Descrição de chapéu Opinião

Corte do auxílio-doença do INSS só com a reabilitação

Tribunal determinou que motoboy cardíaco receberia benefício até aprender outra profissão

Recife

Um dos motivos para o trabalhador voltar a receber o pagamento do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é invocar a necessidade de reabilitação profissional, que, apesar de obrigatório, nem sempre é observado pelo INSS.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que um motoboy com doença cardíaca deveria receber o auxílio até efetivar a reabilitação profissional para outra profissão.

O desembargador João Batista Pinto Silveira, relator do caso, ressaltou que o homem não apresenta condições de saúde para continuar desempenhando sua atividade habitual, de forma que condenou o Instituto a restabelecer o “auxílio-doença até que seja reabilitado para outra atividade profissional, já que para a de motoboy ele está definitivamente incapacitado”, além de condenar a autarquia ao pagamento dos valores das parcelas desde a cessação administrativa.

O grande problema é que para o serviço de adaptação ou reabilitação profissional ser acionado faz-se necessário que os médicos peritos prescrevam e encaminhem os trabalhadores ao programa, quando entenderem que este dará condições para retornar às atividades profissionais.

Apesar de sabermos que têm muitos que tentam enganar o INSS ao se fingirem doentes, vários indeferimentos injustos partem da premissa de quem nem incapacidade laboral existe, quanto mais a necessidade de fazer reabilitação profissional. E, portanto, o trabalhador tem o obstáculo de prova estar incapaz e também merecedor da reabilitação.

Há adoecimentos que, com o fim do tratamento, o segurado não fica com qualquer vestígio de sequela ou limitação.

Mas há situações mais complexas que, mesmo com a alta médica, o segurado não consegue desempenhar o que fazia antes. E em tais situações o segurado precisa contrariar a opinião médica do perito do INSS mostrando na Justiça que precisa ser reabilitado e/ou que também encontra-se incapaz, a fim de restabelecer o auxílio por incapacidade temporária.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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