Veja quanto o INSS paga a quem espera atrasados há até 6 meses
Valores podem chegar a R$ 40 mil para quem tem direito a receber o teto, de R$ 6.433,57 neste ano
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O segurado que está na fila de espera do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem alguns direitos enquanto aguarda a concessão. O principal deles é o pagamento dos atrasados.
Cálculos feitos pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) mostram que a espera de seis meses (contados a partir de setembro do ano passado) para se ter o benefício pode render atrasados de R$ 39.972,38.
Esse é o caso de um segurado que tem direito de receber pelo teto, que passou de R$ 6.101,06, em 2020, para R$ R$ 6.433,57 em 2021.
De acordo com a legislação previdenciária, caso haja direito ao benefício, o trabalhador deve receber os retroativos desde o dia do pedido (chamado de data de entrada de requerimento), independentemente de quando ocorrer a concessão da renda previdenciária.
O segurado também deve ficar atento ao valor total dos atrasados. Quem recebe na via administrativa tem facilidade em contar com o dinheiro na mão mais rapidamente, pois a bolada cai na conta em que o segurado terá o benefício mensal.
O valor é corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), usado no reajuste das aposentadorias.
Já quem recebe na Justiça pode ter de esperar bastante para ter o dinheiro. Se a ação for uma RPV (Requisição de Pequeno Valor), que são atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021), o pagamento é feito cerca de dois meses após o final do caso.
Caso seja um precatório —processo acima de 60 salários—, a grana cai na conta em até dois anos depois da ordem de pagamento do juiz da ação. Neste caso, o pagamento do lote é feito apenas uma vez por ano e entra no orçamento definido pelo governo federal.
O segurado que é chamado pelo INSS a realizar o “cumprimento de exigência”, que é a apresentação de documentos complementares para comprovar o direito ao benefício, deve cumprir o prazo e enviar o que está sendo solicitado.
O motivo é que, se comprovar o direito, o trabalhador vai receber os retroativos desde o dia em que fez o pedido inicial. Caso contrário , o pedido pode ser cancelado e os atrasados passam a contar da nova data de solicitação.
Fila do benefício | Demora dá direito aos atrasados
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O segurado que está na fila de espera do INSS para receber um benefício tem alguns direitos enquanto aguarda a concessão
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Atualmente, existem 1,2 milhão de pedidos aguardando exclusivamente uma análise do órgão
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Outras cerca de 700 mil solicitações estão pendentes da entrega de documentação complementar pelo segurado (o chamado cumprimento de exigências)
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Hoje, o tempo médio de espera no país é de 66 dias para análise de requerimentos
1- Atrasados
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Quem pede um benefício previdenciário tem direito aos atrasados desde a data de entrada do requerimento, chamada de DER
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Isso quer dizer que, se o segurado passar dez meses esperando e seu direito for reconhecido, ele recebe a grana desde a data inicial da solicitação feita pelo 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS
Veja quanto é possível receber
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Os cálculos consideram valores em R$
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Os retroativos levam em conta o 13º, que deve ser calculado de forma proporcional, de acordo com a DER
Simulações
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A pedido do Agora, o Ieprev fez simulações para quem está na fila de espera há dois, quatro e seis meses
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Vale lembrar que os pedidos feitos há quatro e seis meses consideram o salário mínimo de 2020, que era de R$ 1.045
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Já os pedidos feitos há dois meses consideram o salário mínimo de 2021, que é de R$ 1.100
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O mesmo vale para o teto do INSS: em 2020, era de R$ 6.101,06; em 2021, é de R$ 6.433,57
Benefício | 6 meses | 4 meses | 2 meses |
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1.100 | R$ 6.923,80 | R$ 4.571,49 | R$ 2.209,02 |
1.500 | R$ 9.827,57 | R$ 6.396,52 | R$ 3.012,30 |
2.000 | R$ 13.103,42 | R$ 8.528,70 | R$ 4.016,40 |
2.500 | R$ 16.379,28 | R$ 10.660,87 | R$ 5.020,50 |
3.000 | R$ 19.655,13 | R$ 12.793,05 | R$ 6.024,60 |
3.500 | R$ 22.930,99 | R$ 14.925,22 | R$ 7.028,70 |
4.000 | R$ 26.206,84 | R$ 17.057,40 | R$ 8.032,80 |
4.500 | R$ 29.482,70 | R$ 19.189,57 | R$ 9.036,90 |
5.000 | R$ 32.758,55 | R$ 21.321,75 | R$ 10.041,00 |
5.500 | R$ 36.034,41 | R$ 23.453,92 | R$ 11.045,10 |
6.000 | R$ 39.310,27 | R$ 25.586,09 | R$ 12.049,20 |
6.433,57 | R$ 39.972,38 | R$ 26.017,05 | R$ 12.919,90 |
Fique ligado
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É muito importante ter o protocolo do pedido
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Por telefone, é gerado um número, que é informado ao segurado
