INSS diz que recurso é opção

Em nota, o INSS esclarece que o segurado pode contestar o corte da aposentadoria.

“Ele também pode protocolar novo pedido de benefício por incapacidade”, afirma o órgão.

O recurso e o novo pedido podem ser protocolados pelos canais remotos (aplicativo ou site Meu INSS gov.br/meuinss e telefone 135).

Após fazer o recurso, o segurado deve detalhar, no processo, as razões pelas quais não concorda com a decisão do INSS. Além disso, é preciso anexar documentos médicos provando a incapacidade.

Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br​​​​​​​

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