A aposentadoria por invalidez do INSS pode ser concedida ao trabalhador considerando fatores que vão além do grau de incapacidade gerado por uma doença ou acidente, pois também podem ser consideradas a idade, a profissão, a escolaridade e outras condições sociais e econômicas que impeçam o cidadão de ser reabilitado para exercer uma atividade profissional.
Esse é o entendimento mais comum adotado pela Justiça e que orientou uma nova decisão da 10ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) ao avaliar o caso de uma empregada doméstica do interior de São Paulo para, por unanimidade, garantir a ela o benefício que lhe havia sido negado pelo INSS.
Para pedir o benefício ao INSS, a segurada apresentou à perícia provas de cirurgias de descolamento de retina, além de hérnia de disco lombar, fibromialgia, depressão e asma.
O laudo pericial considerou, porém, que as doenças não geraram incapacidade total e permanente para o trabalho. Na prática, isso quer dizer que a perícia considerou que os problemas de saúde dela não a impediriam de exercer profissões que não exijam esforço.
A relatora do processo, desembargadora federal Lúcia Ursaia, considerou, porém, que seria necessário avaliar o conjunto das dificuldades enfrentadas pela trabalhadora.
Para a magistrada, as condições pessoais, como, idade, grau de instrução e natureza da profissão, anulam as chances de retorno ao mercado de trabalho. “Não havendo falar em possibilidade de reabilitação, a incapacidade revela-se total e definitiva”, afirmou.
Para o advogado e consultor previdenciário Rômulo Saraiva, um dos motivos para a divergência entre as posições da Justiça e do INSS é a falta de atualização da legislação que trata dos benefícios.
“Os critérios socioeconômicos não estão presentes na Lei 8.213 de 1991, mas sim na Súmula 47 da TNU [Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais] e em precedentes julgados, inclusive no Superior Tribunal de Justiça”, afirma Saraiva. “Por isso essa é uma decisão que só é possível na Justiça.”
O advogado Diego Cherulli, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), reforça que a ampliação dos critérios pode ser aplicada a quaisquer trabalhadores.
“É claro que no caso de domésticas e diaristas essa análise do conjunto é mais comum, mas poderia ser aplicada a outros profissionais.”
INCAPACIDADE | QUANDO BENEFÍCIO É POSSÍVEL?
- O segurado do INSS permanentemente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente tem direito à aposentadoria por invalidez
- A definição do que é uma incapacidade total e permanente para o trabalho, porém, pode ter interpretações diferentes no INSS e na Justiça Federal
O que diz a regra
Para conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS cumpre regras estabelecidas por lei que, em resumo, são:
- A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por exame realizado por um médico perito
- O surgimento ou agravamento da incapacidade precisa ocorrer em um período em que o trabalhador está segurado
- A incapacidade só é permanente se a reabilitação para algum trabalho não for considerada possível
O que a Justiça pode considerar
A Justiça considera as mesmas regras do INSS para conceder a aposentadoria por invalidez, mas também pode avaliar as condições sociais e econômicas do trabalhador, tais como:
- Se o trabalhador tem idade avançada
- O grau de instrução ou escolaridade
- Profissões exercidas ao longo da vida
- O conjunto de doenças do trabalhador
Caso julgado no TRF-3
- O TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região acaba de dar uma decisão que reforça a posição favorável aos segurados na Justiça
- A decisão concedeu a aposentadoria por invalidez a uma doméstica que teve o direito recusado pela perícia médica da Previdência
- A perícia havia considerado que a doença ortopédica não impediria a reabilitação da doméstica em outra atividade
- Ao julgar o caso, porém, o Judiciário avaliou que falta de escolaridade, a profissão e a idade a impediriam de recomeçar em uma atividade diferente
SÓ NA JUSTIÇA
- A posição que amplia os fatores que geram direito à aposentadoria por invalidez não é aplicada pelo INSS
- Por isso, após ter o benefício negado, trabalhadores que pedem esse tipo de avaliação precisam ir à Justiça
- No Judiciário, há inclusive orientação da TNU (Turma Nacional de Uniformização) para que os Juizados Federais considerem os critérios socioeconômicos
- Isso não quer dizer que todo segurado que recorrer à Justiça terá o direito assegurado. As decisões são tomadas caso a caso
- Antes de ir à Justiça, é fundamental que o cidadão peça primeiro o benefício para o INSS
Como pedir ao INSS
- Benefícios do INSS devem ser solicitados pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou por meio do site gov.br/meuinss
- É importante que o cidadão possua laudo médico e exames recentes que comprovem a incapacidade para o trabalho
Fontes: Lei 8.213/1991, Apelação Cível 5283960-32.2020.4.03.9999, TRF-3, IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogado Rômulo Saraiva
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