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Na internet, há uma espécie de comprovante do pedido, também com um número, usado para acompanhamento
Cumprimento de exigência
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O segurado que precisa cumprir exigência, ou seja, deve apresentar documentação complementar que comprove o direito ao benefício
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Após a concessão, ele deve receber os valores desde o dia do pedido inicial
Entrega de documentos
Caso o segurado não entregue os documentos solicitados pelo INSS no prazo, o instituto pode:
>Conceder o benefício com base no que foi enviado
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Se houver direito, o benefício será concedido, mesmo que a documentação complementar não seja entregue
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O problema, neste caso, é que o segurado irá ganhar menos
>Arquivar o pedido
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Se não apresentar a documentação solicitada, ou seja, não cumprir a exigência e não tiver direito ao benefício, o pedido é arquivado
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Neste caso, o segurado não tem direito de recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)
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A única opção será pedir um novo benefício e, com isso, os atrasados serão menores, pois haverá nova data de entrada do requerimento
2- Correção monetária
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Quem pede benefício e recebe a bolada após meses de espera deve ter a grana com correção monetária
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A correção é aplicada após 45 dias da solicitação inicial e é feita com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é a inflação usada no reajuste dos benefícios previdenciários
Como é o pagamento
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A grana cai na conta em que o segurado receberá a aposentadoria, a pensão ou o auxílio
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Se o valor for muito alto, a liberação pode ser feita por meio de PAB (Pagamento Alternativo de Benefício)
3- Mudança de data para ter o melhor benefício
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Chamada de mudança de DER (Data de Entrada do Requerimento), a alteração permite ao segurado mudar o dia em que pediu o benefício para outra data, na qual completou condições mais favoráveis
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Com a reforma da Previdência, enquanto está na fila do benefício, o segurado pode, por exemplo, mudar de regra de transição e conseguir uma aposentadoria maior
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Neste caso, é indicado pedir a alteração da DER
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A pergunta é feita no momento do agendamento
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No entanto, a mudança de DER pode ocorrer a qualquer momento do processo administrativo, mas, ao agendar o pedido, o INSS pergunta se pode modificar a data para conceder o melhor benefício
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Caso o segurado não tenha escolhido essa opção ao fazer o agendamento, ele pode anexar uma carta no processo de concessão, por meio do Meu INSS
4- Entrar com processo na Justiça
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Um dos direitos do segurado que espera a concessão é buscar o Judiciário caso o INSS não conceda o benefício ou demore muito para dar uma resposta
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A orientação de especialistas, no entanto, é ter um pouco mais de paciência nesta pandemia; recomenda-se buscar o Judiciário após espera acima de 90 dias
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Além disso, o segurado deve ter provas de que tentou a concessão administrativa e não foi atendido, seja porque houve recusa ou porque o instituto extrapolou os prazos legais
O que diz a lei
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Há duas regras que tratam sobre o prazo de espera para ter o benefício
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A legislação previdenciária dá até 45 dias para a concessão
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Já a lei sobre as regras da administração pública traz prazo-limite de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30
Aumento para 90 dias
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A partir de julho, os prazos para concessão de benefícios do INSS vão dobrar para 90 dias
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A alteração, no entanto, não vale para auxílio-doença e nem aposentadoria por invalidez
Para quem está na fila do auxílio-doença
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O segurado que fica nesta fila, à espera do benefício, também tem direito aos atrasados
Antecipação em 2020
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Quem conseguiu a antecipação do auxílio, no valor de R$ 1.045, após 2 de julho de 2020, vai receber os atrasados apenas após a perícia previdenciária comprovar o direito ao benefício, a contar da data do atestado ou pedido
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)