Segurado quer receber atrasados após concessão da aposentadoria

Leitor diz que INSS deve valores de 2015 a 2019 que, somados, passam de R$ 62 mil

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São Paulo

O aposentado Valdir Henrique da Silva, 61 anos, do Jardim Miriam (zona sul), quer receber os valores relativos a quase quatro anos que sua aposentadoria ficou retida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

​O leitor, que relata ter 36 anos e 7 meses de contribuição trabalhados em funções como porteiro, metalúrgico, cobrador de ônibus e com tecelagem, diz que deu entrada na aposentadoria em maio de 2015, mas o benefício ficou retido até fevereiro de 2019 e não foi pago até hoje.

Valdir Henrique da Silva pede valores por tempo retido da aposentadoria - Arquivo Pessoal

“O INSS concedeu o benefício, mas recorreu de 2015 a 2019. Já faz um ano e meio que estou correndo atrás e não tenho nenhum retorno”, diz Valdir. Ele conta que contratou uma advogada para cuidar do caso, porém, mesmo assim, não recebeu nenhum retorno do instituto.

“Eu contratei uma advogada para ver o caso e ela entrou com recurso, mas sempre me pede para esperar e diz que não tem novidade. Ela falou que eu teria que aguardar e o INSS não me comunica nada”, comenta.

O segurado diz que, segundo contas da advogada, o INSS deve algo em torno de R$ 62 mil e que esse dinheiro tem feito falta.

“Eu tive até que pegar um consignado, meu aluguel está atrasado e eu tenho um problema de coração que me impossibilita de trabalhar. Não tenho mais condições de trabalhar e isso também me prejudica”, afirma.

INSS espera julgamento final

Em nota, o INSS diz que cumpriu a decisão judicial de tutela antecipada e concedeu a aposentadoria do segurado em 11 de janeiro de 2019, com pagamento retroativo a 1º de dezembro de 2018. “Desde então, o senhor Valdir vem recebendo mensalmente o valor do benefício”, afirma.

Segundo o órgão, a ação judicial ainda não foi concluída e aguarda julgamento do recurso, com isso, “caso o segurado tenha direito a valores atrasados, estes somente serão pagos após o trânsito em julgado da ação”.

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