Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Em junho, os novos prazos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entram em vigor. Quanto mais "urgente" for o benefício, menor será o prazo. No geral, o instituto ganhou o dobro de tempo para analisar os benefícios.
A ampliação é fruto de um acordo do Ministério Público Federal e o governo do presidente Bolsonaro, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano, com objetivo de garantir que o INSS cumpra o tempo-limite de resposta e diminua o número de ações judiciais contra o instituto.
Para quem vai fazer um requerimento ao INSS ou já está na fila de análises o maior impacto é na inviabilidade de solicitar o mandado de segurança dentro dos novos prazos, recurso cada vez mais utilizado por advogados para garantir a implantação imediata do benefício.
Embora os prazos tenham sido estendidos, especialistas em direito previdenciário afirmam que é comum o INSS conceder o benefício após os 45 dias estipulados atualmente, utilizando inclusive a possibilidade de extensão do prazo por mais 45 dias.
O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do INSS, isso inclui os de cumprimento de exigências e perícia médica.
"Como o INSS não costuma respeitar os antigos prazos administrativos, também não há confiança de que ele irá respeitar os novos, relatados nesse acordo, termina fazendo com que o trabalho demore a ter acesso ao recebimento de um direito", afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.
O segurado também pode, a qualquer momento, entrar com uma ação comum na Justiça para requerer o benefício. Cada juiz irá decidir, caso a caso, se aceita ou não o pedido.
NOVOS PRAZOS | FILA DO INSS
A partir do próximo mês, o prazo para uma resposta do INSS será ampliado para quase todos os benefícios
Essa mudança é fruto de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, na tentativa de diminuir a fila do INSS. Os novos prazos terão validade por dois anos
O PRAZO COMEÇA A CONTAR A PARTIR DA ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS -> Se tiver cumprimento de exigência, só após a entrega da documentação complementar a contagem do prazo começa
Como ficam os prazos
Tipo de pedido | Prazo para conclusão hoje | Prazo para conclusão a partir de junho |
---|---|---|
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
Perícias médicas
- O prazo máximo para a realização de perícia médica e de avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso
- O acordo, porém, estabelece que o prazo fica suspenso durante a pandemia
O que muda para o segurado
- A partir de junho, quem fizer um pedido ao INSS ou estiver na fila de análise precisará aguardar os novos prazos
- Enquanto o acordo estiver em vigor não será possível solicitar o Mandado de Segurança solicitando a implantação imediata do benefício
- Mas, mesmo com os novos prazos, após 45 dias do requerimento, o segurado pode entrar com ação comum pedindo o benefício
Atrasados - o pagamento dos atrasados, que são os valores retroativos devidos ao segurado após a concessão do benefício, não mudou. Eles deverão ser pagos desde a data de entrada do requerimento até a concessão, com correção monetária pelo INPC, medido pelo IBGE. Segundo especialistas, o acordo homologado pelo Supremo não cita qualquer alteração no cálculo
Prazos não cumpridos
- O acordo prevê que, caso o INSS não cumpra o novo prazo, a responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o pedido em até dez dias
- A central será formada por membros do INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União
- Se o processo não for julgado dentro destes dez dias, o segurado tem a opção de ingressar com um Mandado de Segurança, já que todos os prazos se esgotaram
O acordo
- O acordo entre o MPF (Ministério Público Federal) e o governo federal para permitir ao INSS ampliar os prazos de análise foi fechado em dezembro e já está valendo em caráter liminar
- Com a homologação do Supremo, em 5 de fevereiro de 2021, a decisão não pode mais ser revertida e entrará em vigor em junho
- O acordo tem o objetivo de garantir que os novos prazos sejam, de fato, cumpridos pelo instituto
- Hoje, o prazo oficial para todos os requerimentos feitos ao INSS é de 45 dias
- Na prática, porém, o tempo médio de espera é de 66 dias
- Além disso, a medida visa diminuir as ações judiciais de segurados contra o INSS
Fontes: Recurso Extraordinário (RE) nº 1171152; INSS; advogados Adriane Bramante, Roberto de Carvalho Santos e Rômulo Saraiva e Ingrácio Advocacia