Trabalhadores que tiveram o auxílio-doença do INSS cortado sem a perícia médica comprovando a sua recuperação podem ir à Justiça para reaver o benefício.
Recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que o cancelamento automático do auxílio-doença por meio da chamada alta programada não é devido e ofende o artigo 62 da lei 8.213/91.
Embora o artigo afirme que o benefício só será cessado quando o segurado for considerado habilitado para a atividade profissional, a prática de cortar o benefício ao fim do pagamento, sem perícia médica comprovando a recuperação, é rotineira no INSS e frequente queixa de trabalhadores.
Ao ter concedido o auxílio-doença, o trabalhador é informado sobre o período do benefício. Caso não esteja com a saúde reestabelecida ao final deste prazo, é possível solicitar a prorrogação do benefício pelo Meu INSS. O pedido, porém, deve ser feito até 15 dias antes do prazo final e será agendada uma perícia. Caso perca esse prazo, será preciso fazer um novo pedido de auxílio-doença ao INSS.
No Judiciário, essa alta programada é questionável. A ação pode ser proposta no Juizado Especial Federal ou na Justiça Estadual, se for ligado a acidente ou doença do trabalho. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, quem perdeu o benefício nesta situação pode recorrer citando as decisões do STJ (1.597.725/MT e 1599554/BA), por exemplo.
De acordo com o especialista, no pedido é importante informar que a alta médica programada foi dada mesmo estando com incapacidade para voltar a trabalhar em razão de estar doente e que não ocorreu nova perícia para analisar a situação de saúde.
É preciso conseguir comprovar a incapacidade, por meio de exames, laudos médicos e até comprovantes de compra de medicamentos e relatórios de acompanhamento de saúde.
Se a decisão judicial for favorável, os pagamentos não pagos serão devidos desde o corte automático.
Provas para apresentar
- Laudos médicos detalhando a doença e as efetivas limitações. Se tiver de mais de um médico, melhor
- Atestados médicos informando os dias de afastamento
- Receitas de medicamentos e, se possível, comprovantes da compra dos remédios
- Exames recentes
- Declarações de profissionais da saúde como fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista, detalhando o caso clínico desde o início do tratamento
Tipos do auxílio
Auxílio-doença comum (B31)
Pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho
Auxílio-doença acidentário (B91)
Pago ao trabalhador que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão
Alta programada
A alta programada ocorre quando o próprio INSS define o prazo de retorno do trabalhador ao conceder o benefício de auxílio-doença, dispensando a realização de nova perícia
Se o segurado acredita que ainda não está apto a retornar ao trabalho, deve agendar um Pedido de Prorrogação
Pedido de Prorrogação
- Quem está com o benefício prestes a ser cortado, conforme a data da alta programada, pode pedir a renovação da renda
- A solicitação deve ser feita 15 dias antes do fim do auxílio
- O INSS irá agendar uma perícia na qual o segurado terá de levar todos os documentos que comprovem que ainda não está recuperado
Agendamentos podem ser feitos por
Telefone, na Central 135
De segunda a sábado, das 7h às 22h
Internet, pelo Meu INSS
- Site meu.inss.gov.br
- Aplicativo de celular Meu INSS ((linkar))
- Vá em “SERVIÇOS SEM SENHA” e clique em “Agendamentos/Solicitações”
- Informe Nome, CPF e data de nascimento e marque “Não sou um robô”
- Clique em “NOVO REQUERIMENTO”, no canto inferior, à direita da tela
- Localize “Benefício por incapacidade” e clique na seta
- Clique em “Pedido de prorrogação com documento médico” e, depois, em “Avançar”
- Confira as informações e corrija se houver necessidade
- Clique em “Avançar”
- Informe seu CEP no campo indicado e clique em “CONSULTAR”
- Selecione a agência de sua preferência e clique em “AVANÇAR”
- Confira se todas as informações estão corretas e marque “Declaro que li e concordo com as informações acima”
Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça), recurso especial (AREsp 1734777/SC), INSS e advogado Rômulo Saraiva
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