O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na noite desta sexta-feira (5) a votação que confirmou a validade de um acordo entre o MPF (Ministério Público Federal) e o governo do presidente Jair Bolsonaro para permitir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a ampliação dos prazos de análise da maioria dos pedidos de benefícios previdenciários.
Em julgamento virtual —os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico, sem a realização de uma sessão—, os membros da corte acompanharam a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, autorizando o órgão previdenciário a analisar em até 90 dias as solicitações de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, cujo prazo permanece em 45 dias.
Quarenta e cinco dias era o prazo oficial para todos os requerimentos administrativos apresentados por segurados ao INSS.
Com o acordo, porém, o tempo máximo de análise passa a variar conforme a espécie do benefício.
O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, por exemplo, também passa a ter uma espera tolerada de 90 dias.
Para as pensões por morte, o período de análise sobe para 60 dias. Já para o salário-maternidade, a análise do instituto deverá ocorrer em até 30 dias. Veja os prazos aprovados:
Espécie | Prazo para conclusão |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias |
Salário-maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias |
Auxílio-doença | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
Além disso, os prazos para realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto o atendimento nas agências da Previdência estiver alterado por medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
O texto ainda permite ao INSS começar a cumprir os novos prazos a partir de seis meses após a homologação.
Para a advogada Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a sociedade deverá exigir que, diferente do que ocorre atualmente, o INSS passe a cumprir os novos prazos.
Ela ressalta, porém, que a espera de seis meses para o enquadramento do INSS nas novas regras é prejudicial aos segurados. “O período adicional de seis meses acaba por prejudicar no momento quem tem urgência para receber o benefício”, afirma.
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