Saiba declarar o empréstimo consignado do INSS no Imposto de Renda
Aposentado que pegou mais de R$ 5.000 emprestados é obrigado a prestar contas
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Em 2020, a pandemia de Covid-19 aumentou a crise financeira, e o governo federal ampliou a margem para beneficiários do INSS contratarem o empréstimo consignado, que tem taxas de juros menores e mais tempo para pagamento.
A combinação rendeu uma disparada no número de empréstimos com desconto direto no benefício. Só nos primeiros seis meses do ano passado, foram quase 25% a mais de novas concessões. Atualmente, o segurado pode ter até nove contratos, desde que a soma das dívidas não ultrapasse a margem de 40% de sua renda previdenciária.
Quem contratou um ou mais consignados acima de R$ 5.000 em 2020 precisa ficar atento. Declarar a renda no Imposto de Renda deste ano é obrigatório.
O empréstimo consignado deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais". É necessário declarar o código do agente financeiro que cedeu o empréstimo e o CNPJ no campo "Discriminação". No mesmo campo, informe também a forma e as condições de pagamento.
Ao declarar o saldo da dívida, fique atento ao campo "Situação em 31/12/2020". Nele, informe o valor que ainda falta pagar. Se o empréstimo foi quitado no ano passado, deixe em branco este campo, para dar baixa no empréstimo. Além disso, é preciso detalhar a situação em 2019 e em 2020, a depender do ano em que o crédito foi tomado.
Se tiver mais de um empréstimo, o contribuinte deve abrir uma ficha para cada empréstimo na declaração.
Informe de rendimento
Para saber quais valores declarar, o aposentado deve pedir o informe de empréstimos e financiamentos ao banco onde contratou o crédito. No portal Meu INSS, em "Extrato de Empréstimo", o beneficiário tem acesso a todos os contratos feitos no seu benefício, assim como outras informações do consignado.
PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA | ACERTE NA DECLARAÇÃO
- Quem contratou um consignado acima de R$ 5.000 em 2020 precisa declarar a operação no Imposto de Renda deste ano
- Especialistas indicam, no entanto, que mesmo consignados de valor menor devem estar no IR
- O prazo final para a entrega da declaração do IR termina em 31 de maio
- Se for obrigado a declarar o imposto e não prestar contas à Receita até a data-limite, terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74
Veja o que fazer
PASSO 1 - ESCOLHA COMO SERÁ O PREENCHIMENTO DE SUA DECLARAÇÃO
- Baixe o Programa IRPF 2021 no site da Receita Federal e selecione uma das opções disponíveis
- Em geral, neste caso, o contribuinte está fazendo uma declaração de ajuste anual
- Confira as opções para facilitar a inclusão dos dados
Criar Nova Declaração - Para quem está fazendo sua primeira declaração ou quer iniciar o processo do zero
Importar Dados IRPF anterior - Nesta opção, é possível aproveitar os dados de declarações anteriores. Todos os dados devem ser conferidos e atualizados
Importar Declaração Pré-Preenchida - Para o contribuinte que já acessou o Meu Imposto de Renda, no e-CAC, e tem direito a esse tipo de serviço
PASSO 2 - CONFIRA AS INFORMAÇÕES
- Após a escolha do tipo de declaração e da forma como ela será preenchida, informe ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor
- Em seguida, declare os ganhos e os gastos, incluindo os empréstimos contratados ou pagos em 2020
Como declarar o empréstimo consignado do INSS
A declaração do empréstimo consignado deve ser feita na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. O mesmo vale para outros tipos de empréstimo e financiamentos contratados no ano passado, até mesmo os que foram contratados de forma informal, com amigos e familiares
- Clique em “Novo”, para abrir um formulário para preenchimento, onde é necessário especificar o código do agente financeiro que cedeu o empréstimo
- Escolha a opção "11 - Estabelecimento bancário comercial", caso o crédito tenha sido contratado em um banco, ou a opção "12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento", caso a contratação tenha sido feita por meio de financeira
- No campo “Discriminação”, informe os dados do empréstimo consignado, como o valor total emprestado, número de parcelas e os dados do agente financeiro
Exemplo: “Empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento do INSS, no valor de R$ 8.000, parcelados em 10 vezes. O valor foi utilizado para quitar outras dívidas. O banco é o XXXXXXX, com CNPJ: 00.000.000/0000-00”
Como informar os valores
- Nos campos onde se lê “Situação”, vão os valores do empréstimo
- O preenchimento varia conforme a data de contratação
Para quem já tinha o consignado em 2020
- Em "Situação em 31/12/2019", informe o quanto você devia até o final de 2019
- Em "Situação em 31/12/2020", declare o quanto devia até esta data
- Para chegar a este valor, some as parcelas pagas em 2020 e subtrai-as do valor da dívida em 2019
- O valor total pago no ano vai em "Valor pago em 2020"
Para quem contratou o consignado em 2020
- Deixe em branco a "Situação em 31/12/2019"
- Em "Situação em 31/12/2020", informe o quanto ainda falta pagar
- O valor total pago em 2020 vai em "Valor pago em 2020"
Se quitou o empréstimo
Para dar baixa no consignado, deixe em branco a "Situação em 31/12/2020"
DEPOIS DE PREENCHER AS INFORMAÇÕES, CLIQUE EM “OK”, PARA SALVAR
Fique ligado nos dados dos empréstimo antigos
- Quando se tratar de uma dívida mais antiga, o contribuinte deve citar o valor pago e declarado no ano anterior e no ano-base
- Para atualizar alguma informação, basta clicar na linha do lançamento e, depois, no botão “Editar”
- Se desejar excluir alguma linha, clique em “Excluir”
- Se antecipou o pagamento da dívida, o contribuinte de mencionar o valor pago e descrever a situação no campo "Discriminação"
Como saber o saldo devedor
- Pegue com o banco que forneceu o crédito o informe de empréstimos e financiamentos
- Nele estão exatamente os valores a serem preenchidos na declaraçãoCaso o banco não tenha disponibilizado o informe, solicite o DED (Demonstrativo de Evolução de Dívidas), também emitido pelo banco credor
- Há ainda a opção de consultar a CCB (Cédula de Crédito Bancário), que é o contrato que formalizou o empréstimo
- Porém, neste caso, o cálculo de amortização do saldo devedor deve ser feito pelo próprio contribuinte, subtraindo do saldo devedor original o valor das parcelas pagas até a data
Confira outras informações do seu consignado
- Acesse o Meu INSS, com senhaClique na opção “Extrato de Empréstimo”
- Se tiver mais de um benefício previdenciário, clique no que utilizou para o empréstimo
- O relatório traz a relação dos contratos existentes e já finalizados, assim como outras informações detalhadas das operações e o valor da margem consignável disponível
Fonte: Elaine Duarte, consultora IOB/ao³