O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá esticar o prazo de análise dos pedidos de benefícios que receber a partir de junho deste ano.
A autorização para isso foi dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ao julgar um acordo firmado entre órgãos do governo do presidente Jair Bolsonaro e o Ministério Público Federal.
Prazos que hoje, em geral, são de 45 dias a partir da data em que o cidadão faz a solicitação pelo telefone 135 ou pela internet (aplicativo ou site do Meu INSS), passarão a ser de até 90 dias para requerimentos de benefícios como as aposentadorias (exceto por invalidez) e o BPC (benefício assistencial).
O arranjo entre autoridades do Executivo e do Judiciário busca reduzir a pressão sobre o órgão previdenciário, que não tem funcionários suficientes para dar conta da fila de pedidos, ampliada ainda mais durante a pandemia de Covid-19.
Para o segurado que já tem direito a um benefício, ou que atingirá os requisitos nos próximos meses, a recomendação de especialistas é avaliar a possibilidade de recorrer à Justiça antes da vigência do acordo. Essa pode ser a única opção para fugir dos novos prazos.
A ação judicial para, nesses casos, obrigar o INSS a analisar o pedido é chamada mandado de segurança e requer a nomeação de um advogado para que possa ser levada adiante.
“O mandado de segurança deve ser aplicado quando um direito que é certo deixa de ser cumprido”, afirma o advogado Átila Abella. “O acordo aprovado pelo STF não impede o segurado de utilizar esse recurso.”
Para quem defende os segurados do INSS, porém, o receio é que a aprovação de prazos mais elásticos para a análise de benefícios torne cada vez mais juízes propensos a ignorar os apelos de trabalhadores por rapidez na análise.
“Durante o período de vacância da lei [enquanto a nova legislação ainda não estiver valendo], o prazo de 45 dias continua sendo obrigatório, o que torna mais favorável este momento para a apresentação do mandado de segurança”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
FILA DO INSS | MUDANÇA NOS PRAZOS
- O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou um acordo entre o governo federal e o MPF (Ministério Público Federal) que altera os prazos para concessão de benefícios do INSS
- Com as mudanças, o INSS terá prazos que variam entre 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício solicitado pelo cidadão, para analisar os requerimentos e apresentar respostas
- Pelas regras da legislação previdenciária, o prazo para a conclusão dos processos no INSS é de 45 dias, mas é bastante comum o órgão demorar mais tempo para realizar as análises
- O INSS informou que pretende cumprir o acordo a partir de junho, conforme ficou estabelecido pelo acordo aprovado pelos ministros do Supremo
O QUE VAI VALER A PARTIR DE JUNHO
A partir de junho, o INSS substituirá o atual prazo de 45 dias para a análise de pedidos de benefícios e passará a adotar os seguintes períodos:
Espécie | Prazo para conclusão |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias |
Salário-maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias |
Auxílio-doença | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
O QUE VALE AGORA
- O acordo prevê que os novos prazos passem a valer seis meses após a homologação que ocorreu em dezembro de 2020
- Desta forma, até junho de 2021, existe a chamada vacância da lei, que é um período de adaptação para que uma nova legislação passe a ser aplicada
- Advogados especializados em Previdência avaliam que o prazo de 45 dias continuará valendo até o início de junho (a homologação foi publicada em 10 de dezembro)
O que fazer
- A brecha de seis meses para a aplicação dos novos prazos pode ajudar o segurado que, dentro desse período, já tiver ou alcançar o direito a um benefício
- A orientação, nessa situação, é tentar acelerar a análise do processo pelo INSS por meio de uma ação na Justiça Federal
- É que antes da aplicação do acordo, é provável que juízes estejam mais favoráveis a conceder mandados de segurança para obrigar a análise do requerimento
MANDADO DE SEGURANÇA
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Quando o atendimento de um órgão público não ocorre no prazo, o cidadão pode recorrer à Justiça
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O recurso judicial a ser utilizado nessas situações é chamado de mandado de segurança
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Esse tipo de medida judicial existe para garantir um direito que é considerado certo
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Quando o mandado é concedido por um juiz, o atendimento deve ser imediato
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No caso específico das análises do INSS, a ação obriga o órgão a realizar a análise
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Isso não significa que o benefício será concedido, pois isso vai depender se há ou não o direito
Só com advogado
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Só um advogado pode solicitar um mandado de segurança à Justiça
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Pedi-lo diretamente ao Juizado Especial Federal não é possível
Quando entrar com a ação
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Os prazos para implantação de benefícios do INSS não são iguais aos da legislação de processos administrativos, que dá até 60 dias para um órgão público responder ao cidadão
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Mas esse intervalo de 60 dias costuma ser utilizado como referência para que um cidadão recorra à Justiça para exigir a análise de um pedido de benefício do INSS
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É provável que o acordo homologado pelo STF tenha impacto na aplicação dessa regra ao INSS, sobretudo quando estiver efetivamente em vigor
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Por isso, o cidadão que está há mais de 60 dias aguardando uma resposta ou atingir essa espera antes de junho deve considerar ir ao Judiciário
Vai resolver?
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Cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido de mandado de segurança
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A qualidade do pedido apresentado pelo advogado pode ajudar em uma decisão favorável, então, vale procurar um profissional especializado em Previdência
- Em muitos casos, as decisões provisórias (liminares) são rápidas, mas a fila de processos previdenciários na Justiça também é grande
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