Saiba como ter o auxílio-doença do INSS sem perícia médica
Instituto volta a liberar o benefício com envio de atestado, quando não for possível exame médico
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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão ter a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica nos postos da Previdência, a exemplo do que ocorreu em 2020.
A chamada “perícia documental” consiste no envio de atestados, exames e laudos médicos e vai valer até 31 de dezembro apenas para casos específicos, ou seja, quando não for possível a realização de perícia médica presencial.
Por enquanto, o segurado que ficar doente e precisar receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, só vai saber se conseguirá agendar uma perícia ou se poderá enviar a documentação pelo Meu INSS no momento do requerimento.
Para isso, deve seguir o procedimento normal de solicitação do benefício.
Diferentemente do ano passado, neste ano, será concedido o benefício com valor integral a que o segurado tem direito, e não mais uma antecipação de um salário mínimo.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31). Dentre as possibilidades que preveem o auxílio sem perícia estão locais onde os serviços presenciais da perícia médica federal estejam impossibilitados.
É o caso, por exemplo, de cidades nas quais as agências estão fechadas devido ao avanço da Covid-19 ou cujas salas de perícia estejam inadequadas.
No estado São Paulo, no entanto, os postos da Previdência estão realizando atendimentos de perícia médica e avaliação social de forma inalterada.
O segundo cenário para conseguir o benefício somente enviando atestado médico e exames é em unidade em que haja redução na força de trabalho da perícia superior a 20% e, por fim, a última hipótese para ter o benefício é quando o agendamento para perícia seja superior a 60 dias.
A Secretaria de Previdência e Trabalho e o INSS ainda não detalharam se haverá uma lista para consulta de quais agências estarão aptas a fazer a análise de requerimentos só com envio de documentos.
Auxílio-doença via atestado | Entenda as regras
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O auxílio-doença do INSS poderá ser concedido sem a necessidade de perícia médica até o final deste ano
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A portaria que determina essa possibilidade foi publicada na última quarta-feira (31) pela Secretaria de Previdência
O que vai mudar
A concessão sem perícia médica poderá ser feita caso o segurado esteja em local que apresente pelo menos uma das seguintes situações:
1- Unidades onde os serviços presenciais da perícia médica federal estejam impossibilitados
2- Unidades em que haja redução na força de trabalho da perícia superior a 20%
3- Unidades cujo tempo de espera para agendamento seja superior a 60 dias
Prazos
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O auxílio sem perícia vai valer de quinta-feira, 31 de março, até 31 de dezembro de 2021
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Segundo o INSS, no entanto, a nova ferramenta passa a valer a partir deste final de semana
Documentos necessários para fazer o pedido
> Atestado médico
> Exames
> Laudos
> Relatórios
> Outros documentos que comprovem a doença informada
Valor do benefício
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A concessão será pelo seu valor integral, e não mais uma antecipação de um salário mínimo, como foi em 2020
Prazo do benefício
O auxílio-doença concedido sem perícia:
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Terá o prazo máximo de 90 dias
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Não poderá ser prorrogado
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Se necessário, o segurado pode pedir novo benefício, mediante agendamento de perícia presencial
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Também será exigido atendimento presencial caso o perito avalie que os documentos enviados são insuficientes para concluir pela concessão do benefício
Como solicitar
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O procedimento é igual ao de um requerimento comum de auxílio-doença
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O que vai mudar é que, em vez de se agendar uma perícia, será solicitado o envio dos documentos médicos
1- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br)
2- Entre com login e senha; caso não tenha cadastro, será preciso criar um
3- Na faixa azul, em cima, clique em “Serviços”
4 - Depois, vá em “Benefícios”, em “Auxílio-doença” e, em seguida, em “Agendar perícia”
5 - Por fim, clique em “Perícia inicial” e siga as instruções
Atenção
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Após seguir esses passos, o segurado deverá informar seu endereço e escolher uma agência mais próxima
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O sistema vai identificar se aquela unidade está elegível para o serviço de análise documental
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Caso a agência não esteja, o segurado será direcionado para o agendamento da perícia presencial
Fique ligado
- Há outros caminhos para conseguir fazer o agendamento do benefício
- Eles dependem do tipo de ambiente em que o segurado está navegando, se no site ou aplicativo
- No entanto, a solicitação final será feita da forma correta, independentemente do passo a passo seguido
Como foi em 2020
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No ano passado, devido à pandemia, as agências do INSS suspenderam o atendimento presencial a partir de meados de março
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Devido à interrupção, serviços como a perícia médica deixaram de ser realizados
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Como a concessão de auxílio-doença exige perícia, o governo decidiu pagar um adiantamento de R$ 1.045 (salário mínimo de 2020) para quem enviasse a documentação médica pelos canais remotos
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Em setembro, teve início a retomada gradual do atendimento presencial das agências, incluindo as perícias médicas
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O envio de atestado para antecipação do benefício passou a ser opcional, válido para pedidos feitos até 30 de novembro
Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e Portaria Conjunta nº 32, de 31 de março de 2021